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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 30/09/2026 · pág. 60

DOMRS 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4426

CONTRATANTE: Município de Chiapetta/RS MODALIDADE: Pregão Eletrônico n° 12/2026

OBJETO: Contratação de serviços especializados na área de informática para locação por licença de uso mensal de sistemas de gestão pública em plataforma em ambiente web, com serviços de conversão de dados, implantação, treinamento, manutenção, suporte técnico e provimento de data center (nuvem), para gestão administrativa do Poder Executivo do Município de Chiapetta/RS).

Ficam ajustados os valores com base no IPCA (IBGE), tendo como o percentual a ser aplicado sobre as locações e serviços de 4,22% (quatro inteiros e vinte e dois por cento), estando os novos valores fixados nos itens: Módulo de Contabilidade Pública; Módulo de Tesouraria; Módulo de Tributos; Módulo de Nota Fiscal Eletrônica; Módulo de Compras e Licitações; Módulo Portal da Transparência; Módulo de Patrimônio; Módulo de Folha de Pagamento; Módulo de E-Social; Hospedagem em Data Center; Módulo de Controle de Caixa; Módulo de Planejamento e Orçamento; Módulo de Procuradoria O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a partir de 28 de setembro de 2026, nos termos da Lei nº 14.133/2021.

CONTRATADA: DELTA SOLUÇÕES EM INFORMÁTICA LTDA CNPJ: 03.703.992/0001-01

OSMAR KUHN Prefeito Municipal

Publicado por: Romildo Jose Feyh Código Identificador: 4CB22C01

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL BICACO

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO 123/2026

DECRETO N.º 123/2026, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026.

Nomeia a Rede de Apoio a Escola - RAE.

ARLEU VALADAR MACHADO, Prefeito Municipal de Coronel Bicaco, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Artigo 65, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE:

Art. 1.º. Nomear os representantes a Rede de Apoio a Escola – RAE, que tem como objetivo discutir alternativas para diminuir a evasão, infrequência e abandono escolar, fomentando uma revitalização da escola e da família, conforme segue:

I – Representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura:

Maiara de Fátima Pinheiro

Ana Paula Dressler dos Santos X – Representante da Escola Estadual de Ensino Médio Cecília Meireles:

Vera Lúcia Vieira Felipin

XI – Representante da Associação de Pais e Alunos dos Excepcionais (APAE Meu nome é vida):

Patrícia Fernanda Ribeiro dos Santos

XII – Representante da Brigada Militar:

Leandro Santos Pinheiro

XIII - Representante da Promotoria de Justiça: Jaqueline Liz Staub

XIV - Representante do Conselho Tutelar:

Alencar Roberto batista Scopel

XV -Representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (COMDICA): Fernando Júnior Knop dos Santos XVI - Representante Do Conselho Municipal de Educação: Catiane Jhon

Art. 2.º. A Rede de Apoio à Escola está vinculada a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto e tem como objetivo principal discutir alternativas para diminuir a evasão, infrequência, abandono escolar, dificuldades de aprendizagem e outros problemas que interfiram na educação e no processo ensino-aprendizagem.

Art. 3.°. São atividades da RAE:

I - Realizar visitas domiciliares, buscando as causas ou motivos que ensejaram o afastamento escolar;

II – Contatar com o aluno que se encontra em processo de infrequência ou evasão escolar;

III - Registrar na Ata da Escola a qual o educando encontra-se matriculado, a visita domiciliar realizada;

IV - Buscar alternativas para enfrentar ou superar obstáculos encontrados pela criança ou adolescente ao retorno escolar;

V – Promover palestras nas Escolas, reunindo equipes diretivas, professores, alunos e pais/responsáveis, no intuito de conscientizar quanto à necessidade do combate a infrequência e evasão escolar; VI – identificar situações de vulnerabilidade social;

VII – combater a violência à criança no âmbito escolar e familiar, promovendo ações de prevenções.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto 101/2025 Art. 5.°. O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CORONEL BICACO/RS, AOS 28 DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 2026.

ARLEU VALADAR MACHADO Prefeito

II – Representante da Secretaria Municipal de Saúde:

Lucinara Cristina Garcia

III – Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social: Joice Albarello

IV – Representante da Escola Municipal Cívico Militar de Ensino Fundamental Rui Barbosa:

Vilma Cruz Oliveira

V – Representante da Escola Municipal de Ensino Fundamental Rosalina Diniz de Souza:

Ana Paula Moreira

VI – Representante da Escola Municipal de Ensino Fundamental João Rodrigues de Almeida:

Sônia de Almeida

VII – Representante da Escola Municipal de Ensino Fundamental Francisco Manoel Diniz:

Marli Terezinha de Lima Almeida

VIII – Representante da Escola Municipal de Ensino Fundamental Pedro Ferreira Bueno:

Lindamir de Lourdes Barcellos da Rosa Ticher

IX – Representante da Escola Municipal de Educação Infantil Meu Cantinho:

Registre-se e Publique-se.

CASSIANO DE SOUZA ZANELA Secretária da Administração

Publicado por: Elizabete Bombardelli Código Identificador: 1C3F942D

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO 124/2026

DECRETO Nº 124, de 28 de setembro de 2026

ABRE ―CRÉDITO SUPLEMENTAR‖ POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

O Prefeito Municipal de Coronel Bicaco, Estado do Rio Grande do Sul , no uso de suas atribuições legais, considerando o Art. 3º, inciso III, alínea A da Lei 5100/2025, de 16/12/2025, que estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício de 2026.

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