DOMGO 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 02 de Outubro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3716
Publicado por: Leny Mori Machado Código Identificador: 04C8775E
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ATO DE DISPENSA 992
Art. 1º - Conceder o Benefício Previdenciário de Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição, com fulcro no art. 3º, Emenda Constitucional nº 47/2005, com proventos integrais correspondentes à última remuneração, em favor de JOAO BATISTA DA SILVA , inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF) sob o n° XXX.865.401-XX, ocupante do cargo de MOTORISTA-VI, sob a Matrícula n° 405, nesta Municipalidade.
ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
O GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DA PREFEITURA DE LAGOA SANTA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições e no interesse da administração, CONSIDERANDO QUE:
a) – a empresa CENTRO DE DIAGNOSTICO POR IMAGEM SALGUEIRO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 26.829.366/000161 , estabelecida na R JOAO PEREIRA DIAS , n° 1630, CENTRO, na cidade de Paranaíba, Estado de Mato Grosso do Sul , possui qualificação para fornecer os serviços solicitados;
b) – A contratação se faz necessária para manutenção dos departamentos da saúde;
c) – E por envolver despesas de baixo valor, cuja demanda exige pronto pagamento, resta incompatível e desarrazoado, observar o procedimento definido no §3º do art 75, o qual, por expressa disposição legal, aplica-se as dispensas em razão do valor;
d) – pelo valor do contrato, é dispensado a licitação, conforme define o II do art. 75, da Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021; e) – existe a permissão legal e o interesse público. RESOLVE:
I - Fica dispensado o processo licitatório para a contratação de empresa prestadora de serviços com consulta medica destinada a doação, nos termos do inciso II do art. 75, da Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, ratificando a decisão anteriormente expedida.
II. Este ATO entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO BÁSICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SANTA, Estado de Goiás , aos 01 dias do mês de OUTUBRO do ano de 2026.
I – O valor mensal do benefício previdenciário da Aposentadoria por Tempo de Contribuição e Idade com proventos integrais ao tempo de contribuição será da seguinte forma:
PROVENTO
Salário Base ....................... R$ 3.238,32 Recuperação Salarial............................... R$ 116,20 TOTAL DA REMUNERAÇÃO........................... R$ 3.354,52
II – A forma de reajuste do provento será em conformidade com o art. 7° da Emenda Constitucional n º 41/03, isto é, serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, sendo também estendidos aos aposentados quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria, na forma da lei.
III – O pagamento do benefício previdenciário fica a cargo do FMP , conforme preceitua a Lei Municipal n° 053, de 14 de abril de 2010.
IV – Fica o FMP obrigado a promover a contribuição previdenciária dos servidores aposentados sobre o excedente do valor dos seus proventos seja superior ao teto do RGPS, conforme disposições legais.
Art. 2º - Fica condicionada a permanência do pagamento do provento do benefício previdenciário em tela, por ser um ato administrativo complexo e sujeito a alterações, com a devida homologação e registro junto ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCM/GO.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
GUSTAVO RODRIGUES DA SILVA
Gestor do Fundo Municipal de Saúde
Publicado por: Leny Mori Machado Código Identificador: AFD1EB18
ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PORTARIA Nº 25 / 2026 FMP APOSENTADORIA - JOÃO BATISTA
PORTARIA Nº 25/2026, DE 01 DE OUTUBRO DE 2026.
“Dispõe sobre a concessão do Benefício Previdenciário de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição com proventos integrais correspondentes à última Remuneração em favor de JOAO BATISTA DA SILVA, e dá outras providências.”
O GESTOR DO FMP, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade a Lei Complementar n° 053, de 14 de abril de 2010, que reformula o Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Montes Claros de Goiás, c/c o art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/03 e demais disposições vigentes aplicáveis à espécie,
RESOLVE:
FUNDO DE PREVIDÊNCIA DE MONTES CLAROS DE GOIÁS , Estado de Goiás, 1° dia do mês de outubro de 2026
CLAUDIMAR DE SOUZA
Gestor do Fundo Municipal de Previdência Decreto nº 177/2026
Publicado por: Leandro Augustinho de Souza Código Identificador: 8376CEE5
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PORTARIA Nº 26/2026 FMP - APOSENTADORIA PAULO CÉSAR
PORTARIA Nº 26/2026, DE 01 DE OUTUBRO DE 2026.
“Dispõe sobre a concessão, em cumprimento de decisão judicial, do Benefício Previdenciário de Aposentadoria Especial com proventos integrais correspondentes à última Remuneração em favor de PAULO CESAR NUNES DA SILVA, e dá outras providências.”
O GESTOR DO FMP, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade a Lei Complementar n° 053, de 14 de abril de 2010, que reformula o Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Montes Claros de Goiás, e em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Processo nº 524116693.2026.8.09.0166, da Vara das Fazendas Públicas da Comarca de
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