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Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 02/10/2026 · pág. 48

DOMGO 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 02 de Outubro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3716

continuadas, em serviço, ofertadas pela política de alfabetização AlfaMais Goiás e as ofertadas pelo próprio município;

IV - assegurar a articulação das ações municipais com as políticas e programas estadual e nacional de alfabetização, especialmente o AlfaMais Goiás e o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA;

V - acompanhar a utilização pedagógica dos materiais didáticos e recursos educacionais disponibilizados pelas políticas estadual e nacional de alfabetização, bem como daqueles produzidos pelo município;

VI - assegurar a participação dos estudantes nas avaliações externas de alfabetização ofertada pela política de alfabetização do Estado - AlfaMais Goiás, CNCA e de outras avaliações diagnósticas e formativas adotadas pela Rede Municipal, acompanhando seus resultados e orientando intervenções pedagógicas;

VII - fortalecer ações de educação inclusiva, assegurando o atendimento educacional especializado e, quando cabível, a elaboração e implementação do Plano Educacional Individualizado – PEI;

VIII - promover ações voltadas à equidade educacional, considerando as especificidades físicas, sociais, culturais, étnico-raciais, linguísticas e educacionais dos estudantes;

IX - fortalecer a articulação entre escola, família e comunidade no acompanhamento do processo de alfabetização e aprendizagem; X - monitorar sistematicamente a implementação e os resultados da Política Municipal de Alfabetização e Letramento;

XI - promover a articulação intersetorial, quando necessária, para assegurar condições adequadas ao desenvolvimento e à aprendizagem das crianças e estudantes;

XII - elaborar orientações, instrumentos e estratégias que contribuam para a implementação e o acompanhamento da Política Municipal de Alfabetização e Letramento;

XIII - promover ambientes educativos inovadores e lúdicos, respeitando a diversidade cultural, social e linguística;

XIV - garantir a continuidade da Política de alfabetização por meio da elaboração do regimento dessa política até 15 de novembro de 2026. Parágrafo único. O Município poderá instituir mecanismos próprios de incentivo, reconhecimento e premiação destinados às unidades educacionais e aos profissionais da Rede Pública Municipal de Ensino, observadas a legislação vigente e a disponibilidade orçamentária e financeira.

CAPÍTULO III

DOS OBJETIVOS

Art. 3º São objetivos da Política Municipal de Alfabetização e Letramento:

I - fortalecer as unidades educacionais da Rede Pública Municipal de Ensino no processo de alfabetização e letramento;

II - garantir que todas as crianças estejam alfabetizadas ao final do 2º ano do Ensino Fundamental, em consonância com as diretrizes nacionais;

III - implementar estratégias de recomposição das aprendizagens, com foco no desenvolvimento da leitura, da escrita e do raciocínio lógicomatemático;

IV - assegurar a participação dos professores, gestores escolares e demais profissionais da educação nas ações de formação continuada relacionadas à alfabetização e à recomposição das aprendizagens; V – ampliar e qualificar o uso pedagógico dos materiais didáticos e recursos educacionais disponibilizados pelas políticas estadual e nacional de alfabetização, bem como daqueles produzidos pelo município;

VI - assegurar a participação dos estudantes nas avaliações de alfabetização realizadas no âmbito das políticas estadual e nacional, bem como nas avaliações próprias da Rede Municipal, utilizando os resultados para orientar intervenções pedagógicas;

VII - assegurar práticas pedagógicas inclusivas e o atendimento educacional especializado aos estudantes que dele necessitem; VIII - promover o uso pedagógico de tecnologias digitais como recursos para a aprendizagem, a alfabetização e a inclusão;

IX - contribuir para o cumprimento das metas e estratégias estabelecidas no Plano Municipal de Educação da Alfabetização e Letramento, e para a melhoria dos indicadores educacionais do município;

articulada, utilizando seus resultados para orientar o planejamento, as intervenções pedagógicas e as ações de recomposição das aprendizagens, assegurando as condições necessárias para que todas as crianças atinjam o nível de aprendizagem esperado para a respectiva etapa;

