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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 30/09/2026 · pág. 100

DOMRS 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4426

CONSIDERANDO os termos do § 3º do art. 6º da Lei nº 11.350/2006, que atribui a cada Ente Federativo responsável pela execução dos programas relacionados às atividades do Agente Comunitário de Saúde a definição da área geográfica de atuação dos agentes comunitários de saúde, respeitados os critérios previstos nos incisos aplicáveis do referido diploma legal;

CONSIDERANDO que, para garantir a cobertura integral das ações dos Agentes Comunitários de Saúde, faz-se necessária a delimitação das microáreas, observados os critérios demográficos, epidemiológicos e socioeconômicos, de forma a otimizar as ações e os serviços dos ACS;

DECRETA:

Art. 1º O estabelecimento das microáreas de atuação dos Agentes Comunitários de Saúde, visando à integralidade da cobertura, no âmbito do Município, observará as seguintes delimitações:

Área 01 – Estratégia de Saúde da Família 01

Microárea 01: Comunidades de Santa Clara, Santo Expedito e São Pio X, parte do Bairro Gentil (sentido interior-cidade, até a casa de Cleomar Luchese), sendo a divisa na entrada/beco, lado direito (sentido interior-cidade) da casa de Cleomar Luchese.

Microárea 02: Parte do Bairro Gentil (do lado esquerdo da entrada/beco da casa de Cleomar Luchese, sentido interior-cidade), seguindo pela Rua Antônio Fabris, vira à direita na Avenida Leda Acorsi Rech (lado direito), vira à direita na Rua São José do Carreiro (lado direito), vira à esquerda na Rua João Domingos Baldasso (lado direito), vira à direita e segue até o fim da Rua João Luiz Canevese (lado direito). Incluindo todas as ruas nesse perímetro.

Microárea 03: Inicia na Rua João Luiz Canevese com a Rua João Domingos Baldasso. Segue pela Rua João Luiz Canevese (lado esquerdo), vira à esquerda na Rua Longino Zacarias Guadagnin (lado esquerdo), vira à esquerda na Rua Antônio Fabris (lado esquerdo), vira à esquerda na Avenida Leda Acorsi Rech (lado esquerdo), vira à direita na Rua São José do Carreiro (lado esquerdo), vira à esquerda na Rua João Domingos Baldasso (lado esquerdo), até o ponto inicial. Incluindo todas as ruas nesse perímetro.

Microárea 04: Inicia na Rua João Luiz Canevese, esquina com a Rua Longino Zacarias Guadagnin. Segue pela Rua João Luiz Canevese até o entroncamento com a RS-126 (lado esquerdo), dobra à esquerda pela Rua Frei Aleixo (lado esquerdo), vira à direita na Rua José Bedin (lado esquerdo), vira à esquerda na Rua Antônio Fabris (lado esquerdo), vira à esquerda na Rua Longino Zacarias Guadagnin (lado esquerdo), até o ponto inicial. Incluindo todas as ruas nesse perímetro. Microárea 05: Inclui a saída para Santo Antão, Santo Antão, Nossa Senhora Consoladora e Bairro dos Motoristas. Inicia no entroncamento da RS-126 com a Rua Frei Aleixo (lado direito), vira na Rua José Bedin (lado direito), vira à direita na Rua Antônio Fabris (lado direito), pegando a saída para Santo Antão (lado direito). Incluindo todas as ruas nesse perímetro.

Área 02 – Estratégia de Saúde da Família 02

Microárea 06: São Francisco, Nossa Senhora de Lourdes, saída para Santo Antão, saída para Café, saída para Consoladora e Cidade. Inicia no prolongamento da Rua Longino Zacarias Guadagnin, vira à esquerda na Rua Osvaldo Antônio Leite (lado esquerdo), vira à direita na Rua Ângelo Sgarbossa (lado esquerdo), virar à esquerda na Rua 25 de Janeiro (lado esquerdo), vira à direita na Rua Francisco dos Santos (lado esquerdo) até a Rua Antônio Fabris, lado esquerdo, e prossegue em direção à Linha 12 de Outubro.

Microárea 07: Inicia na Rua Osvaldo A. Leite com a Rua João Domingos Baldasso. Segue pela Rua João Domingos Baldasso (lado esquerdo), vira à esquerda na Rua Antônio Fabris (lado esquerdo), vira à esquerda na Rua Antônio Francisco dos Santos (lado esquerdo), vira à esquerda na Rua 25 de Janeiro (lado esquerdo), vira à direita na Rua Ângelo Sgarbossa (lado esquerdo), vira à esquerda na Rua Osvaldo A. Leite (lado esquerdo), até o ponto inicial, incluindo todas as ruas contidas nesse perímetro.

