DOMGO 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 02 de Outubro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3716
293/2026 , referente a “CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PARA ATUALIZAÇÃO DA BASE CADASTRAL IMOBILIÁRIA E CARTOGRÁFICA, COM A UTILIZAÇÃO DE RECURSOS DE COLETA DE IMAGENS AÉREAS, FOTOS FRONTAIS COM MAPEAMENTO MÓVEL TERRESTRE, COLETA DE DADOS EM CAMPO, INCLUSO O FORNECIMENTO DE SOFTWARE, ATENDENDO AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE IPAMERI/GO’’ com a empresa:
SIG - AEROLEVANTAMENTO, GEOTECNOLOGIA E
SISTEMAS LTDA , inscrita no CNPJ sob o n.º 31.677.625/0001-16, com sede na Rua Getúlio Vargas, n.º 342, Alto da Boa Vista, Itumbiara–GO, CEP: 75.523-170, neste instrumento representada por seu Sócio, o Sr. LUCIANO SILVA GUIMARÃES , brasileiro, casado, empresário, portador do CPF n.º .821.956-*, residente e domiciliado em Itumbiara–GO, no valor global estimado de R$ 589.920,00 (quinhentos e oitenta e nove mil, novecentos e vinte reais)** .
Leia-se:
EXTRATO DO CONTRATO N.º 293/2026 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N.º 008/2026
O MUNICÍPIO DE IPAMERI , pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ n.º 01.763.606/0001-41, com sede na cidade de Ipameri-GO, à Avenida Pandiá Calógeras n.º 84, Centro; no uso de suas atribuições, com fulcro no art. 89, § 1º, da Lei n.º 14.133/2021 com posteriores alterações, e do que consta do Processo Administrativo n.º 2026003556 , CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N.º 008/2026 , publica o Extrato do Contrato n.º 293/2026 , referente a “CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PARA ATUALIZAÇÃO DA BASE CADASTRAL IMOBILIÁRIA E CARTOGRÁFICA, COM A UTILIZAÇÃO DE RECURSOS DE COLETA DE IMAGENS AÉREAS, FOTOS FRONTAIS COM MAPEAMENTO MÓVEL TERRESTRE, COLETA DE DADOS EM CAMPO, INCLUSO O FORNECIMENTO DE SOFTWARE, ATENDENDO AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE IPAMERI/GO’’ com a empresa:
SIG - AEROLEVANTAMENTO, GEOTECNOLOGIA E SISTEMAS LTDA , inscrita no CNPJ sob o n.º 31.677.625/0001-16, com sede na SBS Quadra 02, n° 12, Bloco e Sala n° 2026, Asa Sul, Brasília/ DF, CEP 70.070-120, neste instrumento representada por seu Sócio, o Sr. JEAN CARLOS DE SANTANA BISPO , brasileiro, solteiro, empresário, portador do CPF n.º *. 346.385-*, residente e domiciliado em Itumbiara–GO, no valor global estimado de R$ 589.920,00 (quinhentos e oitenta e nove mil, novecentos e vinte reais)** .
RATIFICAÇÃO : Ficam inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Contrato desde que não contrariem o presente termo.
Ipameri-GO , 01 de outubro de 2026.
FABRICIO ANTONIO DE ARAUJO SILVA Gestor Municipal
Publicado por: Jane Eunice de Souza Guimarães Código Identificador: F6D1EF94
ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE IPORÁ
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO Nº 014/2026
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO 014/2026 – Aquisição de Gêneros Alimentícios
Processo Administrativo nº 11334/2026. Pregão Eletrônico SRP Nº 014/2026. CONTRATANTE: Município de Iporá-GO através Fundo
Municipal do Executivo de Iporá, inscritos(a) nos CNPJ/MF sob o nº 01.157.536/0001-88. CONTRATADAS: MARIA BONFIM MARINHO DE SOUZA, inscritos(a) nos CNPJ/MF sob o nº 11.737.068/0001-74 , com o valor estimado de R$ 152.494,20 (cento e cinquenta e dois mil, quatrocentos e noventa e quatro reais e vinte centavos); DISTRIBUIDORA SUDOESTE TENDTUDO LTDA, inscritos(a) nos CNPJ/MF sob o nº 31.629.675/0001-28, com o valor estimado de R$ 210.925,40 (duzentos e dez mil, novecentos e vinte e cinco reais e quarenta centavos); QUATRO A COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, inscritos(a) nos CNPJ/MF sob o nº 21.334.380/0001-70, com o valor estimado de R$ 55.770,00 (cinquenta e cinco mil, setecentos e setenta reais); VERTENTE DISTRIBUIÇÃO E SERVIÇOS EIRELI, inscritos(a) nos CNPJ/MF sob o nº 28.209.943/0001-48, com o valor estimado de R$ 44.525,00 (quarenta e quatro mil, quinhentos e vinte e cinco reais); OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios, destinados ao atendimento das necessidades operacionais e administrativas do executivo e demais órgãos do Poder Executivo do Município de Iporá, de acordo com os critérios estabelecidos no Termo de Referência. VALOR ESTIMADO GLOBAL: R$ 463.714,60 (quatrocentos e sessenta e três mil, setecentos e quatorze reais e sessenta centavos).
Iporá, 01 de outubro de 2026.
LANNA SILVA PIRES – Pregoeira.
Publicado por: Júlia Alves Vieira Sousa Código Identificador: 61BD2137
ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE ITAJÁ
MUNICIPIO DE ITAJA LEI 1805 - POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO E LETRAMENTO
LEI Nº 1.805, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026.
“Institui a Política Municipal de Alfabetização e Letramento no âmbito da Rede Pública Municipal de Ensino de Itajá, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAJÁ, Estado de Goiás, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I DA INSTITUIÇÃO E DAS FINALIDADES
Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Alfabetização e Letramento no âmbito da Rede Pública Municipal de Ensino de Itajá, alinhada ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA e às diretrizes da Política de Alfabetização do Estado de Goiás - Programa AlfaMais.
Parágrafo único. A Política Municipal de Alfabetização e Letramento tem por finalidade fortalecer as ações de alfabetização e letramento, promover a formação continuada dos profissionais da educação e assegurar o direito à aprendizagem das crianças e estudantes da Rede Pública Municipal de Ensino. CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Art. 2º Compete à Secretaria Municipal de Educação orientar, coordenar, acompanhar e avaliar a implementação da Política Municipal de Alfabetização e Letramento, especialmente:
I - promover ações para garantir a apropriação do sistema de escrita alfabética, o desenvolvimento da leitura, da escrita e do raciocínio lógico-matemático, considerando as especificidades da Educação Infantil e dos anos iniciais do Ensino Fundamental;
II - assegurar ações de recomposição das aprendizagens, com atenção prioritária aos estudantes do 3º ao 5º ano do Ensino Fundamental que apresentem defasagens de aprendizagem;
III - promover condições para que professores, gestores escolares, coordenadores pedagógicos e demais profissionais envolvidos no processo de alfabetização participem das ações das formações
www.diariomunicipal.com.br/agm 47