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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 30/09/2026 · pág. 116

DOMRS 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4426

A empresa ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR MOINHOS DE VENTO, o valor de R$3.114,00 (Três mil, cento e quatorze reais). A empresa NEURAL SERVIÇOS MEDICOS LTDA, o valor de R$490,00 (Quatrocentos e noventa reais).

O valor total da contratação é de R$7.728,90 (sete mil, setecentos e vinte e oito reais e noventa centavos). Nova Hartz, 29 de setembro de 2026.

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SANTA RITA, aos vinte e oito dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois (28.09.2026).

RODRIGO AMADEO BATTISTELLA Prefeito Municipal

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

NERI CARLOS BUENO CHICATTO Prefeito Municipa

EDUARDO IVANOVSKI

Secretária Municipal de Administração e Planejamento

Publicado por: Leandra Morandi Dos Santos Código Identificador: EC5E39A5

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SANTA RITA

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO N° 108/2026

De 28 de setembro de 2026

DECRETA PASSE LIVRE NO SISTEMA DE TRANSPORTE COLETIVO MUNICIPAL NO DIA DO PRIMEIRO TURNO DAS ELEIÇÕES

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA SANTA RITA , Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso IV e IX, da Lei Orgânica do Município,

Considerando a decisão do Supremo Tribunal Federal no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 1.013/DF que autorizou o Poder Público municipal a disponibilizar de forma gratuita do serviço de transporte público urbano coletivo de passageiros em dias de realização de eleições.

Considerando que a Lei nº 6.091/74, ao disciplinar o fornecimento gratuito de transporte de eleitores residentes em zonas rurais - embora não seja esse, exclusivamente, o caso em apreço - corrobora a necessidade de que sejampromovidas, pelo Poder Público, iniciativaspara que os eleitores possam comparecer às urnas. Considerando que o voto, mais do que um direito, constituium dever (art. 14, §1º, I, da Constituição Federal), é de ser franqueado à população o acesso aos meios para que possam exercer e cumprir seus direitos/deveres.

Considerando o que dispõe a Lei Federal nº 9265/1996, que regulamenta o inciso LXXXVII do art. 5º da Constituição Federal dispõe sobre a gratuidade dos atos necessários ao exercício da cidadania.

DECRETA:

Art. 1º Concede passe livre no sistema coletivo de Transporte Público Municipal, no dia do primeiro turno das eleições, 04 de outubro de 2026.

Art. 2º Fica vedada a permanência de pessoas no interior veículo de Transporte Público Municipal em prazo superior à sua necessidade de deslocamento.

Art. 3º O passe livre será das 7h às 19h no dia das eleições do dia 04 de outubro de 2026.

Art. 4º Fica autorizada a disponibilização de linhas especiais para regiões mais distantes dos locais de votação, esta autorização inclui a possibilidade de utilização, para os mesmos fins, de ônibus escolares e outros veículos públicos.

Art. 5º As despesas decorrentes com a execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Publicado por: Marcela Soares Código Identificador: 39287B65

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2206/26

De 23 de setembro de 2026.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 68.952,44 (SESSENTA E OITO MIL, NOVECENTOS E CINQUENTA E DOIS REAIS E QUARENTA E QUATRO CENTAVOS), NA LEI Nº 2.152/2025 – LOA DE 2026.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA SANTA RITA, Estado do Rio Grande do Sul.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 62, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

LEI:

Art. 1º Fica autorizada a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 68.952,44 (Sessenta e oito mil, novecentos e cinquenta e dois reais e quarenta e quatro centavos) no orçamento municipal, conforme dotação abaixo especificada:

07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Ação 2179 - Funcional 0010.0301.0701 - Manutenção da Rede de Atenção Primária à Saúde - ASPS Elemento 333.20.93 - Indenizações e Restituições Valor R$ 2.339,99

07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Ação 2179 - Funcional 0010.0301.0701 - Manutenção da Rede de Atenção Primária à Saúde - ASPS Elemento 333.20.93 - Indenizações e Restituições Valor R$ 66.612,45

TOTAL ........................................R$ 68.952,44

Art. 2º Servirá o recurso para a cobertura do Crédito Especial autorizado no art. 1º no valor de R$ 68.952,44 (Sessenta e oito mil, novecentos e cinquenta e dois reais e quarenta e quatro centavos), o superávit financeiro, conforme repasse realizado em 28/12/2023, no valor de R$ 50.000,00; com a finalidade de aquisição de equipamentos destinados ao cuidado materno, paterno e infantil, conforme Portaria SES nº 1.098/2023 e conforme repasse realizado em 19/07/2024, no valor de R$ 50.000,00; com a finalidade: enfrentamento das enchentes de 2024, destinado à realização de pequenas reformas para a retomada dos serviços pelos Estabelecimentos Assistenciais de Saúde (EAS), em parcela única, conforme Portaria SES nº 449/2024.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SANTA RITA, aos vinte e três dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis. (23/09/2026)

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