XI - garantir que os estudantes, ao final da Educação Infantil (préescola), tenham alcançado os objetivos de aprendizagem e desenvolvimento previstos para essa etapa e que, ao final do 2º ano do Ensino Fundamental, tenham consolidado as competências e habilidades essenciais de alfabetização, conforme os referenciais e parâmetros de aprendizagem adotados pelo Programa AlfaMais Goiás;

XII - realizar avaliações diagnósticas, formativas e de acompanhamento da aprendizagem, de forma contínua e articulada, utilizando os resultados para o planejamento, a recomposição e a intervenção pedagógica, com a finalidade de assegurar que todas as crianças desenvolvam as aprendizagens e habilidades esperadas para cada etapa de ensino;

XIII - estimular ambientes educativos inovadores, acolhedores e lúdicos, respeitando a diversidade cultural, social e linguística;

XIV - fortalecer a participação das famílias e da comunidade no processo de alfabetização, incentivando práticas de leitura no ambiente familiar e ampliando a articulação entre escola, família e Secretaria Municipal de Educação;

XV - assegurar a continuidade e o aperfeiçoamento da Política Municipal de Alfabetização e Letramento, mediante a elaboração de seu regimento e demais instrumentos de regulamentação; XVI - monitorar sistematicamente a implementação das ações da Política Municipal de Alfabetização e Letramento;

XVII - Valorizar e reconhecer o trabalho dos profissionais da Educação Infantil (pré-escola) e dos anos iniciais do Ensino Fundamental (1º e 2º anos) e das unidades educacionais, por meio de ações de reconhecimento, certificação, incentivo e premiação, observadas a legislação vigente e a disponibilidade orçamentária e financeira.

CAPÍTULO IV

DOS COMPONENTES ESTRUTURANTES DA POLÍTICA

Art. 4º A Política Municipal de Alfabetização e Letramento será implementada de forma articulada e integrada, considerando os seguintes componentes estruturantes:

I - a institucionalização e a governança, por meio do fortalecimento da Política Municipal de Alfabetização e de sua integração às ações da Secretaria Municipal de Educação e das unidades educacionais da rede;

II - a articulação e a mobilização, visando o fortalecimento da gestão municipal e escolar e da articulação entre os diferentes atores envolvidos no processo de alfabetização e letramento;

III - a formação e o desenvolvimento profissional, por intermédio da promoção da formação continuada e do desenvolvimento das capacidades dos profissionais da educação;

IV - os materiais didáticos e os recursos pedagógicos, compreendendo a utilização, o acompanhamento e a produção de materiais e recursos educacionais adequados às necessidades dos estudantes;

V - a avaliação e o monitoramento, referentes ao acompanhamento sistemático dos processos e resultados de aprendizagem, com a utilização pedagógica dos dados para planejamento e intervenção;

VI - o engajamento, a comunicação e a participação social, consubstanciados na mobilização das famílias, da comunidade escolar e da sociedade em favor da alfabetização e da aprendizagem;

VII - os incentivos, o reconhecimento e a valorização, por meio do desenvolvimento de mecanismos de reconhecimento e valorização das boas práticas, dos profissionais e das unidades educacionais, observadas a legislação vigente e a disponibilidade orçamentária e financeira;

VIII - o fortalecimento da gestão municipal e escolar, auxiliando as escolas a se tornarem mais eficientes.

Parágrafo único. A equidade e a inclusão também são componentes estruturantes dessa política, mediante o desenvolvimento de ações que considerem as desigualdades educacionais e as especificidades dos diferentes públicos atendidos pela Rede Municipal de Ensino. CAPÍTULO V DA REGULAMENTAÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO

X – realizar avaliações diagnósticas, formativas e de acompanhamento da aprendizagem, de forma contínua, sistemática e

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