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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 30/09/2026 · pág. 21

DOMRS 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4426

§5º A família desligada do Programa poderá ser reintegrada, mediante avaliação técnica da equipe socioassistencial designada.

Título II Dos Requisitos de Acesso

Art. 4º São requisitos para participação:

I – residência comprovada no Município de Santa do Cruz do Sul, há no mínimo 2 (dois) anos completos;

II – documento oficial de identificação da pessoa idosa a ser beneficiada com foto; III – inscrição no Cadastro Único no Município de Santa Cruz do Sul, com renda familiar per capta de até ½ salário mínimo mensal; IV – possuir Cartão SUS do Município de Santa Cruz do Sul; V – comprovante de rendimentos econômicos da pessoa idosa e família/responsável;

VI – comprovação, mediante laudo médico, da necessidade de cuidado contínuo, bem como sua capacidade para os atos da vida civil, grau de dependência e demandas especiais; VII – avaliação da equipe técnica socioassistencial designada.

Título III Do Acesso Prioritário

Art. 5º É assegurada prioridade no acesso às vagas:

I – à pessoa idosa maior de 80 (oitenta) anos, nos termos do § 2º do art. 3º, da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, com redação dada pela Lei Federal nº. 14.423, de 22 de julho de 2022; II – à pessoa idosa em situação de maior vulnerabilidade e/ou urgência;

III – à pessoa idosa beneficiária do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Capítulo II DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO PROGRAMA

Art. 6º Compete ao Município: I – selecionar e acompanhar beneficiários; II – realizar visitas periódicas; III – fiscalizar a correta aplicação do benefício.

Art. 7º O acompanhamento e fiscalização será realizado por equipe técnica socioassistencial designada pela Secretaria Municipal responsável pela política pública de assistência social e pelo Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa.

Art. 8º As despesas correrão por conta de: I – dotações orçamentárias próprias;

II – Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa. III – recursos estaduais e federais; IV – parcerias e doações.

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial no montante de R$ 33.200,00 (trinta e três mil e duzentos reais), e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO SUL.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inciso V, do artigo 61 da Lei Orgânica do Município, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no montante de R$ 20.200,00 (vinte mil e duzentos reais), através da Atividade 13.04.08.245.0010.2650 – BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE, recurso vinculado 1660.0000206, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Inclusão, às contas:

I – 3.3.90.39.00.00.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA, no montante de R$ 11.998,00 (onze mil, novecentos e noventa e oito reais);

II – 3.3.90.36.00.00.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA, no montante de R$ 1,00 (um real); III – 3.3.90.30.00.00.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO, no montante de R$ 7.601,00 (sete mil, seiscentos e um reais);

IV – 3.3.90.33.00.00.00.00 – PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO, no montante de R$ 600,00 (seiscentos reais). Parágrafo único. Servirá como recurso ao crédito aberto pelo presente artigo, o excesso de arrecadação do recurso vinculado 1660.0000206 – 1372 – PROGRAMA AÇÕES ESTR. P. ERRAD. TRAB. INF – AEPETI, no montante de R$ 20.200,00 (vinte mil e duzentos reais).

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no montante de R$ 13.000,00 (treze mil reais), através do Projeto 13.04.08.245.0010.1772 – ESTRUTURAÇÃO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL, recurso vinculado 1660.0000206, a conta 4.4.90.52.00.00.00.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Inclusão.

Parágrafo único. Servirá como recurso ao crédito aberto pelo presente artigo, o excesso de arrecadação do recurso vinculado 1660.0000206 – 1372 – PROGRAMA AÇÕES ESTR. P. ERRAD. TRAB. INF – AEPETI, no montante de R$ 13.000,00 (treze mil reais).

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Santa Cruz do Sul, 29 de setembro de 2026.

SÉRGIO IVAN MORAES

Prefeito Municipal

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Art. 9º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90 dias.

MATHEUS LUÍS FERREIRA

Secretário Municipal de Administração e Gestão

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Santa Cruz do Sul, 29 de setembro de 2026.

SÉRGIO IVAN MORAES

Prefeito Municipal

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

MATHEUS LUÍS FERREIRA

Secretário Municipal de Administração e Gestão

Publicado por: Rodrigo Beling Código Identificador: 19CDE500

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO LEI Nº 10.567, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026.

Publicado por: Rodrigo Beling Código Identificador: 359B737F

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO LEI Nº 10.568, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026.

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial no montante de R$ 4.013,87 (Quatro mil e treze reais com oitenta e sete centavos) e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO SUL.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inciso V, do artigo 61 da Lei Orgânica do Município, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

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