DOMRS 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4426
Associação dos Municípios da Região Metropolitana de Porto Alegre, e apresenta compatibilidade do valor adotado com outras contratações públicas similares e pesquisas de mercado disponíveis, constatando que os preços encontram-se dentro da faixa praticada para serviços equivalentes de carregamento mecanizado e transporte rodoviário de resíduos sólidos, não havendo indícios de sobrepreço ou inexequibilidade.
DO FUNDAMENTO LEGAL DA INEXIGIBILIDADE: A Constituição da República, em seu artigo 37, XXI, prevê a obrigatoriedade de licitação para as contratações realizadas pela Administração Pública como a regra. Admitindo, ressalvados os casos especificados na legislação. A Lei nº 14.133/2021, que regulamenta as contratações públicas, traz um rol de casos de contratação direta por meio de dispensa e de inexigibilidade de licitação, no case em epígrafe, expomos adiante:
“Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
IV – objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento;”.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Dotação: 2026/2188 - Prefeitura Municipal de São Leopoldo - Valor Utilizado :9.850.073,92 Programa de Trabalho: 33.07.15.452.0010.1201 - Resposta e Reconstrução das Áreas Afetadas por Desastres - Recursos da União Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA Fonte de Recurso: 1747 - Outras vinculações de transferências da União Destinação: 0000089 - RECUPERAÇÃO DAS ÁREAS ATINGIDAS-SEI Nº 59052.039426/2026-38 Rubrica Item: 3.3.90.39.78.00.00.00 - LIMPEZA E CONSERVACAO.
VALOR: O valor total estimado para a contratação é de R$ 9.850.073,92 (nove milhões, oitocentos e cinquenta mil, setenta e três reais e noventa e dois centavos).
CAROLINA SEBASTIANY KAMINSKI
Secretária Municipal de Compras e Licitações em Substituição
São Leopoldo, Berço da Colonização Alemã no Brasil Publicado por: Rochele Steffen Código Identificador: 3A08940C
SERVIÇO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 34/2026
O SERVIÇO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS - SEMAE, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES - SECOL, torna público que está INSTAURADA a Licitação, Pregão Eletrônico nº 34/2026 , Registro de Preços, Menor Preço por Item, Modo de Disputa: aberto, OBJETO: Aquisição FUTURA de Materiais Hidráulicos de esgoto branco e Ocre para atendimento dos serviços prestados pelo SEMAE à comunidade de São Leopoldo, através do Sistema de Registro de Preços – SRP, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento. DATA DE ABERTURA: 15 de outubro de 2026, às 09h00min . O edital está disponível no endereço http://www.portaldecompraspublicas.com.br.
CLADIS MAGNANI
Presidente - SEMAE
São Leopoldo, Berço da Colonização Alemã no Brasil Publicado por: Gabriel Pacheco Stertz Código Identificador: 0D6A6F7D
SERVIÇO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS RETIFICAÇÃO AO CONTRATO Nº 3040/2026.
Retificação da SÚMULA DO CONTRATO Nº 3040/2026 publicada em 29/09/2026
MODALIDADE : PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2026(ATA-SRP)
CONTRATADO: NTI BRASIL SOLUÇÕES DIGITAIS LTDA - CNPJ Nº: 01.484.706/0001-39
OBJETO: Constitui objeto do presente contrato o fornecimento de 02(duas) assinaturas, pelo período de 12(doze) meses, do sofware Autodesk AutoCAD – including specialized toolsets Single-user ELD, incluindo suporte técnico na modalidade 8 x 5(oito horas por dia, cinco dias por semana), garantia de instalação, utilização e atualização(upgrade), ao valor de unitário de R$9.216,00) totalizando R$18.432,00, correspondente ao item 03 da Ata de Registro de Preços nº 05/2025.
Onde se lê: ―CONTRATO nº 3048/2026‖ Leia-se: ―CONTRATO nº 3040/2026 ‖
CLADIS MAGNANI
Presidente do SEMAE
São Leopoldo, berço da colonização alemã no Brasil.
Publicado por: Márcia Simone Guimarães Machado Código Identificador: 75E57A3F
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MARTINHO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINSITRAÇÃO DECRETO MUNICIPAL Nº 101/2026 SÃO MARTINHO/RS, 29 DE SETEMBRO DE 2026.
DECRETO MUNICIPAL Nº 101/2026 SÃO MARTINHO/RS, 29 DE SETEMBRO DE 2026.
REGULAMENTA O TRATAMENTO DIFERENCIADO, SIMPLIFICADO E FAVORECIDO, ATRAVÉS DA DESBUROCRATIZAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS DE ABERTURA, ALTERAÇÃO E BAIXA PARA AS MICROEMPRESAS E PARA AS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, NA FORMA QUE DISPÕE A LEI MUNICIPAL Nº 3234/2021, DE 20 DE ABRIL DE 2021 E NA LEI FEDERAL 11.598/2007, QUE DISPÕE SOBRE A REDESIM – REDE NACIONAL PARA SIMPLIFICAÇÃO DO REGISTRO E DA LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS E NEGÓCIOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JEANCARLO HUNHOFF, Prefeito Municipal de São Martinho, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais, que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art. 1º - Este Decreto regulamenta o tratamento diferenciado, simplificado e favorecido, através da desburocratização dos procedimentos de abertura, para as microempresas (ME) e para as empresas de pequeno porte (EPP), na forma que dispõe a Lei Municipal 3234/2021, de 20 de abril de 2021 e na Lei Federal 11.598/2007, que dispõe sobre a REDESIM–Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios.
CAPÍTULO I
DA CLASSIFICAÇÃO DE GRAU DE RISCO
Art. 2º Para fins de padronização de redação, passam a ser denominados como:
I – Grau de risco I, baixo risco ou ―baixo risco ‖: a classificação de atividades, cujo efeito específico e exclusivo é dispensar a necessidade de todos os atos públicos de liberação da atividade econômica para plena e contínua operação e funcionamento do estabelecimento, não estando sujeitos à vistorias prévias, somente à fiscalizações posteriores;
www.diariomunicipal.com.br/famurs 159