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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 30/09/2026 · pág. 81

DOMRS 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4426

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO ECRETO Nº 2.659 DE 28 DE SETEMBRO DE 2026

DECRETO Nº 2.659 DE 28 DE SETEMBRO DE 2026

ABRE PRAZO PARA MATRÍCULA E REMATRÍCULA E REGULAMENTA O INGRESSO NA EDUCAÇÃO INFANTIL E NO ENSINO FUNDAMENTAL NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE FAGUNDES VARELA PARA O ANO LETIVO DE 2027.

ingresso na escola a partir dos 4 anos, conforme Lei Federal nº 12.796 de 04/04/2013;

Art. 5º Após o período de inscrição de candidatos para atendimento na creche, far-se-á a seleção priorizando:

a) crianças cujos pais trabalham fora do lar. A comprovação é feita mediante apresentação da Carteira Profissional ou Atestado emitido pela empresa.

b) crianças cuja família apresenta maior grau de carência. Considerase carente a família que apresenta renda per capita de até um salário mínimo vigente.

DO ENSINO FUNDAMENTAL:

NELTON CARLOS CONTE, Prefeito Municipal em exercício de Fagundes Varela, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e de acordo com o disposto no artigo 200 da Constituição Estadual e Lei Federal nº 9.394/96, com a redação dada pela Lei nº 11.114/2005,

DECRETA:

Art. 1º O período para matrícula e rematrícula da Educação Infantil (creche e pré-escola) e do Ensino Fundamental, na rede municipal de ensino de Fagundes Varela, será de 16/10/2026 a 30/10/2026.

Art. 6º O 1º, 2º, 3º, 4º e 5º ano do ensino fundamental é ofertado em Tempo Integral.

Art. 7º O 1º, 2º, 3º, 4º e 5º Ano do Ensino Fundamental, poderão ser ofertados em tempo parcial desde que haja um quantitativo mínimo de alunos, salas de aula disponíveis, possibilidade de organização curricular e disponibilidade de recursos humanos.

Art. 8º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Fagundes Varela, 29 de setembro de 2026.

Art. 2º Horários de atendimento:

I - As matrículas ou rematrículas deverão ser realizadas na Escola Municipal de Ensino Fundamental Caminhos do Aprender, localizada na Avenida Antônio Ferronato, 225, nos seguintes dias e horários: a) Segundas-feiras, terças-feiras, quintas-feiras e sextas-feiras: das 8h às 11h30min e das 12h40min às 16h e 45min; b) Quarta-feira: das 8h às 11h30min e das 12h40min às 18h.

Art. 3º Os documentos exigidos são:

I - Para matrículas (alunos que ainda não frequentam a escola):

Xerox da Certidão de Nascimento; Atestado de vacinação emitido pelo posto de saúde; Comprovante de endereço; Documento de Identidade dos pais ou responsáveis. Para matrícula na creche, além dos documentos citados anteriormente, os pais ou responsáveis devem apresentar a Carteira de Trabalho ou atestado de trabalho.

II - Para transferências :

Histórico escolar ou atestado provisório da escola de origem; III - para rematrículas :

Os pais ou responsáveis deverão comparecer à escola para confirmar a matrícula para 2027; Preencher a ficha de requisição do transporte escolar para quem fizer uso do mesmo; Atestado de vacinação emitido pelo posto de saúde; Trazer o comprovante atualizado de endereço; Definir se a rematrícula é parcial ou integral. Para rematrícula na creche, é necessário também que os pais ou responsáveis apresentem a Carteira de Trabalho ou atestado de trabalho .

IV – O transporte escolar é oferecido para os alunos a partir da turma do Maternal.

DA EDUCAÇÃO INFANTIL:

Art. 4º Na educação infantil (creche e pré-escola) são ofertados os seguintes níveis:

I - Educação Infantil - Creche em Tempo Integral, na faixa etária de 04 meses a 03 anos - O ingresso será assegurado para crianças que completarão as idades acima especificadas durante o ano de 2027;

II - Educação Infantil Nível A, em Tempo Integral - O ingresso na Educação Infantil Nível A será assegurado para crianças que completarão quatro anos de idade até 31/03/2027, sendo obrigatório o ingresso na escola a partir dos 4 anos, conforme Lei Federal nº 12.796 de 04/04/2013;

III - Educação Infantil Nível B, em Tempo Integral - O ingresso na Educação Infantil Nível B será assegurado para crianças que completarão cinco anos de idade até 31/03/2027, sendo obrigatório o

NELTON CARLOS CONTE Prefeito Municipal

Publicado por: Paula Meotti Código Identificador: 543385FF

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO

EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO

PARTES: MUNICÍPIO DE FAGUNDES VARELA (CNPJ nº 91.566.893/0001-92) e a COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI SERRANA RS/ES (CNPJ nº 90.608.712/0001-80). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Federal nº 8.726/2016.

OBJETO: O presente Acordo tem por objeto a implementação do Programa Finanças na Mochila e Programa A União Faz a Vida, de responsabilidade social do SICREDI, com o objetivo de:

a) Programa Finanças na Mochila: tem por objetivo construir a formação com professores(as) acerca da Educação Financeira, possibilitando que as crianças - estudantes alcancem uma vida financeira sustentável, considerando os contextos brasileiros de forma integral e com olhares para a equida de social. Nesses termos, o Programa está pautado nos princípios de EDUCAÇÃO INTEGRAL, EQUIDADE SOCIAL E CIDADANIA.

b) Programa A União Faz a Vida: tem por objetivo construir e vivenciar atitudes e valores de cooperação e cidadania, por meio de práticas de educação cooperativa, contribuindo para o desenvolvimento integral de crianças e adolescentes, em âmbito nacional. Nesses termos, o Programa está pautado nos princípios de COOPERAÇÃO e CIDADANIA.

VIGÊNCIA: Do primeiro dia útil após sua publicação até 31/12/2027.

Gabinete do Prefeito Municipal de Fagundes Varela, em 09 de março de 2026.

NELTON CARLOS CONTE,

Prefeito Municipal.

Publicado por: Paula Meotti Código Identificador: 66874BEC

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO PORTARIA Nº 276/26 DE 28 DE SETEMBRO DE 2026

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