DOMRS 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4426
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no montante de R$ 4.013,87 (Quatro mil e treze reais com oitenta e sete centavos), através da Atividade 10.03.12.361.0016.2673 – FUNDEB – APLICAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL - EMEF, recurso CO RV 1569.0000422 – ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL - ETI, à conta 3.3.90.30.00.00.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO, no montante de R$ 4.013,87 (Quatro mil e treze reais com oitenta e sete centavos). Parágrafo único. Servirá como recurso ao crédito aberto pelo presente artigo, o excesso de arrecadação do recurso constante na FR 1569, CO RV 0000422 – ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL – ETI, referente rendimentos financeiros auferidos durante o exercício de 2026, no valor de R$ 4.013,87 (Quatro mil e treze reais com oitenta e sete centavos), conforme demonstrativo em anexo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Cruz do Sul, 29 de setembro de 2026.
SÉRGIO IVAN MORAES Prefeito Municipal
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
MATHEUS LUÍS FERREIRA
CAUSA ANIMAL, recurso livre 2711.0000001, a conta 3.3.50.41.00.00.00.00 – CONTRIBUIÇÕES, na Secretaria Municipal de Bem-Estar Animal.
Parágrafo único. Servirá como recurso ao crédito aberto pelo presente artigo, parte do superávit financeiro existente em 31 de dezembro de 2025, no recurso livre 711.0000001, no montante de R$ 65.810,00 (Sessenta e cinco mil oitocentos e dez reais), conforme demonstrativo em anexo.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no montante de R$ 115.355,80 (Cento e quinze mil, trezentos e cinquenta e cinco reais e oitenta centavos), através da atividade 21.01.18.541.0037.2631 – SERVIÇOS DE PROTEÇÃO ANIMAL, recurso livre 2711.0000001, a conta 3.3.90.39.00.00.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA, na Secretaria Municipal de Bem-Estar Animal.
Parágrafo único. Servirá como recurso ao crédito aberto pelo presente artigo, parte do superávit financeiro existente em 31 de dezembro de 2025, no recurso livre 711.0000001, no montante de R$ 115.355,80 (Cento e quinze mil, trezentos e cinquenta e cinco reais e oitenta centavos), conforme demonstrativo em anexo.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Secretário Municipal de Administração e Gestão
Publicado por: Rodrigo Beling Código Identificador: 49A0565B
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO LEI Nº 10.569, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026.
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial no montante de R$ 347.732,69 (Trezentos e quarenta e sete mil, setecentos e trinta e dois reais e sessenta e nove centavos), e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inciso V, do artigo 61 da Lei Orgânica do Município, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no montante de R$ 132,566,89 (Cento e trinta e dois mil quinhentos e sessenta e seis reais e oitenta e nove centavos), através da atividade 09.01.04.122.0002.2469 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E TRÂNSITO, recurso livre 2502.0000001, a conta 3.3.90.39.00.00.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA, na Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito.
Parágrafo único. Servirá como recurso ao crédito aberto pelo presente artigo, parte do superávit financeiro existente em 31 de dezembro de 2025, no recurso vinculado 502.0000001, no montante de 132.566,89 (Cento e trinta e dois mil quinhentos e sessenta e seis reais e oitenta e nove centavos), conforme demonstrativo em anexo.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no montante de R$ 34.000,00 (Trinta e quatro mil reais), através da operação especial 09.01.06.181.0006.0054 – AUXÍLIO FINANCEIRO A ENTIDADES DE SEGURANÇA, recurso vinculado 2711.0000001, a conta 3.3.50.41.00.00.00.00 – CONTRIBUIÇÕES, na Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito. Parágrafo único. Servirá como recurso ao crédito aberto pelo presente artigo, parte do superávit financeiro existente em 31 de dezembro de 2025, no recurso livre 711.0000001, no montante de R$ 34.000,00 (Trinta e quatro mil reais), conforme demonstrativo em anexo.
Santa Cruz do Sul, 29 de setembro de 2026.
SÉRGIO IVAN MORAES Prefeito Municipal
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
MATHEUS LUÍS FERREIRA
Secretário Municipal de Administração e Gestão
Publicado por: Rodrigo Beling Código Identificador: 4B036F33
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 41.102, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO SUL , no uso das suas atribuições legais e de conformidade com os incisos I e VIII, do artigo 61, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO que o Sr. Edson Alberto Kern, matrícula nº 41.942, Secretário Municipal de Serviços Públicos, estará em gozo de férias no período de 01 de setembro de 2026 a 30 de setembro de 2026, 30 (trinta) dias;
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR o servidor DIONATAS LOPES, matrícula nº 42.098, Subsecretário Municipal de Serviços Públicos, para responder pelo cargo de Secretário Municipal de Serviços Públicos, com direito às vantagens inerentes ao cargo de Secretário Municipal, pelo período de 01 de setembro de 2026 a 30 de setembro de 2026, 30 (trinta) dias.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 01 de setembro de 2026.
Santa Cruz do Sul, 01 de setembro de 2026.
SERGIO IVAN MORAES
Prefeito Municipal
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
MATHEUS LUIS FERREIRA
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no montante de R$ 65.810,00 (Sessenta e cinco mil oitocentos e dez reais), através da operação especial 21.01.18.541.0037.0061 – AUXÍLIO FINANCEIRO A ENTIDADES DE PROTEÇÃO E
Secretário Municipal de Administração e Gestão
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