Microárea 08: Cidade. Inicia na Rua Osvaldo A. Leite com a Rua João Domingos Baldasso. Segue pela Rua João Domingos Baldasso (lado direito), vira à direita na Rua Antônio Fabris (lado direito), vai em direção à RS-126 até o Distrito Industrial, contemplando a Vila

Roso e o Bairro Bela Vista. Vira à direita na Travessa Maracanã (ambos os lados), vira à esquerda na Rua Cerilo Rossoni (ambos os lados), vira à direita na Rua Vicente Pomatti (ambos os lados), até a Rua João Domingos Baldasso (ambos os lados), vira à direita na Rua Leonildo Luiz Pomatti (ambos os lados), vira à esquerda na Avenida Leda Acorsi Rech (ambos os lados). Prossegue até a Rua Sem Nome (ambos os lados) e posteriormente até o prolongamento da Rua Longino Zacarias Guadagnin (lado direito), dobra à direita na Rua Osvaldo A. Leite (lado direito), até o ponto inicial, incluindo todas as ruas desse perímetro.

Microárea 09: Nossa Senhora da Salete, São Pedro, Santa Lúcia, Bairro Zatti e Pandolfo.

Microárea 10: São Sebastião, São Rafael e Sagrado Coração de Maria.

Área 03 – Estratégia de Saúde da Família 03

Microárea 11: Capela São Luiz, Nossa Senhora Aparecida, São Roque e Santa Terezinha até a residência de Emidio Antônio Grando, fazendo divisa nessa região com a Microárea 12. Na divisa da Capela São Luiz com São Judas, a visita será realizada pela agente até a residência de Vilson Guilhardi.

Microárea 12: Inicia na Rua João Domingos Baldasso com a Rua João Alberto Guerra (lado direito), segue pela Rua João Alberto Guerra (lado direito), vira à direita na Avenida Leda Acorsi Rech (lado direito), vira à esquerda na Rua 19 de Abril (lado direito), vira à direita na Rua Antônio Stella (ambos os lados), Rua Aurelio Barbieiro (ambos os lados), Estrada Velha (ambos os lados) e estrada para Linha Esperança (ambos os lados) até a divisa com a Microárea 11. Incluindo todas as ruas nesse perímetro.

Microárea 13: Inicia na Rua João Luiz Canevese (lado direito), vira à direita na Rua José Bedin (lado direito), vira à direita na Rua Faustino Dal Piva (ambos os lados), vira à esquerda na Rua Antônio Stella (ambos os lados), vira à direita na Rua 19 de Abril (lado direito), vira à direita na Avenida Leda Acorsi Rech (lado direito), vira à esquerda na Rua João Alberto Guerra (lado direito), vira à direita na Rua João Domingos Baldasso (ambos os lados), até o encontro com a Rua João Luiz Canevese. Incluindo todas as ruas nesse perímetro.

Microárea 14: Capela Santa Rita, Divino, Jaboticabal e São Cristóvão. Inicia na Rua Faustino Dal Piva com a Rua José Bedin. Segue pela Rua José Bedin (lado direito), vira à direita na Rua João Luiz Canevese (lado direito), seguindo pelo lado direito da RS-126, sentido Ibiraiaras/Caseiros, até o pórtico do Município. Incluindo todas as ruas nesse perímetro.

Microárea 15: Capela São Brás, Nossa Senhora do Rosário, Nossa Senhora da Saúde e Caravaggio, seguindo pelo lado direito da RS-126 em direção à cidade, sentido Caseiros/Ibiraiaras, com extensão até a frente da Garagem do Cassol Caminhões pela RS-126.

Art. 2º Cada microárea, cuja população não poderá ultrapassar 750 pessoas, deverá contar, no mínimo, com um Agente Comunitário de Saúde, cujo trabalho deverá ser supervisionado por um Enfermeiro.

Art. 3º Nos termos da legislação federal, o Agente Comunitário de Saúde tem como atribuição o exercício de atividades de prevenção de doenças e de promoção da saúde, a partir dos referenciais da Educação Popular em Saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS que normatizam a saúde preventiva e a atenção básica em saúde, com objetivo de ampliar o acesso da comunidade assistida às ações e aos serviços de informação, de saúde, de promoção social e de proteção da cidadania, sob supervisão do gestor municipal, distrital, estadual ou federal.

Art. 4º Faz parte deste Decreto, como Anexo I, o mapa com a divisão das áreas.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Ibiraiaras, 29 de setembro de 2026.

JOEL ISIDORO CRISTIANETTI Prefeito Municipal

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