DOMRS 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4426
a) tempo de residência do candidato no Município de São Vendelino, observado o limite máximo de 10 (dez) pontos;
a.1) superior a 10 anos: 10 pontos ;
a.2) 05 anos até 10 anos: 7 pontos ;
a.3) até 05 anos: 4 pontos ;
a.4) não-residente no município: 2 pontos;
Parágrafo único. Não descaracteriza o requisito previsto no inciso IV a permanência temporária da família em imóvel localizado em outro município, a título de empréstimo, cessão gratuita ou outra forma precária de acolhimento, motivada exclusivamente por eventos climáticos, desde que o deslocamento possua caráter transitório e não tenha havido a fixação definitiva de residência em outro município. Art. 11 . A classificação final do candidato corresponderá ao somatório da pontuação obtida nos critérios previstos neste artigo. Art. 12. Em caso de empate na classificação final, terão preferência, sucessivamente, as famílias que apresentarem:
I – maior pontuação no critério Tempo de moradia na cidade ;
II – maior pontuação no critério Composição do Núcleo Familiar ;
III – maior pontuação no critério Vulnerabilidade Social, Econômica
e Habitacional ;
IV – maior pontuação no critério Reconhecimento de Elegibilidade em Programa Habitacional ;
com carga horária de 30 horas semanais, tendo em vista a sua aprovação em Concurso Público, classificando-se em 1º lugar, conforme Edital de Homologação nº 007/2022 de 12 de dezembro de 2022, percebendo remuneração correspondente ao Padrão 4, Classe A, da Lei Municipal nº 1032 de 16 de julho de 2013, devendo cumprir estágio probatório.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO VENDELINO. Aos vinte e nove dias do mês de setembro de 2026.
RÉGIS PAULO FRITZEN
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
CAREN ISABEL SCHNEIDER DALCIN
Secretária-Geral de Governo
Responsável Pela Secretaria Municipal da Administração e Meio Ambiente
Publicado por: Luiz Carlos Reis Alvarez Código Identificador: 958DE5A2
V – menor renda familiar mensal per capita ;
VI – persistindo o empate após observados os incisos anteriores, será realizado sorteio público, em ato previamente divulgado.
CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13. As disposições sobre preço e condições de pagamento, formalização da alienação, edificação e destinação do imóvel, bem como resolução da alienação e reversão do imóvel seguirão o que está expressamente previsto na Lei Municipal nº 1.758, de 03 de setembro de 2026.
Art. 14 . Os casos omissos e as dúvidas decorrentes da execução deste Decreto serão resolvidos pelo Prefeito Municipal, mediante parecer da Comissão Municipal de Seleção do Programa ―Construindo Meu Lar‖ e da Procuradoria Jurídica do Município, quando necessário. Art. 15. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 16. Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO
VENDELINO,
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E MEIO AMBIENTE
PORTARIA Nº 373/2026 NOMEIA MEMBROS PARA COMPOR A COMISSÃO MUNICIPAL DE SELEÇÃO DO PROGR M ―CONSTRUINDO MEU L R‖.
PORTARIA Nº 373/2026
NOMEIA MEMBROS PARA COMPOR A COMISSÃO MUNICIPAL DE SELEÇÃO DO PROGRAMA ―CONSTRUINDO MEU LAR‖.
RÉGIS PAULO FRITZEN, Prefeito Municipal de São Vendelino, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Designar os seguintes membros para comporem a Comissão Municipal de Seleção do Programa ―Construindo Meu Lar‖, nos termos da Lei Municipal nº 1.758/2026, de 03 de setembro de 2026:
Aos vinte e nove dias do mês de setembro de 2026.
RÉGIS PAULO FRITZEN
Prefeito Municipal
CAREN ISABEL SCHNEIDER DALCIN
Secretária-Geral de Governo
Resp. Pela Secr. Mun. de Adm. e Meio Amb.
Publicado por: Luiz Carlos Reis Alvarez Código Identificador: 1116699C
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E MEIO AMBIENTE PORTARIA Nº 372/2026 - NOMEIA MARJORIE ALANA HUVE PARA EXERCER EM CARÁTER EFETIVO O CARGO ASSISTENTE SOCIAL.
CAMILA PEREIRA AJALA – Membro; LUIZ CARLOS REIS ALVAREZ – Membro; MARIANE PATRICIA KLEIN – Membro.
A Comissão será responsável pela análise e seleção dos beneficiários do Programa, observados os critérios estabelecidos na legislação vigente.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO VENDELINO. Aos vinte e nove dias do mês de setembro de 2026.
RÉGIS PAULO FRITZEN Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se.
PORTARIA Nº 372/2026
CAREN ISABEL SCHNEIDER DALCIN
NOMEIA MARJORIE ALANA HUVE PARA EXERCER EM CARÁTER EFETIVO O CARGO ASSISTENTE SOCIAL.
RÉGIS PAULO FRITZEN, Prefeito Municipal de São Vendelino, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a legislação em vigor, NOMEIA MARJORIE ALANA HUVE para exercer em caráter efetivo o cargo de ASSISTENTE SOCIAL, Padrão 7, Classe A, no Regime Estatutário, Lei Municipal nº 051, de 06 de abril de 1990, e Plano de Carreira do Servidor Municipal, Lei Municipal nº 1.032 de 16 de julho de 2013,
Secretária-Geral de Governo
Responsável Pela Secretaria Municipal da Administração e Meio Ambiente
Publicado por: Luiz Carlos Reis Alvarez Código Identificador: 424813FA
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