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Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 02/10/2026 · pág. 18

DOMGO 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 02 de Outubro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3716

Aos 16 dias do mês de setembro de 2026 , com início às 16:36 horas , reuniu-se ordinariamente o Conselho Municipal de Saúde de Aragarças, Goiás, no uso de suas atribuições legais, regimentais e conferidas pela Lei Federal nº 8.080/1990, pela Lei Federal nº 8.142/1990, e Lei Municipal nº 1.824/2016 e pelas disposições do Regimento Interno deste conselho. No uso da palavra, a Presidente do Conselho fez os seus agradecimentos iniciais e consultou o Secretário se haveria número de conselheiros suficiente para dar início à sessão. O Secretário posicionou-se confirmando que havia quórum regulamentar para o prosseguimento dos trabalhos. Em seguida, passou-se à discussão das pautas do dia. Item nº 1. Prestação de contas semestrais referente ao 1º semestre de 2026: A pauta consistiu na prestação de contas municipal referente ao 1º semestre de 2026, compreendendo o período de 1º de janeiro de 2026 até 30 de junho de 2026. A palavra foi oportunizada ao Contabilista do Município, Sr. João Evangelista, que apresentou os balancetes e dados inerentes aos gastos daquele semestre. O contabilista informou que os dados já foram lançados no sistema Megasoft, integrados ao Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), e destacou a lisura e a transparência do processo, ressaltando que as informações também podem ser acessadas pelo Portal da Transparência. Ato contínuo, a palavra foi oportunizada aos conselheiros para manifestações. O Conselheiro José questionou sobre o tópico do auxílio-alimentação, o que de plano foi explicado e sanado pelo contabilista. Dando continuidade, o conselheiro sugeriu que os atos relacionados à saúde fossem divulgados no grupo oficial do conselho. Na sequência, a Conselheira Letícia, representando a Secretaria Municipal de Saúde, fez seus apontamentos sobre as ações que vêm alavancando a saúde municipal, agradecendo pelos avanços e pelas conquistas do município. Colocada em votação, todos os conselheiros presentes aprovaram por unanimidade as prestações de contas do 1º semestre de 2026. Item nº 2. Assuntos gerais e administrativos: A Presidente do Conselho posicionou-se aos presentes, destacando que a reunião foi muito proveitosa diante de um tema tão relevante, e refez seus agradecimentos quanto à presença de todos os conselheiros. Nada mais havendo a tratar, a sessão foi encerrada, e eu, Secretário, redigi a presente ata que, após lida e achada conforme, será assinada por aqueles de direito..

Assinatura dos membros do CMS ( por extenso ):


JHONNY ITACARAMBI DA SILVA – Secretário do CMS Resolução n. 01 de 23/01/2026

KATIA CRISTINA. DA SILVA SANTARÉM ITACARAMBI

Presidente do Conselho Municipal de Saúde Resolução n. 01 de 23/01/2026

Publicado por: Katia Cristina da Silva Santarém Código Identificador: 901DEE9D

Publicado por: Jackeline Moreira Lima Código Identificador: 5B716A95

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE ARAGARÇAS FMS RESOLUÇÃO AD REFERENDUM CMS Nº 07/2026

RESOLUÇÃO AD REFERENDUM CMS Nº 07/2026

Dispõe sobre a aprovação ad referendum de contratação temporária de excepcional interesse público de profissionais para o âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Aragarças - GO, e dá outras providências .

A Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Aragarças – GO , no uso de suas atribuições legais, regimentais e conferidas pela Lei Federal nº 8.080/1990, pela Lei Federal nº 8.142/1990, e Lei Municipal nº 1.824/2016 e pelas disposições do Regimento Interno deste conselho; e

CONSIDERANDO a competência do Conselho Municipal de Saúde em deliberar, fiscalizar e aprovar as diretrizes e ações da política de saúde no âmbito municipal;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, que autoriza a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público;

CONSIDERANDO a premente necessidade de manutenção, reparos, adequações físicas e suporte técnico especializado nas Unidades de Saúde do município para assegurar a continuidade e a dignidade do atendimento prestado à população;

CONSIDERANDO a urgência das demandas apresentadas pela Secretaria Municipal de Saúde, que inviabiliza aguardar a próxima reunião ordinária deste colegiado sem causar prejuízos à assistência da saúde pública local, justificando a edição de ato ad referendum ;

RESOLVE:

Art. 1º – Aprovar ad referendum do Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Aragarças – GO, a contratação temporária de profissionais e serviços essenciais listados a seguir:

Técnico em Imobilização Ortopédica (Técnico em Ortopedia) Vagas: 04 (quatro) vagas.

Duração do contrato: 12 (doze) meses.

Carga Horária: 30 (trinta) horas semanais.

Modalidade: Pessoa Física.

Remuneração: R$ 3.022,73 (três mil e vinte dois reais e setenta e três centavos). Serviços de Pedreiro Vagas: 05 (cinco) vagas. Duração do contrato: 12 (doze) meses. Carga Horária: 30 (trinta) horas semanais. Modalidade: Pessoa Física ou Jurídica.

Remuneração: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE ARAGARÇAS FMS EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 247/2026

Contratante: FUNDO MUN DE SAÚDE.

Contratado (a): 45.744.474 WESLEY DURAES BARROS EUGENIO. CNPJ/CPF: 45.744.474/0001-86.

Valor Total: 16.170,00. Objeto; REFERENTE A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM MANUTENÇÃO, REFORMA E PINTURA DE CAMAS HOSPITALARES, VISANDO SUPRIR AS NECESSIDADES DO HOSPITAL MUNICIPAL GETÚLIO VARGAS.

Vigência: 05/10/2026 à 05/12/2026. Fundamentação legal: Lei. 14.133/2021.

GABRIEL MARQUES DE O. SIRQUEIRA, Agente de Contratação

Serviços de Auxiliar de Pedreiro (Servente) Vagas: 05 (cinco) vagas.

Duração do contrato: 12 (doze) meses. Carga Horária: 30 (trinta) horas semanais. Modalidade: Pessoa Física ou Jurídica. Remuneração: R$ 2.000,00 (dois mil reais).

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser submetida à homologação do Plenário do Conselho Municipal de Saúde na próxima reunião ordinária subsequente. Art. 3º - Fica a Secretaria Municipal de Saúde, incumbida de homologar e dar publicação desta resolução no placar da Prefeitura. Art. 4º – Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação; Registra-se cumpra-se.

Conselho Municipal de Saúde de Aragarças – GO, 01 de outubro de 2026.

KATIA CRISTINA DA SILVA SANTARÉM ITACARAMBI Presidente do Conselho Municipal e Saúde Decreto n. 25 de 05.01.2026

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