DOMGO 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás • ANO XVII | Nº 3922
sob nº 52.914.158/0001-70 , com endereço a Praça dos Três Poderes nº 88 - Centro, neste ato, representado pela Gestor (a) --- Srª. IUZA DE DIVINA GONÇALVES DA SILVA, brasileiro (a), residente e domiciliada na Avenida Garibaldi Teixeira, nº 262, Quadra K, Lote 04 – Setor São Francisco, na cidade de Quirinópolis-GO, portadora da Cédula de Identidade nº 1266950 SSP/GO, inscrita sob CPF nº 261.948.561-4,, no uso de suas atribuições legais, torna pública a justificativa de dispensa de chamamento público, cuja fundamentação se dá em razão do art. 29 da Lei nº13.019/2024, visando à formalização de Termo de Fomento com a Associação supramencionada.
Considerando o disposto no §9º, do artigo 168, da Lei Orgânica do Município de Quirinópolis/GO, que assim prevê “§ 9º As emendas individuais e coletivas ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 2% (dois por cento) da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será destinada às ações e serviços públicos de saúde. Alteração feita pelo Art. 1º. - EMENDA À LEI ORGÂNICA nº 34, de 27 de março de 2024”;
Considerando que a fonte de custeio é oriunda da Emenda Orçamentária Impositiva abaixo identificadas: - Emenda Orçamentária Impositiva nº59 /2025 - no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais).
Considerando que a emenda orçamentária acima mencionada possue dotações específicas destinadas à formalização de parceria com COOPERATIVA DE ENSINO DE QUIRINOPOLIS LTDA CEQ, de dotação especifica para atender as demandas com custeio de aquisição de material pedagogico para sala sensorial cujo é a execução do plano de trabalho proposto nos autos;
Considerando o parecer técnico favorável à aprovação do plano de trabalho apresentado pela OSC, recomendando a celebração do Termo de Fomento com o FUNDO MUNCIPAL DA EDUCAÇÃO DE QUIRINOPOLIS- FMEQ , emitido pela Comissão nomeada pela Portaria SMEC nº 002, de 24 de fevereiro de 2026, cuja atribuição é a análise e seleção de projetos e planos de trabalho apresentados pelas Organizações da Sociedade Civil – OSC à Secretaria Municipal de Saúde de Quirinópolis – GO, em conformidade com a Lei Federal nº 13.019/2014;
Considerando o fundamento jurídico contido no art. 29 da Lei nº 13.019/2024:
Art. 29. Os termos de colaboração ou de fomento que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais e os acordos de cooperação serão celebrados sem chamamento público, exceto, em relação aos acordos de cooperação, quando o objeto envolver a celebração de comodato, doação de bens ou outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial, hipótese em que o respectivo chamamento público observará o disposto nesta Lei. (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)
Justifica-se a não realização de prévio chamamento público, pelas razões apresentadas acima, situação enquadrada na hipóteses previstas no art. 29, da Lei nº 13.019/2024, garantido a transparência e a isonomia na seleção e no acesso aos recursos públicos.
Como ordenador (a) de despesas, verifico ser conveniente, oportuno e de interesse público, a parceria apresentada pela associação, somando se o fato da relevância da associação para o Município de Quirinópolis, além de verificado que até a presente data a associação encontra-se com as prestações de contas regulares, bem como a verificação e comprovação do valor de despesas compatível com o objeto apresentando por ocasião do respectivo plano de trabalho, estamos compelidos a realizar a celebração do Termo de Fomento, para o Ano de 2026, por DISPENSA de Edital de Chamamento Público - Edital de Credenciamento, com a COOPERATIVA DE ENSINO DE QUIRINOPOLIS LTDA CEQ, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), com desembolso financeiro em parcela única, objetivando o custeio de despesas correntes da associação para a consecução de finalidades de interesse público, desde que esteja contemplada na Lei Orçamentária anual 2026.
Em obediência aos ditames da lei, notadamente ao disposto no §1º do artigo 32 da Lei Federal nº 13.019/2014, publique-se a presente justificativa no sítio eletrônico e no placard do Município para conhecimento e apresentação de impugnações, caso queiram.
Publique-se. Registre-se
Quirinópolis, 30 de setembro de 2026.
IUZA DIVINA GONÇALVES DA SILVA Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Publicado por: Priscilla Pereira Rocha Código Identificador: 8228D2FC
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO 008
Organização da Sociedade Civil: FUNDACAO LIONS CLUBE DE QUIRINOPOLIS- ESCOLA ESPECILA DR. ALFREDO MARIZ DA COSTA - CNPJ Nº 00.006.775/0001-74.
Objeto: Proposto de parceria apresentada pela FUNDACAO LIONS CLUBE DE QUIRINOPOLIS- ESCOLA ESPECIAL DR. ALFREDO MARIZ DA COSTA - CNPJ Nº 00.006.775/0001-74. , objetivando a transferência de recursos financeiros oriundos da emenda parlamentar impositiva municipal nº 60/2025 à entidade de acordo com o Plano de trabalho anexo a documentação encaminhada ao FUNDO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE QUIRINOPOLIS (FMEQ) .
Valor Global apresentado pela Associação: R$ 10.000,00 (dez mil reais), com desembolso financeiro durante o exercício de 2026.
O FUNDO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE QUIRINOPOLIS (FMEQ) pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº nº 28.720.549/0001-70 , com endereço a Praça dos Três Poderes nº 88 - Centro, neste ato, representado pela Gestor (a) --- Srª. IUZA DIVINA GONÇALVES DA SILVA , brasileiro (a), residente e domiciliada na Avenida Garibaldi Teixeira, nº 262, Quadra K, Lote 04 – Setor São Francisco, na cidade de Quirinópolis-GO, portadora da Cédula de Identidade nº 1266950 SSP/GO, inscrita sob CPF nº 261.948.561-4,, no uso de suas atribuições legais, torna pública a justificativa de dispensa de chamamento público, cuja fundamentação se dá em razão do art. 29 da Lei nº13.019/2024, visando à formalização de Termo de Fomento com a Associação supramencionada.
Considerando o disposto no §9º, do artigo 168, da Lei Orgânica do Município de Quirinópolis/GO, que assim prevê “§ 9º As emendas individuais e coletivas ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 2% (dois por cento) da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será destinada às ações e serviços públicos de saúde. Alteração feita pelo Art. 1º. - EMENDA À LEI ORGÂNICA nº 34, de 27 de março de 2024”;
Considerando que a fonte de custeio é oriunda das Emenda Orçamentária Impositiva abaixo identificadas:
- Emenda Orçamentária Impositiva nº 60/2025, - no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais.
Considerando que a emenda orçamentária acima mencionada possue dotações específicas destinadas à formalização de parceria com a
FUNDACAO LIONS CLUBE DE QUIRINOPOLIS- ESCOLA ESPECIAL DR. ALFREDO MARIZ DA COSTA, para custear suas atividades sociais cujo execução do plano de trabalho é proposto nos autos nº 6236/2026;
Considerando o parecer técnico favorável à aprovação do plano de trabalho apresentado pela OSC, recomendando a celebração do Termo de Fomento com a FUNDO MUNCIPAL DA EDUCAÇÃO DE QUIRINOPOLIS- FMEQ , emitido pela Comissão nomeada pela Portaria SMEC nº 002, de 24 de fevereiro de 2026, cuja atribuição é a
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