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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 30/09/2026 · pág. 42

DOMRS 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4426

Social, Família e Combate à Fome – MDS, os recursos poderão ser ajustados e redistribuídos, observadas suas respectivas vinculações e finalidades legais.

Parágrafo único. A eventual adequação da distribuição orçamentária deverá ocorrer em articulação com a Secretaria Municipal de Assistência Social, considerando as prioridades da política municipal de assistência social e visando assegurar a continuidade dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais previstos para o exercício de 2027.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ ILDOMAR NUNES SILVEIRA Presidente do CMAS de Alvorada/RS

Publicado por: Aline Thomazetti Santos Código Identificador: 75682309

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO CMAS Nº 18/2026

Aprova o Plano de Aplicação do Superávit Financeiro de 2025 dos recursos do Cofinanciamento Federal referentes ao Bloco de Proteção Social Básica – PSB, Vínculo 06601295, do Município de Alvorada – RS.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS , no uso das competências que lhe conferem a Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, atualizada pela Lei Federal nº 12.435, de 06 de julho de 2011, bem como a Lei Municipal nº 2.837/2014, e considerando a deliberação da Reunião Plenária realizada no dia 23 de setembro de 2026 ,

CONSIDERANDO o Ofício nº 036/2026/SMAS, da Secretaria Municipal de Assistência Social – SMAS, que encaminha para apreciação deste Conselho o ajuste orçamentário do exercício de 2026, mediante a apropriação do Superávit Financeiro de 2025 referente ao Vínculo 06601295 – Proteção Social Básica – PSB;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Plano de Ação Superavit 2025 para o Cofinanciamento Federal referente ao Bloco de Proteção Social Básica , Vínculo 06601295, do Município de Alvorada – RS, vinculado à conta nº 40.179-X do Banco do Brasil, no montante de R$ 674.837,45 (seiscentos e setenta e quatro mil, oitocentos e trinta e sete reais e quarenta e cinco centavos), conforme disposto abaixo:

PLANO DE APLICAÇÃO
NATUREZA DA DESPESA / ESPECIFICAÇÃO TOTAL
Vencimentos e vantagens fixas –pessoal civil R$ 1.000,00
Subvenções sociais R$ 61.000,00
Diárias – civil R$ 50.000,00
Material de consumo R$ 70.837,45
Passagens e despesas de locomoção R$ 30.000,00
Outros serviços de terceiros –pessoa física R$ 10.000,00
Locação de mão de obra R$ 199.000,00
Outros serviços de terceiros –pessoajurídica R$ 70.000,00
Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – PJ R$ 40.000,00
Auxílio-alimentação R$ 1.000,00
Auxílio-transporte R$ 1.000,00
Despesas de Exercícios Anteriores R$ 1.000,00
Equipamentos e Material Permanente R$ 100.000,00
Indenizações e restituições R$ 40.000,00
Total Geral R$ 674.837,45

Art. 2º Os recursos de que trata esta Resolução serão destinados à manutenção e execução dos serviços, programas e ações da Proteção Social Básica – PSB, conforme o Plano de Aplicação aprovado.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Alvorada/RS, 23 de setembro de 2026.

LUIZ ILDOMAR NUNES SILVEIRA

Presidente do CMAS de Alvorada/RS

Publicado por: Aline Thomazetti Santos Código Identificador: B4FF434E

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO CMAS Nº 19/2026

Aprova o Plano de Aplicação do Superávit Financeiro de 2025 dos recursos do Cofinanciamento Federal referentes ao Bloco de Proteção Social Especial – PSE, Vínculo 06601311, do Município de Alvorada – RS.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, no uso das competências que lhe conferem a Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, atualizada pela Lei Federal nº 12.435, de 06 de julho de 2011, bem como a Lei Municipal nº 2.837/2014, e considerando a deliberação da Reunião Plenária realizada no dia 23 de setembro de 2026 ,

CONSIDERANDO o Ofício nº 038/2026/SMAS, da Secretaria Municipal de Assistência Social – SMAS, que encaminha para apreciação deste Conselho o ajuste orçamentário do exercício de 2026, mediante a apropriação do Superávit Financeiro de 2025 referente ao Vínculo 06601311 – Proteção Social Especial – PSE;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Plano de Aplicação do Superávit Financeiro de 2025 para o Cofinanciamento Federal referente ao Bloco de Proteção Social Especial – PSE , Vínculo 06601311 , do Município de Alvorada – RS, vinculado à conta corrente nº 43.973-8 , do Banco do Brasil, no montante de R$ 1.091.720,28 (um milhão, noventa e um mil, setecentos e vinte reais e vinte e oito centavos), conforme disposto abaixo:

PLANO DE APLICAÇÃO
NATUREZA DA DESPESA / ESPECIFICAÇÃO TOTAL
Subvenções sociais R$ 2.000,00
Diárias – civil R$ 61.000,00
Material de consumo R$ 240.694,63
Material, bem ou serviçopara distribuiçãogratuita R$ 28.000,00
Passagens e despesas de locomoção R$ 21.000,00
Outros serviços de terceiros –pessoa física R$ 41.000,00
Locação de mão de obra R$ 262.000,00
Outros serviços de terceiros –pessoajurídica R$ 122.000,00
Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – PJ R$ 34.000,00
Despesas de Exercícios Anteriores R$ 3.000,00
Obras e instalações R$ 2.000,00
Equipamentos e Material Permanente R$ 273.025,65
Indenizações e restituições R$ 2.000,00
TOTAL GERAL R$ 1.091.720,28

Art. 2º Os recursos de que trata esta Resolução serão destinados à manutenção e execução dos serviços, programas e ações da Proteção Social Especial – PSE, abrangendo os serviços socioassistenciais de média e alta complexidade, conforme o Plano de Aplicação aprovado.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Alvorada/RS, 23 de setembro de 2026.

LUIZ ILDOMAR NUNES SILVEIRA

Presidente do CMAS de Alvorada/RS

Publicado por: Aline Thomazetti Santos Código Identificador: B523EBA0

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DIVULGAÇÃO DO RESULTADO GERAL – EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 327/2026

A Secretaria Municipal de Educação de Alvorada (SMED) , no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Federal nº

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