DOMRS 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4426
ALCEU TREVIZANI DA ROSA DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 29/09/2026
Publicado por: Angélica Berwanger Código Identificador: EAC2DE8E
SEÇÕES DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS 1º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº 33/2026
PROCESSO Nº 85/2026 MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Concorrência Eletrônica nº 009/2026.
CONTRATADA: ANIMO ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA., CNPJ N° 48.885.582/0001-67
OBJETO: Execução da obra da Escadaria da Cascata Três Quedas. OBJETO DO ADITIVO: Fica alterada a CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO, prorrogando o prazo de execução da obra por mais 03 (três) meses, conforme Ofício Interno n° 755/2026 anexado aos autos do processo.
ASSINATURAS: JUNIOR JUNG ALCEU TREVIZANI DA ROSA DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 29/09/2026
Publicado por: Angélica Berwanger Código Identificador: 663E872B
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO SUL
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO EXTRATO DE ADITIVO
Contratados: WALMOR RESCH e LISANE BOHNEN RESCH
(2º). Objeto: Prorroga o prazo contratado por mais 12 (doze) meses e reajusta o valor da carga de caminhão truck e caminhão toco. Fundamento: Arts. 105, 106, inciso I e 107, da Lei Federal nº 14.133/2021 e Cláusula Terceira, alínea ―e‖ e Cláusula Quarta, do Contrato original. Contrato nº 188/PGM/2024 . Processo Administrativo nº 100/COMPRAS/2024. Data: 01/09/2026.
Publicado por: Ederaldo Copes Martins Junior Código Identificador: 05B11A4B
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Contratada: FRANCIELE FERNANDA DA SILVA LTDA.
Objeto: Autoriza a contratação de serviço especializado de acolhimento de criança. Fundamento: Art. 74, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021. Processo Administrativo nº 100/COMPRAS/2026. Data: 25/09/2026.
Publicado por: Ederaldo Copes Martins Junior Código Identificador: 95BE89A3
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO EXTRATO DE PATROCÍNIOS
Patrocínio nº 111/PGM/2026: Federação Gaúcha Desportiva de Eisstocksport. Objeto: patrocínio ao evento ―21º Torneio Internacional de Eisstocksport‖ . Fundamento: Edital de Seleção Pública de Patrocínio a Eventos nº 001/2026. Processo Administrativo nº 007/PARCERIAS/2026. Data 29/09/2026.
Publicado por:
Claiton Bolzan Michelotti Código Identificador: 5C02AAFC
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO EXTRATO DE TERMOS DE COLABORAÇÃO
Termo de Colaboração nº 112/PGM/2026: Mitra Diocesana de Santa Cruz do Sul – Paróquia Santos Mártires das Missões . Objeto: execução do projeto ―Readequação do Projeto de Prevenção e Proteção contra Incêndio – PPCI da Comunidade São Francisco Xavier‖ . Fundamento: Inexigibilidade nº 103/2026. Processo Administrativo nº 060/PARCERIAS/2026. Data 29/09/2026.
Publicado por: Claiton Bolzan Michelotti Código Identificador: 847AA462
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO LEI Nº 10.566, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026.
Institui o Programa Municipal de Apoio ao Cuidado Familiar da Pessoa Idosa no Município de Santa Cruz do Sul e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inciso V, do artigo 61 da Lei Orgânica do Município, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Capítulo I DO PROGRAMA
Art. 1° Fica instituído o Programa Municipal de Apoio ao Cuidado Familiar da Pessoa Idosa – ―PROGRAMA CUIDADO E DIGNIDADE, O LAR QUE ABRAÇA!‖, com a finalidade de garantir proteção social, cuidado e a permanência da pessoa idosa em seu ambiente familiar e comunitário.
Parágrafo único. O Programa passará a integrar a Política Municipal da Pessoa Idosa, conforme previsão contida nos princípios do art. 1º da Lei Municipal nº 10.125, de 30 de setembro de 2025, com a priorização do atendimento às pessoas idosas por suas famílias, em detrimento do atendimento asilar, excetuando-se situações em que não existam condições financeiras suficientes para garantir a sobrevivência própria.
Art. 2º São objetivos do Programa manter pessoas idosas recebendo cuidado de sua família natural ou biológica, de sua família extensa e de integrantes da rede de apoio e/ou curador, na perspectiva, quando possível, de desacolhimento de pessoas idosas institucionalizadas, visando:
I – assegurar o direito ao cuidado digno;
II – prevenir a institucionalização precoce;
III – fortalecer os vínculos familiares e comunitários;
IV – reduzir situações de negligência e vulnerabilidade;
V – promover qualidade de vida à pessoa idosa.
Título I Do Valor
Art. 3º Programa consistirá na concessão de benefício financeiro mensal ao responsável pelo cuidado da pessoa idosa, denominado ―Auxílio Cuidado‖, mediante assinatura de Termo de Compromisso e Responsabilidade.
§1º O valor do Auxílio Cuidado será de até 1 (um) salário mínimo nacional, conforme o grau de dependência e condições socioeconômicas da família, aferidos pela avaliação da equipe técnica socioassistencial designada, com limite de até 2 (dois) benefícios por família.
§2º O benefício não configura vínculo empregatício, com a inclusão e permanência da família no Programa está condicionada à avaliação periódica da equipe técnica socioassistencial designada.
§3º O Auxílio Cuidado terá a duração de 1 (um) ano, sendo facultada sua renovação, mediante avaliação da equipe técnica socioassistencial designada.
§4º Se constatada alguma inadequação no cuidado prestado a pessoa idosa, irregularidade quanto a aplicação do Auxílio Cuidado ou superação da situação de vulnerabilidade social, o benefício poderá ser suspenso a qualquer momento, mediante avaliação da equipe técnica socioassistencial designada.
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