DOMRS 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4428
PARCELADO, CONFORME NECESSIDADE DA CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ/RS
O PREFEITO MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ em exercício, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, em cumprimento ao art. 61, IV da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
O aviso de contratação completo pode ser localizado no seguinte link:
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
https://www.xangrila.rs.leg.br/transparencia/licitacoes-econtratos/licitacoes-e-contratos-da-camara-de-xangri-la1/2026/dispensas-nao-eletronicas/dispensa-28-2026-aquisicao-defardo-de-agua-com-gas-com-fornecimento-parcelada/
As propostas serão recebidas de 02/10/2026 a 07/10/2026 preferencialmente através do e-mail [email protected] ou de forma física nos termos do Aviso de Contratação.
Xangri-Lá/RS, 1º de outubro de 2026.
CRISTOVÃO WOLFF RIBEIRO Presidente Câmara Municipal de Xangri-Lá/RS
Publicado por: Hélio de Souza Bogado Neto Código Identificador: 6C080E5E
Art. 1° São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, §2º, da Constituição Federal, as diretrizes orçamentárias do Município, compreendendo:
I - as diretrizes, objetivos e metas da administração para o exercício proposto, em conformidade com o plano plurianual;
II - a estrutura, organização e diretrizes para a execução e alterações dos orçamentos do Município;
III - as disposições relativas às despesas com pessoal;
IV - as disposições sobre as alterações na legislação tributária;
Parágrafo único. Faz parte integrante desta Lei:
I - Previsão da Receita para 2027/2028/2029.
PREV-XANGRI-LÁ CONCESSÃO DE APOSENTADORIA
CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO À SERVIDORA ROSITA FREITAS COLMBO, no cargo de Professora, padrão 09, classe ―G‖, matrícula nº PORTARIA 027/2026 2029, Regime Jurídico Estatutário, carga horária de 20 horas semanais, com proventos mensais integrais em conformidade com a legislação vigente, a ser custeada pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Xangri-Lá - PREV-XANGRI-LÁ, a contar de 01 de setembro de 2026. AMPARO LEGAL Em conformidade com o que estabelece o art. 79-B, da LOM c/c art. 49-C, §§ 2º e 3º c/c art. 106, I da LCM 68/2014 com redação pela LC 154/2024.
BRUNA DOS SANTOS DICKSEN Presidente PREV-XANGRI-LÁ
Publicado por: Filipe Bakkar Reckers Código Identificador: 2C7233E5
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 01 AO CONTRATO Nº 332/2026
| APOSTILAMENTO Nº 01 AO CONTRATO 332/2026 |
CONTRATADA: LUIZ ANTÔNIO OSÓRIO LTDA - ME, Pessoa Jurídica de Direito Privado, com sede na Avenida Alcides Maia, nº 409, Porto Alegre/RS, inscrita no CNPJ sob o n° 90.326.489/0001-89. |
|---|---|
| OBJETO | O presente instrumento tem como objeto a correção do Pregão Eletrônico, sendo o correto ―Pregão Eletrônico nº 078/2026‖ e do item descrito na Cláusula Quinta – Preço, devendo ser conforme abaixo: ―CLÁUSULA QUINTA – PREÇO •O valor total da contratação é deR$ 39.600,00 (trinta e nove mil e seiscentos reais), sendo referente a tabela abaixo: DESCR LOCAÇÃO DE TABLADO PARA DANÇA CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA QNT 4 UND DIA VLR UND R$ 9.900,00R VLR TOTAL 39.600,00 |
| AMPARO LEGAL | Processo Administrativo nº 220777/2026 |
| DATA ASSINATURA | 29/09/2026 |
| CELSO BASSANI BARB | OSA |
| Prefeito Municipal |
Publicado por: Rafael Serrer Ferreira Código Identificador: EB332D83
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 3001, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026
Dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária de 2027.
a) Anexo da previsão da receita por categoria econômica e origem;
II - Anexo contendo as diretrizes, objetivos e metas para 2027;
III - Metas anuais de resultado nominal, primário e dívida pública para os exercícios de 2027/2028/2029;
IV - Avaliação do cumprimento das metas fiscais do exercício anterior;
V - Metas fiscais atuais comparadas com as fixadas nos três exercícios anteriores;
VI - Evolução do patrimônio líquido;
VII - Origem e aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;
VIII - Receitas e despesas Previdenciárias do RPPS;
IX - Projeção Atuarial do RPPS;
X - Estimativa e compensação da renúncia da receita;
XI - Margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado;
XII - Demonstrativo de riscos fiscais e providências;
XIII - Planejamento de despesas com pessoal - Quadro de cargos, empregos e funções com as previsões para 2027, nos termos do art. 169, §1º da Constituição Federal.
CAPÍTULO II - DAS DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS
Art. 2º Em consonância com o art. 165, §2º, da Constituição Federal, as prioridades para o exercício financeiro de 2027 são as especificadas no anexo III do parágrafo único do artigo anterior.
§1° Os valores constantes no Anexo de que trata este artigo possuem caráter indicativo е não normativo.
§2° Para efeitos de execução orçamentária os indicadores de desempenho, associados aos objetivos dos programas, bem como as alterações nas ações relativas ao produto, a unidade de medida e a quantificação física, poderão ser alterados pelo Poder Executivo, devendo este comunicar as alterações ao Legislativo para efeitos de acompanhamento da execução orçamentária prevista na Constituição da República, art. 166, §1°, inciso II.
www.diariomunicipal.com.br/famurs 194