DOMRS 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4426
Licitações, Fone (55) 2023-0080. Campo Novo/RS, 29 de Maio de 2026 .
PEDRO DOS SANTOS, Prefeito Municipal.
Publicado por:
Jussara de Fatima Zancanaro Machado Sell Código Identificador: CF376AD5
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CÂNDIDO GODÓI
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES EXTRATO - 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 09/2023
Objeto: atualização do valor e prorrogação do prazo da prestação de serviços atinentes a segurança do trabalho para a Câmara Municipal de Vereadores de Cândido Godói/RS.
Valor: R$ 27,23 (vinte e sete reais e vinte e três centavos) por funcionário/mês, totalizando R$ 136,15 (cento e trinta e seis reais e quinze centavos) mensais.
Dotação Orçamentária:
01 – Câmara Municipal de Vereadores
01.031 – Ação Legislativa
010310100.2.078.000 – Manutenção das atividades do Poder Legislativo
Elemento de Despesa 3.3.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Contratante: Câmara Municipal de Vereadores de Cândido Godói, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ nº 03.017.098/0001-88, neste ato representada pelo seu Presidente Sr. Abel Hartmann.
Contratado: Unimed Fronteira Noroeste/RS, situada na Rua Dr. Francisco Timm, nº 673, centro, na cidade de Santa Rosa, RS, inscrita no CNPJ sob nº 87.689.527/0001-53, representado pelo Presidente Dr. Nerci Roque Forigo.
Fundamento: Art. 57, II, e Art. 65, inciso II, alínea ―d‖, da Lei 8.666/93. Vigência: 01 de outubro de 2026 à 01 de outubro de 2027.
Cândido Godói/RS, 29 de setembro de 2026.
ABEL HARTMANN
Presidente do Legislativo de Cândido Godói/RS.
Publicado por: Patricia Braun
Código Identificador: 188E4EA8
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 535/2026
PORTARIA Nº 535/2026
GUERINO BACKES, Prefeito de PM DE CÂNDIDO GODÓI, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que estabelece o artigo 40, § 7º da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019 e Lei Municipal nº 2968 de 2023, art. 12, CONCEDE PENSÃO aos dependentes da servidora ANISIA KAPRON, matrícula 992/0, identidade funcional 992/0, cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, padrão 6-A, classe A, regime jurídico estatutário, 40 horas semanais, falecida em 30/08/2026, sendo a pensão composta por 100% do valor da aposentadoria recebida pelo segurado, totalizando R$ 1.621,00, distribuídos da seguinte forma: AISA VALENTINE BOURSCHEID, filho(a), a contar de 30/08/2026 conforme requerimento, até a data-limite de 21 anos, completados em 28/01/2031, à razão de 16,67%, no valor de R$ 270,17; AISE EMANUELI BOURSCHEID, filho(a), a contar de 30/08/2026 conforme requerimento, até a data-limite de 21 anos, completados em 24/09/2042, à razão de 16,67%, no valor de R$ 270,17; AISI GABRIELI BOURSCHEID, filho(a), a contar de 30/08/2026 conforme requerimento, até a data-limite de 21 anos, completados em 19/08/2046, à razão de 16,67%, no valor de R$ 270,17; ALINGTON EMANUEL BOURSCHEID, filho(a), a contar de 30/08/2026
conforme requerimento, até a data-limite de 21 anos, completados em 07/06/2034, à razão de 16,67%, no valor de R$ 270,17; ANDREI JOSE BOURSCHEID, filho(a), a contar de 30/08/2026 conforme requerimento, até a data-limite de 21 anos, completados em 21/09/2029, à razão de 16,66%, no valor de R$ 270,17; VALDEMAR BOURSCHEID, companheiro(a), a contar de 30/08/2026 conforme requerimento, à razão de 16,66%, no valor de R$ 270,15.
A pensão será custeada por FUNDO APOSENTADORIA PENSÕES E DEMAIS BENEFICIOS SERVIDORES, e seu reajuste será efetivado pela manutenção do valor real. R$ 982,40, é o valor a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, equivale a 60% de R$ 1.637,34 (100% da média) referente a 5.779 dias (15 anos e 304 dias). Valor este complementado até o valor do salário mínimo.
O Valor da Pensão por Morte, será composta da Cota Familiar 70% R$ 1.134,70 e da Cota Familiar Cota Dependente 10% R$ 162,10 até o limite de 100% - Totalizando o benefício de R$ 1.621,00.
A Cota Familiar corresponde a 70% equivalente a R$ 1.134,70 acrescida das cotas por dependente 10% equivalente a R$ 162,10 até o limite de 100%. Cota Dependente 10% R$ 162,10, Cota Dependente 10% R$ 162,10 Cota Dependente 10% R$ 162,10 Total R$ 1.621,00, dividido entre as partes equivalente a R$ 270,17 para cada dependente filho e R$ 270,15 para o dependente companheiro devido aos arredondamentos. Completado o tempo de duração do benefício aos dependentes, ou por algum motivo ocorrer sua extinção, será recalculado auferindo novo rateio aos dependentes.
CÂNDIDO GODÓI, 24/09/2026.
GUERINO BACKES
Prefeito de PM De Cândido Godói
Publicado por: Eduarda Deon Frosi Código Identificador: 84AFB2CB
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 536/2026, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026.
PORTARIA Nº 536/2026, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026.
HOMOLOGA A CONCLUSÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO.
GUERINO BACKES , Prefeito do Município de Cândido Godói, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, considerando a conclusão da Avaliação pela Comissão Especial de Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório, HOMOLOGA , a conclusão de Estágio Probatório do Servidor abaixo, a teor do artigo 24 da nº 1.120/95 e suas alterações posteriores:
| NOME | CARGO | PERÍODO | CONCLUSÃO | |
|---|---|---|---|---|
| REJANE DRESCH |
SCHULZ | PROFESSOR II INICIAIS |
– ANOS 21/09/2023 04/09/2026 |
a APROVADA |
O Servidor, que obteve a aprovação, fica por este ato declarado ESTÁVEL NO SERVIÇO PÚBLICO , nos termos do Art. 41, § 4º, da Constituição Federal.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de setembro de 2026.
Gabinete do Prefeito de Cândido Godói, RS, em 29 de setembro de 2026.
Registre-se e publique-se.
GUERINO BACKES Prefeito
ELTON LUIS PERIUS
Secretário da Administração
Publicado por: Sara Isabel Ostapiuk Código Identificador: 81E8D7E6
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