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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 02/10/2026 · pág. 170

DOMRS 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4428

Leopoldo, por meio da SEDETEC, em parceria com diferentes instituições, tendo sido executado em etapas anteriores e contando, inclusive, com a participação do CENTRO MEDIANEIRA em edição precedente. A presente parceria representa, portanto, a continuidade e o fortalecimento de uma política pública já implementada, mediante a ampliação das ações e a articulação com novos territórios e instituições parceiras. A parceria em tela visa à continuidade de ações de qualificação profissional, empreendedorismo, formalização e inclusão produtiva, voltadas especialmente a profissionais que atuam na informalidade, com o objetivo de ampliar as oportunidades de geração de trabalho e renda e reduzir a dependência de auxílios governamentais. No âmbito desta parceria, serão desenvolvidas ações destinadas aos moradores de comunidades periféricas do bairro Campina, oferecendo formação qualificada, orientação para o empreendedorismo e incentivo à formalização de suas atividades como Microempreendedor Individual – MEI. Por meio deste Acordo de Cooperação, o CENTRO MEDIANEIRA e o MUNICÍPIO DE SÃO LEOPOLDO comprometem-se, conforme estabelecido nas cláusulas do termo firmado, a conjugar esforços para a execução do Plano de Trabalho anexo, dentro do período previsto para vigência do instrumento.

2 Da fundamentação legal

O presente Acordo de Cooperação tem como fundamento a Lei Federal nº 13.019/2014, em consonância com o Decreto Municipal nº 9.163/2018, conforme discriminado a seguir.

O objeto deste instrumento será executado de acordo com o Plano de Trabalho aprovado entre as partes. Para a execução do objeto do presente Acordo de Cooperação, não haverá repasse de recursos financeiros por parte da municipalidade. Para tanto, o Centro Medianeira e o Município de São Leopoldo estabelecerão, no instrumento a ser firmado, as respectivas obrigações de cada parte.

3 Da dispensa de chamamento público

A presente parceria está dispensada do procedimento de chamamento público, nos termos do Decreto Municipal nº 9.163/2018, por expressa previsão normativa constante no artigo 15:

―Art. 15 Os termos de colaboração ou de fomento que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais e os acordos de cooperação serão celebrados sem chamamento público , exceto em relação aos acordos de cooperação, quando o objeto envolver a celebração de comodato, doação de bens ou outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial, hipótese em que o respectivo chamamento público observará o disposto neste decreto.‖

4 Da documentação para celebração do Acordo de Cooperação

Para a celebração do Acordo de Cooperação, deverão estar acostados ao processo os documentos exigidos no artigo 28 do Decreto Municipal nº 9.163/2018, no que couber, conforme disposto no Parecer nº 205/2025, emitido pela Procuradoria-Geral do Município, observando-se os incisos II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, alínea 'a', XII, XIII, bem como os parágrafos 1º e 2º do referido artigo.

2.1 Do Acordo de Cooperação

A Lei Federal nº 13.019/2014, conhecida como Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil (OSCs), em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou projetos previamente definidos em planos de trabalho, inseridos em termos de colaboração, termos de fomento ou acordos de cooperação. A referida lei também define as diretrizes para a política de fomento, colaboração e cooperação com as OSCs. Em consonância com o Decreto Municipal nº 9.163/2018, que regulamenta a referida Lei Federal no âmbito do município, o artigo 1º dispõe que:

―Art. 1º A liberação dos recursos financeiros do Município de São Leopoldo às organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou objetos previamente estabelecidos em planos de trabalho, dar-seá por meio de termo de colaboração ou termo de fomento, quando houver transferência de recursos financeiros, dentro dos limites das possibilidades financeiras consignadas no Orçamento Municipal, ou em acordos de cooperação, quando não houver transferência de recursos financeiros e em observância aos dispositivos das Leis Federais nº 13.019, de 2014, e 13.204, de 2015, e outras normas ou regulamentos posteriores que deliberarem sobre a matéria. ‖

2.2 Do Centro Medianeira como Organização da Sociedade Civil – OSC,

O Centro Medianeira pode ser considerado uma Organização da Sociedade Civil (OSC), nos termos do artigo 2º, inciso I, alínea 'a', da Lei Federal nº 13.019/2014:

―Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se:

VALMIR TARCISO PIZZUTTI

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico

São Leopoldo, Berço da Colonização Alemã no Brasil

Publicado por: Rochele Steffen Código Identificador: 45634DFF

SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS PÚBLICAS SÚMULA DO APOSTILAMENTO N.º 02 AO CONTRATO N.º 1056/2025

MODALIDADE: Pregão Eletrônico n.º 10009/2025

CONTRATADA: BEDIN TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 34.479.079/0001-05.

DO GESTOR: Durante o período de 14 de setembro de 2026 a 04 de outubro de 2026, fica designada como gestora do contrato a servidora Cristina Lima da Rocha Cannas, matrícula 83.415, em substituição à servidora Karine Santos, matrícula 81.756, que estará em gozo de férias, competindo-lhe gerenciar as relações firmadas com a CONTRATADA, nos termos do disposto na Cláusula Décima do contrato supra.

CAROLINA SEBASTIANY KAMINSKI

Secretária Municipal de Compras e Licitações – Em Substituição

São Leopoldo, Berço da Colonização Alemã no Brasil

I - organização da sociedade civil:

tores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, 30/11/2021 12:01 L13019 www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato20112014/2014/lei/l13019.htm 2/37 de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva;‖

2.3 Do projeto

A atividade proposta no presente Acordo de Cooperação enquadra-se no item III-B do artigo 2º da Lei Federal nº 13.019/2014, que assim dispõe:

―Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se:

III-B - projeto: conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto destinado à satisfação de interesses compartilhados pela administração pública e pela organização da sociedade civil;‖

Publicado por: Eduardo Tramontina Código Identificador: E4BCA7EF

SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS PÚBLICAS SÚMULA DO CONTRATO Nº 185/2026

SÚMULA DO CONTRATO Nº 185/2026 MODALIDADE: Pregão Eletrônico nº 59/2025

CONTRATADA: LUMA CONSTRUTORA E PAVIMENTADORA LTDA, CNPJ 52.693.395/0001-59.

OBJETO: Contratação de empresa para a obtenção de serviços com equipamentos e mão de obra em regime aberto de horas, visando a execução dos serviços de limpeza pública, compreendendo a coleta, remoção, transporte e destinação adequada de resíduos sólidos descartados irregularmente (focos clandestinos) em áreas públicas do Município de São Leopoldo VALOR: R$ 7.152.000,00

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