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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 02/10/2026 · pág. 145

DOMRS 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4428

Valor: R$ 63.940,75 (sessenta e três mil, novecentos e quarenta reais e setenta e cinco centavos).

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 137/2026

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 137/2026, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE SANTA BÁRBARA DO SUL E A EMPRESA TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS JARDIM PRIMAVERA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.086.407/0001-86.

Objeto: 1.1. O objeto do presente instrumento é a aquisição de materiais de construção, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.

Valor: R$ 17.298,00 (dezessete mil, duzentos e noventa e oito reais).

Observação: O inteiro teor das leis e decretos está disponível junto ao site do Município, no link CESPRO. Os contratos e aditivos estão disponíveis no sistema Licitacon/TCE/RS.

Publicado por: Suelen Orsolin Código Identificador: E9DD7E03

PREFEITURA DE SANTA BÁRBARA DO SUL - RS DISPENSA 75/2026: COROAS E FAIXAS SOBERANAS

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA DO SUL DISPENSA DE LICITAÇÃO

Torno Público que foi realizado o processo de dispensa de licitação nº 75/2026, com fulcro no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, para AQUISIÇÃO DE 04 (QUATRO) FAIXAS PERSONALIZADAS E 04 (QUATRO) COROAS DESTINADAS ÀS SOBERANAS MUNICIPAIS.

CONTRATADO: RENATO FREITAS MARTINS - CNPJ: 65.952.572/0001-16, com valor total de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais), para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Santa Bárbara do Sul/RS, 1º de outubro de 2026

LEANDRO CARAFFINI VENERAL

Prefeito

Publicado por: Vivian Lima Vargas Código Identificador: 2B6A7C2D

PREFEITURA DE SANTA BÁRBARA DO SUL - RS DISPENSA 76/2026

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO EMERGENCIAL Nº 76/2026

PROCESSO Nº 189/2026

EDITAL CAE Nº 01/SMECD/2026 EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÃO PARA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – CAE MANDATO TRANSITÓRIO 2026–2027

A Secretária Municipal de Educação de Santa Bárbara do Sul/RS, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital, que estabelece as normas e procedimentos para a escolha dos representantes dos segmentos que comporão o Conselho de Alimentação Escolar – CAE do Município, para mandato transitório com início em 30 de novembro de 2026 e encerramento em 31 de outubro de 2027, em razão da unificação nacional dos mandatos dos Conselhos de Alimentação Escolar, observadas a Lei Federal nº 11.947, de 16 de junho de 2009, e a Resolução CD/FNDE nº 4, de 26 de fevereiro de 2026.

DO OBJETO E DA FINALIDADE

Art. 1º – Objeto. O presente Edital regulamenta o processo de escolha dos membros do Conselho de Alimentação Escolar – CAE do Município de Santa Bárbara do Sul/RS, para o mandato transitório compreendido entre 30 de novembro de 2026 e 31 de outubro de 2027.

Art. 2º – Finalidade. O processo tem por finalidade assegurar a participação dos segmentos representados no CAE e a continuidade do controle social do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, observadas as normas federais vigentes.

Art. 3º – Regulamentação. O processo de escolha reger-se-á pela Lei Federal nº 11.947/2009, pela Resolução CD/FNDE nº 4/2026, pela legislação municipal aplicável e pelas disposições deste Edital.

DA NATUREZA E DOS REQUISITOS DOS CONSELHEIROS

Art. 4º – Natureza da função. O exercício da função de Conselheiro do CAE constitui serviço público relevante, não remunerado, não gerando vínculo empregatício ou direito a remuneração pelo Município.

Art. 5º – Requisitos gerais. Poderão integrar o CAE as pessoas que pertençam ao segmento que representam, atendam às regras específicas de representação previstas neste Edital e tenham disponibilidade para participar das reuniões e atividades do Conselho. Art. 6º – Representação dos trabalhadores da educação e discentes. Os representantes desse segmento deverão ser oriundos das entidades de trabalhadores da educação e de discentes, vinculados à rede de ensino da Entidade Executora, indicados pelos respectivos órgãos de representação e escolhidos em assembleias específicas, registradas em ata. Preferencialmente, um dos representantes titulares deverá pertencer à categoria de docentes.

§ 1º Na inexistência de órgão de classe ou entidade de representação para o segmento previsto no caput, os docentes, discentes ou trabalhadores da área da educação deverão realizar reunião convocada especificamente para esse fim, devidamente registrada em ata.

§ 2º Para representação de discentes, somente poderão ser indicados e eleitos maiores de 18 (dezoito) anos ou emancipados.

DA COMPOSIÇÃO E DAS VAGAS

O Município de Santa Bárbara do Sul/RS torna pública a Dispensa de Licitação Emergencial nº 76/2026, com fundamento no art. 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, para aquisição emergencial de lonas, em razão de alerta emitido pela Defesa Civil para o final de semana, visando garantir atendimento imediato e preventivo diante da possibilidade de ocorrência de eventos climáticos adversos.

Santa Bárbara do Sul/RS, 01 de outubro de 2026.

LEANDRO CARAFFINI VENERAL

Prefeito Municipal

Publicado por: Vivian Lima Vargas Código Identificador: C02FBBC7

PREFEITURA DE SANTA BÁRBARA DO SUL - RS EDITAL CAE Nº 01/SMECD/2026

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA DO SUL – RS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Art. 7º – Composição. O CAE será composto por 7 (sete) membros titulares e respectivos suplentes, distribuídos da seguinte forma: I – 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente indicado pelo Poder Executivo Municipal;

II – 02 (dois) representantes titulares e 02 (dois) suplentes oriundos das entidades de trabalhadores da educação e de discentes, vinculados à rede de ensino da Entidade Executora;

III – 02 (dois) representantes titulares e 02 (dois) suplentes de pais de estudantes matriculados na rede de ensino da Entidade Executora, indicados pelos Conselhos Escolares, Associações de Pais e Mestres – APMs ou entidades similares;

IV – 02 (dois) representantes titulares e 02 (dois) suplentes indicados por entidades civis organizadas.

§ 1º Cada membro titular terá um suplente, observada a regra específica do segmento previsto no inciso II, cujos suplentes poderão ser oriundos de qualquer das entidades referidas no mesmo inciso.

§ 2º Preferencialmente, um dos representantes titulares do segmento previsto no inciso II pertencerá à categoria de docentes.

§ 3º A composição poderá ser ampliada somente se houver decisão formal da Entidade Executora e observância da proporcionalidade estabelecida na legislação federal.

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