DOMGO 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás • ANO XVII | Nº 3922
III – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 , estabelece o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil, mediante a celebração de termos de colaboração, termos de fomento e acordos de cooperação. Em regra, a celebração de termos de colaboração ou de fomento exige a realização de chamamento público, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, isonomia e demais princípios aplicáveis à Administração Pública. Entretanto, o próprio legislador estabeleceu hipóteses em que o chamamento público não é exigido.
Nesse sentido, dispõe o art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014:
Art. 29. Os termos de colaboração ou de fomento que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais e os acordos de cooperação serão celebrados sem chamamento público, exceto, em relação aos acordos de cooperação, quando o objeto envolver a celebração de comodato, doação de bens ou outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial, hipótese em que o respectivo chamamento público observará o disposto nesta Lei. No caso em análise, verifica-se que os recursos destinados à execução da parceria são provenientes da Emenda Parlamentar Impositiva Municipal nº 85/2025 , prevista na respectiva Lei Orçamentária Anual, enquadrando-se, portanto, na hipótese prevista no art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
Dessa forma, não se mostra exigível a realização de chamamento público para a celebração do Termo de Fomento, uma vez que a origem dos recursos está diretamente vinculada à emenda parlamentar destinada à execução do objeto proposto pela Organização da Sociedade Civil.
IV – DA ANÁLISE DO PLANO DE TRABALHO E DA VIABILIDADE DA PARCERIA
O Plano de Trabalho apresentado pela Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO DE BOMBEIROS PROFISSIONAIS CIVIS DE QUIRINÓPOLIS integra o Processo Administrativo nº 6298/2026 e estabelece os objetivos, metas, ações, indicadores, cronograma de execução, plano de aplicação dos recursos e cronograma de desembolso relacionados à execução da Emenda Impositiva nº 85/2025.
O Plano de Trabalho estabelece como finalidade o fortalecimento da estrutura operacional da entidade, buscando proporcionar melhores condições para o desenvolvimento das atividades de prevenção, primeiros socorros e resposta a emergências.
Para consecução dessa finalidade, estão previstas aquisições de equipamentos discriminados no Plano de Trabalho, observados os quantitativos previstos, a compatibilidade dos preços com os valores praticados no mercado e o limite financeiro de R$ 10.000,00 estabelecido pela Emenda Impositiva nº 85/2025.
Consta dos autos o Parecer nº 050/2026 da Comissão Central de Análise de Regularidade das Emendas Parlamentares Impositivas – CCAREPI , que reconheceu a regularidade formal, orçamentária e jurídica da Emenda Parlamentar Impositiva nº 85/2025 e opinou pelo prosseguimento do feito.
Registra-se que a ausência de chamamento público, por força do disposto no art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014, não afasta a necessidade de observância dos demais requisitos legais para a formalização da parceria, especialmente aqueles relacionados à habilitação e regularidade da Organização da Sociedade Civil, à apresentação e aprovação do Plano de Trabalho, à demonstração da capacidade técnica e operacional da entidade, à existência de dotação orçamentária, à compatibilidade dos custos apresentados com os valores praticados no mercado e à regularidade da documentação exigida pela legislação vigente.
A aquisição, utilização, guarda e eventual destinação dos bens permanentes adquiridos com recursos da parceria deverão observar as disposições estabelecidas no Termo de Fomento, no Plano de Trabalho e na legislação aplicável, assegurando-se sua utilização na consecução do objeto pactuado.
V – DO INTERESSE PÚBLICO
A parceria proposta apresenta relevância para o atendimento de finalidade de interesse público e social, considerando que o objeto previsto no Plano de Trabalho está relacionado ao fortalecimento das
atividades desenvolvidas pela Associação de Bombeiros Profissionais Civis de Quirinópolis.
A aquisição dos equipamentos busca proporcionar melhores condições para o desenvolvimento das atividades de prevenção, primeiros socorros e resposta a emergências, contribuindo para o aprimoramento da capacidade operacional da entidade e das ações por ela desenvolvidas em benefício da coletividade.
A celebração do Termo de Fomento mostra-se, assim, adequada à finalidade pública indicada na Emenda Parlamentar Impositiva Municipal nº 85/2025 , observada a regular instrução do respectivo processo administrativo.
Ressalta-se, contudo, que a destinação dos recursos por meio de emenda parlamentar não implica, por si só, a automática celebração da parceria, permanecendo necessária a verificação do cumprimento de todos os requisitos legais e regulamentares aplicáveis, bem como da capacidade da Organização da Sociedade Civil para execução adequada do objeto proposto.
VI – DA CONCLUSÃO
Diante do exposto, JUSTIFICA-SE A NÃO EXIGÊNCIA DE CHAMAMENTO PÚBLICO para a celebração de Termo de Fomento com a Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO DE BOMBEIROS PROFISSIONAIS CIVIS DE QUIRINÓPOLIS , inscrita no CNPJ sob o nº 13.494.326/0001-64 , tendo em vista que a parceria envolve recursos provenientes da Emenda Parlamentar Impositiva Municipal nº 85/2025 , consignada na Lei Orçamentária Anual do Município, hipótese expressamente prevista no art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014 .
A presente justificativa fundamenta-se, portanto, na hipótese legal de celebração de Termo de Fomento sem chamamento público, sem prejuízo da observância dos demais requisitos previstos na Lei Federal nº 13.019/2014 , no Decreto Municipal nº 13.362/2026 , na legislação municipal aplicável e nas demais normas pertinentes à formalização, execução, monitoramento, fiscalização e prestação de contas da parceria.
Para fins de publicidade, transparência e regular instrução processual, dê-se publicidade à presente justificativa pelos meios oficiais adotados pelo Município, observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis.
Estando comprovado o atendimento dos demais requisitos legais e administrativos, prossiga-se com os atos necessários à formalização do respectivo Termo de Fomento . Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Quirinópolis-GO, 30 de setembro de 2026.
VALMIR ANDRADE
Secretário Municipal de Administração
Publicado por: Priscilla Pereira Rocha Código Identificador: 1CDC8F35 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO 007
Organização da Sociedade Civil: COOPERATIVA DE ENSINO DE QUIRINOPOLIS LTDA CEQ- CNPJ nº 24.781.452/0001-16
Objeto: Proposto de parceria apresentada pela COOPERATIVA DE ENSINO DE QUIRINOPOLIS LTDA CEQCNPJ nº 24.781.452/0001-16 , objetivando a transferência de recursos financeiros oriundos de emenda parlamentar impositiva municipal nº 59/2025 à entidade de acordo com o Plano de trabalho anexo a documentação encaminhada ao FUNDO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE QUIRIRINOPOLIS (FMEQ) .
Valor Global apresentado pela Associação: R$ 6.000,00 (seis mil reais), com desembolso financeiro durante o exercício de 2026.
O FUNDO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE QUIRINOPOLIS (FMEQ) pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ
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