DOMRS 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4428
telefone (54) 3541-1025 ou no e-mail: [email protected], no horário das 07h30min às 11h30min e das 13h00min às 17h00min de segunda a sextas-feira, preferencialmente, com antecedência mínima de 03 (três) dias da data marcada para início do período de credenciamento.
Trindade do Sul/RS, 01 de outubro de 2026.
ODAIR ADÍLIO PELICIOLI, Prefeito Municipal
Publicado por: Ligiane Dos Santos Código Identificador: 298CBBC3
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO Nº 001 DE ALTERAÇÃO DE EDITAL - CREDENCIAMENTO Nº 004/2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRINDADE DO SUL INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - CREDENCIAMENTO Nº 004/2026 EXTRATO Nº 001 DE ALTERAÇÃO DE EDITAL
O Município de Trindade do Sul/RS, torna público abertura de Licitação na Modalidade INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO , através de PROCEDIMENTO AUXILIAR de CREDENCIAMENTO Nº 004/2026 , na forma PRESENCIAL , cujo objeto é o CREDENCIAMENTO de Pessoas Jurídicas para a prestação de serviços de fisioterapia, visando atender às demandas da Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Assistência Social de Trindade do Sul/RS . O período de CREDENCIAMENTO terá início no dia 20 de outubro de
2026 . O edital e seus anexos poderão ser baixados por download no sítio oficial http://www.trindadedosul.rs.gov.br ou no licitacon . Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do edital, poderão ser obtidas junto ao Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Trindade do Sul/RS, sito no Centro Administrativo Municipal, na Rua Alecrim, 120, Bairro Centro, CEP: 99.615-000, neste Município, pelo telefone (54) 3541-1025 ou no e-mail: [email protected], no horário das 07h30min às 11h30min e das 13h00min às 17h00min de segunda a sextas-feira, preferencialmente, com antecedência mínima de 03 (três) dias da data marcada para início do período de credenciamento.
Trindade do Sul/RS, 01 de outubro de 2026.
ODAIR ADÍLIO PELICIOLI, Prefeito Municipal
Publicado por: Ligiane Dos Santos Código Identificador: 6101CC0C
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - CREDENCIAMENTO Nº 006/2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRINDADE DO SUL INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - CREDENCIAMENTO Nº 006/2026
O Município de Trindade do Sul/RS, torna público abertura de Licitação na Modalidade INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO , através de PROCEDIMENTO AUXILIAR de CREDENCIAMENTO Nº 006/2026 , na forma PRESENCIAL , cujo objeto é o CREDENCIAMENTO de Pessoas Jurídicas para a prestação de serviços médicos especializados em consultas obstétricas, a serem realizados semanalmente junto à ESF I - UBS Central, conforme necessidade e programação da Secretaria Municipal de Saúde de Trindade do Sul/RS . O período de CREDENCIAMENTO terá início no dia 21 de outubro de 2026 . O
edital e seus anexos poderão ser baixados por download no sítio
oficial http://www.trindadedosul.rs.gov.br ou no licitacon . Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do edital, poderão ser obtidas junto ao Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Trindade do Sul/RS, sito no Centro Administrativo Municipal, na Rua Alecrim, 120, Bairro Centro, CEP: 99.615-000, neste Município, pelo telefone (54) 35411025 ou no e-mail: [email protected], no horário das 07h30min às 11h30min e das 13h00min às 17h00min de segunda a sextas-feira, preferencialmente, com antecedência mínima de 03 (três) dias da data marcada para início do período de credenciamento.
Trindade do Sul/RS, 01 de outubro de 2026.
ODAIR ADÍLIO PELICIOLI, Prefeito Municipal
Publicado por: Ligiane Dos Santos Código Identificador: 1FB94195
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO
ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 3.987, DE 01 DE OUTUBRO DE 2026
DECRETO Nº 3.987, de 01 de outubro de 2026.
Regulamenta a Lei Municipal nº 3.328, de 04 de março de 2026, que institui o Programa de Quitação de Dívidas do Município de Triunfo mediante dação em pagamento de bens imóveis, estabelece os procedimentos administrativos, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO , Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições previstas na Lei Orgânica Municipal, art. 143, inciso VI, e com fundamento no art. 6º da Lei Municipal nº 3.328, de 04 de março de 2026,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E DIRETRIZES GERAIS
Art. 1º. Este Decreto regulamenta o procedimento administrativo para a operacionalização do Programa de Quitação de Dívidas do Município de Triunfo mediante dação em pagamento de bens imóveis dominicais não utilizados ou subutilizados pertencentes ao patrimônio público municipal, nos termos da Lei Municipal nº 3.328, de 04 de março de 2026.
Art. 2º. O programa destina-se exclusivamente à extinção de dívidas líquidas, certas e definitivamente constituídas do Município de Triunfo com seus credores, compreendendo:
I - créditos decorrentes de contratos administrativos, convênios, acordos ou outras obrigações municipais na esfera administrativa, ainda que objeto de ação judicial de cobrança, execução ou cumprimento de sentença anterior à expedição do respectivo precatório ou requisição de pequeno valor, desde que inexista recurso administrativo pendente;
II - precatórios judiciais e requisições de pequeno valor expedidos contra a Fazenda Pública Municipal e pendentes de quitação, observada a ordem de exigibilidade e a legislação constitucional pertinente.
Art. 3º. A realização da dação em pagamento submete-se estritamente aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, da isonomia e do interesse público, exigindo a verificação de conveniência e oportunidade da Administração Pública em cada caso concreto. CAPÍTULO II
DO LEVANTAMENTO, SELEÇÃO E AUTORIZAÇÃO DE ALIENAÇÃO DOS IMÓVEIS
Art. 4º. Compete à Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento identificar, cadastrar e inventariar os imóveis públicos municipais não utilizados ou subutilizados com potencial para alienação em dação em pagamento.
§ 1º. O levantamento de que trata o caput observará:
www.diariomunicipal.com.br/famurs 186