DOMRS 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4426
Publicado por: Manoela Nalin Jaroceski Código Identificador: FF7A5A3E
SETOR DE LICITAÇÕES TERMO CREDENCIAMENTO Nº 030/2026
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E MEIO AMBIENTE DECRETO N.º 095/2026 DE 29 DE SETEMBRO DE 2026
DECRETO N.º 095/2026
DE 29 DE SETEMBRO DE 2026
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO SUL
Contratante: Município de São Domingos do Sul N° do Credenciamento: 030/2026 CNPJ do contratante: 92.406.453/0001-30
Modalidade de licitação: Chamamento/Credenciamento Número: 001/2026
Objeto: contratação de serviços em geral Contratado: JANETE ANA VIZIOLI MARCHETTI CNPJ/CPF do contratado: 59.497.689/0001-54 Data de assinatura do aditivo: 29/09/2026 Data de publicação do contrato: 29/09/2026 Prazo/Validade: 12 MESES Valor: conforme tabela no edital
São Domingos do Sul, 29 de setembro de 2026.
Publicado por: Eunice Kovaleski Canal Código Identificador: DD544640
SETOR DE LICITAÇÕES TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 031/2026
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO SUL
Contratante: Município de São Domingos do Sul N° do Credenciamento: 031/2026 CNPJ do contratante: 92.406.453/0001-30
Modalidade de licitação: Chamamento/Credenciamento Número: 001/2026 Objeto: contratação de serviços em geral Contratado: TERESINHA DALAMARIA DAMO CNPJ/CPF do contratado: 59.141.545/0001-60 Data de assinatura do aditivo: 29/09/2026 Data de publicação do contrato: 29/09/2026 Prazo/Validade: 12 MESES Valor: conforme tabela no edital
REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL N.º 1.758, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026, QUE INSTITUI O PROGRAMA HABITACIONAL ―CONSTRUINDO MEU LAR‖, DESTINADO À ALIENAÇÃO ONEROSA DE LOTES MUNICIPAIS PARA CONSTRUÇÃO DE MORADIA PRÓPRIA, NO ÂMBITO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RÉGIS PAULO FRITZEN , Prefeito Municipal de São Vendelino, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e com fundamento no art. 21 da Lei Municipal n.º 1.758/2026,
DECRETA
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Este Decreto regulamenta a Lei Municipal nº 1.758, de 03 de setembro de 2026, estabelecendo os conceitos, requisitos de elegibilidade, critérios objetivos de classificação e o procedimento administrativo para a seleção de interessados dos imóveis destinados ao Programa Habitacional ―Construindo Meu Lar‖, instituído pela referida lei.
§1º As disposições deste Decreto aplicam-se aos 06 (seis) imóveis descritos nos incisos I a VI do art.1º da Lei Municipal nº 1.749, de 19 de agosto de 2026, integrantes do Loteamento Morada da Piedade, os quais são destinados à execução do programa de habitação de interesse social instituído pela Lei Municipal n.º 1.758/2026 e à construção de residência própria pelos adquirentes selecionados.
§2º Os critérios estabelecidos neste Decreto observarão os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, isonomia, transparência e interesse público, assegurando tratamento objetivo e igualitário às famílias participantes dos programas habitacionais.
CAPÍTULO II
DOS CONCEITOS
São Domingos do Sul, 29 de Setembro de 2026.
Publicado por:
Eunice Kovaleski Canal Código Identificador: 205DF7A3
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO HORTÊNCIO
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES PREGÃO ELETRÔNICO 009/2026
O Município de São José do Hortêncio comunica o lançamento do edital de Pregão Eletrônico nº 009/2026, para aquisição de equipamentos para a Unidade Básica de Saúde, com recursos da Portaria Estadual SES nº 1228/2025. Recebimento das propostas até o dia 15/10/2026, às 7h15min no site www.pregaobanrisul.com.br. Sessão de lances às 7h30min do dia 15/10/2026 no mesmo site.
Publicado por: Daniel Augusto Fuhr Código Identificador: A2376A08
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE SÃO VENDELINO
Art. 2º Para os fins deste Decreto, considera-se:
I – Moradia habitual e permanente: o imóvel efetivamente utilizado como residência principal do núcleo familiar.
II – Núcleo familiar: o conjunto de pessoas que mantenham vínculo familiar ou de dependência econômica e que residam ou venham a residir conjuntamente no imóvel (art. 5º, §2º, da Lei Municipal n.º 1.758/2026).
III – Imóvel apto à moradia: o imóvel que apresente condições de habitabilidade, segurança e salubridade para servir como residência habitual e permanente do núcleo familiar.
IV – Renda familiar mensal per capita : o resultado obtido pela divisão da soma dos rendimentos brutos mensais auferidos pelos integrantes do núcleo familiar pelo número de seus membros, observado o disposto neste Decreto.
CAPÍTULO III
DOS REQUISITOS DE ELEGIBILIDADE
Art. 3º Poderão ser beneficiárias do Programa Habitacional ―Construindo Meu Lar‖ a pessoa natural que atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
I - ser maior de 18 (dezoito) anos ou legalmente emancipado; II - residir no Município de São Vendelino, preferencialmente;
III - não ser, a pessoa natural interessada ou o seu cônjuge, proprietário, possuidor, promitente comprador, usufrutuário ou titular de direito real sobre imóvel residencial apto à moradia;
www.diariomunicipal.com.br/famurs 31