DOMRS 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4428
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 3.769 DE 01 DE OUTUBRO DE 2026
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a contratar 01(um) Técnico em Enfermagem na área da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social.
GARLENO ALVES DA SILVA, Prefeito Municipal de Santana da Boa Vista, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER, que o Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, na área da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social , 1 (um) Técnico em Enfermagem, padrão 21, Classe A, para atender necessidade temporária e de excepcional interesse público, na forma do artigo 37, inciso IX da Constituição Federal e artigos 236 e 238 da Lei nº 514/1992.
Art. 2º - O prazo desta contratação vigorará durante o período de licença-saúde da servidora ocupante do cargo atualmente, com término previsto para o dia 02 de novembro de 2026.
Parágrafo único – A contratação de que trata a presente lei, para o cargo de Técnico em Enfermagem dar-se-á através de seleção por análise de currículo, com avaliação através de prova de títulos e com chamada pública, inclusive com publicação nas rádios locais. Art. 3º - A carga horária a ser cumprida pelo contratado será de 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com a Lei Municipal nº 513/1992.
Art. 4º O vencimento do cargo será equivalente ao fixado para a categoria funcional, do Quadro de Servidores Efetivos do Município, Lei 513/92 e posteriores alterações.
Art. 5º - O contrato autorizado pela presente Lei é de natureza administrativa, regime jurídico Estatutário e regime previdenciário o do Regime Geral da Previdência Social – INSS, ficando assegurado ao contratado, os direitos relacionados nos incisos I a IV, do artigo 238 da Lei 514/92.
Art. 6 º- As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta das seguintes dotações orçamentárias: 482 – Credito Orçamentário
07 - S.M. de Saúde e Assistência Social
07.01 – Fundo Municipal de Saúde 103010700 - Saúde 2024000 – Manutenção da Atenção Primária em Saúde 3.1.90.04.00.00.00 - Contratação por tempo determinado 1500- Recursos não Vinculado de Impostos
483 – Credito Orçamentário
07 - S.M. de Saúde e Assistência Social
07.01 – Fundo Municipal de Saúde 103010700 - Saúde
2024000 – Manutenção da Atenção Primária em Saúde 3.1.90.04.00.00.00 - Contratação por tempo determinado 1600– Transferências Fundo a Fundo de Recursos 485 – Credito Orçamentário
07 - S.M. de Saúde e Assistência Social
07.01 – Fundo Municipal de Saúde 103010700 - Saúde 2024000 – Manutenção da Atenção Primária em Saúde 3.1.90.04.00.00.00 - Contratação por tempo determinado 1621– Transferências Fundo a Fundo de Recursos
GUILHERME ALVES DA SILVA
Secretário Municipal de Administração e Desporto
Publicado por: Claiton Oliveira da Silva Código Identificador: 147DAC50
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 3.770 DE 01 DE OUTUBRO DE 2026
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal contratar, em caráter emergencial e por tempo determinado, 1 (um) PSICÓLOGO na área da Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social.
GARLENO ALVES DA SILVA, Prefeito Municipal de Santana da Boa Vista, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER, que o Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, na área da Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social , 1 (UM) PSICÓLOGO , para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma do artigo 37, inciso IX da Constituição Federal e artigos 236 e 238 da Lei nº 514/1992.
Art. 2º - O prazo da contratação será de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período.
§ 1º – A contratação de que trata a presente lei, para o cargo Psicólogo dar-se-á através de seleção por análise de currículo, com avaliação através de prova de títulos e com chamada pública, inclusive com publicação nas rádios locais.
§ 2º – O contrato será automaticamente extinto na data, se caso houver posse de candidato aprovado em Concurso Público.
Art. 3º - A carga horária a ser cumprida pelo contratado será de 20 (vinte) horas semanais, de acordo com a Lei Municipal nº 513/1992.
Art. 4º - O vencimento do cargo será equivalente ao fixado para a categoria funcional, do Quadro de Servidores Efetivos do Município, Lei 513/92 (Padrão 20, Classe A).
Art. 5º - O contrato autorizado pela presente Lei é de natureza administrativa, regime jurídico Estatutário e regime previdenciário o do Regime Geral da Previdência Social – INSS, ficando assegurado ao contratado os direitos relacionados nos incisos I a IV, do artigo 238 da Lei 514/92.
Art. 6º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta das seguintes dotações orçamentárias:
711 Credito Orçamentário
07 - S.M. Saúde e Assistência Social
- 03 – Fundo Municipal de Assistência Social 082440703 - Assistência Social
2129000 – Gestão Administrativa do Fundo de Assistência Social 3.1.90.04.00.00.00 - Contratação por Tempo Determinado 1660 – Transferências de Recursos do Fundo Nacional
710 Credito Orçamentário
Art. 7 º -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DA BOA VISTA EM 01 DE OUTUBRO DE 2026
GARLENO ALVES DA SILVA Prefeito Municipal
07 - S.M. Saúde e Assistência Social
- 03 – Fundo Municipal de Assistência Social 082440703 - Assistência Social
2129000 – Gestão Administrativa do Fundo de Assistência Social 3.1.90.04.00.00.00 - Contratação por Tempo Determinado 1500 – Recursos não Vinculados de Impostos
861 Credito Orçamentário
Registre-se e Publique-se
07 - S.M. Saúde e Assistência Social
- 03 – Fundo Municipal de Assistência Social 082440703 - Assistência Social
2129000 – Gestão Administrativa do Fundo de Assistência Social
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