DOMRS 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4426
OBERDAN LUIS RHODEN, Prefeito Municipal.
Publicado por: Adriano Stein da Silva Código Identificador: 84D02713
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO SUL
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE PUBLICAÇÃO PORTARIA MUNICIPAL Nº 5.001 DE 25 DE SETEMBRO DE 2026
A Instauração de Processo de Sindicância Investigatória para apuração de eventuais fatos ocorridos, descumprimentos de deveres, proibições e responsabilidades possivelmente cometidos por servidores. Portanto, diante dos fatos mencionados, entende-se necessária a oitiva de todos os envolvidos na situação e de demais pessoas que tenham algum conhecimento ou presenciado o fato em tela, sem prejuízo de outras diligências necessárias para verificar a existência, em tese, de irregularidade passível de ensejar responsabilidade e que, se confirmadas, poderão ensejar a penalização em processo próprio, devendo a Comissão Sindicante sugerir, em caso de comprovada responsabilidade do servidor as providências cabíveis.
Considera-se publicada a Portaria Administrativa nº 5.001 de 25 de setembro de 2026, de que trata este Extrato.
BRUNO ALTAMIR ORTIZ PINHEIRO Prefeito Municipal em Exercício
FREDERICO REZER BAYER Secretário da Administração
MARIANE BRAIBANTE PEREIRA Procuradora Municipal
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Publicado por: Sara Crisana Simon Código Identificador: 8C46C1D0
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO LEI MUNICIPAL Nº 4.114 DE 25 DE SETEMBRO DE 2026.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR, EMERGENCIALMENTE, EM CARÁTER TEMPORÁRIO E EXCEPCIONAL, 03 (TRÊS) MONITORES (AS) E 01 (UM) AGENTE DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES II, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Eu, BRUNO ALTAMIR ORTIZ PINHEIRO, Vice-Prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal de São Pedro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe a Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte:
LEI
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a contratar 03 (três) monitores (as), e 01 (um) Agente de Serviços Complementares II, por tempo determinado e a título emergencial, pelo período de 12 (doze) meses, prorrogável por igual período, com amparo no Art. 259, III da Lei 313, de 17 de outubro de 1990.
Parágrafo único. As atribuições dos cargos cuja contratação é objeto da presente Lei obedecem às descrições constantes do Anexo da Lei nº 314, de 17 de outubro 1990, e suas alterações posteriores.
Art. 2º A remuneração a ser paga aos contratados corresponde ao vencimento mensal de R$ 905,23 (novecentos e cinco reais com vinte e três centavos), com os devidos acréscimos legais, se justificados, inclusive adicional de insalubridade previsto na legislação municipal aplicável e, excepcionalmente, eventuais horas extras, quando prévia e devidamente autorizadas.
Parágrafo único. Asseguram-se aos contratados os mesmos percentuais de reajustes e/ou aumentos que venham a ser concedidos durante o período contratual pela Administração Municipal aos demais servidores municipais, bem como demais direitos na forma expressa na Lei nº 313, de 17 de outubro de 1990, por ocasião da rescisão contratual.
Art. 3º Os contratados serão regidos pelo regime estatutário inserto na Lei nº 313, de 17 de outubro de 1990, submetendo-se ao cumprimento dos deveres e proibições constantes do Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais durante todo prazo contratual.
Art. 4º As contratações objeto desta Lei poderão ser rescindidas a qualquer tempo pela Administração Municipal, de acordo com o interesse público.
Parágrafo único . Havendo rescisão antecipada caberá ao contratado o recebimento da remuneração e verbas rescisórias de forma proporcional ao período trabalhado, em conformidade com a Lei nº 313, de 17 de outubro de 1990.
Art. 5º Os contratados contribuirão compulsoriamente para o Regime Geral de Previdência Social, em conformidade com a legislação federal vigente.
Art. 6º O recrutamento previsto nesta Lei dar-se-á mediante contratação da banca de concursados aprovados no Concurso Público, com estrita observância da ordem de classificação, ou, quando não houver candidatos aprovados, ou, quando entre os aprovados não houver aquiescência em relação à contratação temporária de caráter emergencial, subsidiariamente, através de Processo Seletivo Simplificado.
Art. 7º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por dotação orçamentária própria.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO PINHEIRO Prefeito Municipal em Exercício
MARIANE BRAIBANTE PEREIRA Procuradora Jurídica
FREDERICO REZER BAYER Secretário Municipal de Administração
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Publicado por: Sara Crisana Simon Código Identificador: 25FEB0FB
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA DP Nº 1323/2026, 25 DE SETEMBRO DE 2026
PORTARIA DP Nº 1323/2026, 25 DE SETEMBRO DE 2026
REVOGA PORTARIA DE NOMEAÇÃO Nº 1206/2026 de 11.09.2026
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