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Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 01/10/2026 · pág. 19

DOMGO 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás • ANO XVII | Nº 3922

Parecer emitido pela Procuradoria Geral do Município, DEFIRO o requerimento de pagamento em benefício do SR. MARCO AURELIO DE ALMEIDA (CPF nº 015.687.451-25), no valor de R$ 4.078,10 (quatro mil e setenta e oito reais e dez centavos).

O referido pagamento deverá ser efetivado na Agência 3689-7, Conta Poupança nº 36.767-2, Banco 001 - Banco do Brasil, Variação 51, de titularidade de Marco Aurélio de Almeida – CPF 015.687.451-25. Os juros de mora deverão ser contabilizados no primeiro dia depois de expirado o limite de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de protocolo da RPV, caso o pagamento não seja efetivado dentro do referido prazo.

O pagamento deverá ser efetivado após a emissão de certidão negativa de débitos em nome dos Requerentes. Em caso de existência de débitos, o pagamento deverá ser suspenso, notificando-se o contribuinte para a sua regularização, para posterior pagamento do RPV.

Remetam-se os presentes Autos ao Departamento de Contabilidade do Município para certificação da disponibilidade orçamentária e financeira, bem como, para que promova os demais atos necessários destinados à efetivação do pagamento ora deferido.

Cumpridas as determinações supra, arquive-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MINEIROS, Estado de Goiás, aos vinte e quatro dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis (24.09.2026).

ALEOMAR DE OLIVEIRA REZENDE

Prefeito Municipal de Mineiros (GO).

Publicado por: Cleila Maria de Freitas Código Identificador: 4C9742F2

PODER EXECUTIVO EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

Nº. DO PROCESSO: 2026051987

MODALIDADE: ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE MINEIROS, inscrito no CNPJ/MF nº 02.316.537/0001-90.

CONTRATADA: A empresa JOSÉ DONIZETE DA ROCHA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.911.362/0001-98.

OBJETO: Serviços de buffet para fornecimento de café da manhã, lanche da tarde e lanche da noite, destinados aos servidores, colaboradores e autoridades da Justiça Eleitoral. VIGÊNCIA: O Presente contrato vigerá por 60 (sessenta) dias corridos, contados da data de sua assinatura.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da execução do objeto correrão a conta da dotação própria do vigente orçamento.

DATA DE ASSINATURA: 30 de setembro de 2026.

WENDERSON DE ASSIS RODRIGUES

Secretário Municipal de Administração, Tecnologia e Recursos Humanos

Publicado por: Cleila Maria de Freitas Código Identificador: DC137801

ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE SANTA HELENA DE GOIÁS

MUNICÍPIO DE SANTA HELENA DE GOIAS AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 069/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 12886/2026

OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de eventos, sob o regime de empreitada por preço global, compreendendo a locação, transporte (frete ida e volta), montagem, operação técnica, suporte local e desmontagem de infraestrutura integrada (Lote Único), composta por: palco praticável com cobertura,

tenda piramidal, sistema de sonorização profissional, sistema de iluminação decorativa/pista e estrutura metálica para backdrop. DATA/HORARIO DE ABERTURA: 06/10/2026 às 08h30min. LOCAL: https://https://licitanet.com.br RETIRADA DO AVISO: Sede da Prefeitura Municipal ou no site: www.santahelena.go.gov.br Santa Helena de Goiás/GO, 30 de setembro de 2026.

MURIELE SOUZA VIEIRA

Agente de Contratação Decreto nº. 216/2026

Publicado por: Gabriela Barbosa Fernandes Código Identificador: 5A27EBC7

MUNICÍPIO DE SANTA HELENA DE GOIAS DECRETO Nº. 328, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026.

Altera o Decreto Municipal 525/2024, fixando prazo para finalização das obras de infraestrutura do Loteamento RESIDENCIAL DIRCEU BORGES, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA HELENA DE GOIÁS, ESTADO DE GOIÁS , no exercício das competências e atribuições que lhe são conferidas pelaConstituição da República Federativa do Brasil, pelaConstituição do Estado de Goiás, e pela Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a competência do Município para promover adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano, nos termos do art. 30 da Constituição Federal ;

CONSIDERANDO a Lei Municipal n° 3.014/2019, que caracterizou como Zona Especial de Interesse Social (ZEIS), o loteamento “Residencial Dirceu Borges” ;

CONSIDERANDO a aprovação do Projeto do Loteamento denominado “Residencial Dirceu Borges” pelo Decreto Administrativo n° 200/2019;

CONSIDERANDO a autorização da execução das obras de infraestrutura do loteamento denominado “Residencial Dirceu Borges” pelo Decreto Administrativo n° 055/2022;

CONSIDERANDO o Decreto n° 525/2024, que fixou novo prazo para finalização das obras de infraestrutura do Loteamento “Residencial Dirceu Borges”;

CONSIDERANDO as garantias dadas ao Município da execução da infraestrutura no Loteamento em questão, qual seja, 284 lotes, conforme escritura pública de caução lavrada no Livro 00200-E, fls. 107/109, do Cartório de Registro de Imóveis e Tabelionato 1° de Notas de Santa Helena de Goiás;

CONSIDERANDO o Ofício n° 0054/2026, expedido pela Construtora e Incorporadora Pizolato, que solicitou a prorrogação do prazo do Decreto n° 525, de 22 de novembro de 2024, por mais 02 (dois) anos, para que sejam finalizadas as obras de infraestrutura do empreendimento “Residencial Dirceu Borges”;

CONSIDERANDO o Memorando n° 212/2026, oriundo da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Habitação, que encaminhou a solicitação da Construtora e Incorporadora Pizolato, para adoção das providências pertinentes, no que tange a publicação do Decreto Municipal.

DECRETA:

Art. 1º O artigo 1° do Decreto Municipal n° 525, de 22 de novembro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:

www.diariomunicipal.com.br/fgm 19