DOMGO 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás • ANO XVII | Nº 3922
III – 1 (um/uma) representante dos professores da Educação Infantil; IV – 1 (um/uma) representante dos professores dos anos de alfabetização;
V – 1 (um/uma) Coordenador(a) Pedagógico(a);
VI – 1 (um/uma) Diretor(a) Escolar;
Art. 13. A participação dos membros no CEMC será considerada de relevante interesse público e não será remunerada.
Art. 14. O mandato dos membros será de 2 anos, permitida a recondução, conforme estabelecido no Regimento Interno do CEMC.
VII – 1 (um/uma) representante da Educação Especial;
VIII – 1 (um/uma) representante da Educação Indígena e Quilombola, quando o município ofertar essa modalidade de ensino; IX – 1 (um/uma) representante do Conselho Municipal de Educação; X – 1 (um/uma) representante de Pais/Responsáveis – Sociedade Civil.
Parágrafo único. Os membros do CEMC serão designados por ato próprio da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 5º. O CEMC reunir-se-á, em caráter ordinário, trimestralmente, e, em caráter extraordinário, mediante convocação de seu Coordenador ou de quem o substitua.
§ 1º O quórum de reunião do CEMC é de maioria absoluta de seus membros, e o quórum de aprovação é de maioria simples.
§ 2º Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Coordenador do CEMC terá direito ao voto de qualidade.
§ 3º O Coordenador do CEMC poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicos ou privados, para participar de reuniões, sem direito a voto.
Art. 6º. A Coordenação Executiva do CEMC será exercida pelo(a) Articulador(a) Municipal do Compromisso, a quem caberá apoiar a organização das reuniões, a sistematização das informações e o acompanhamento dos encaminhamentos definidos pelo Comitê.
Art. 7º. A participação no CEMC será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 8º. Os membros do CEMC que se encontrarem no município sede das reuniões poderão participar presencialmente ou, quando definido pela Coordenação, por meio de videoconferência.
Art. 9º. O CEMC deverá elaborar o seu Regimento Interno , definindo as competências, a organização, o funcionamento e os procedimentos para o desenvolvimento de suas atividades, no prazo de 90 (noventa) dias após a publicação desta Portaria.
Art. 10. As deliberações do CEMC serão registradas em ata, contendo a pauta, os assuntos discutidos, os encaminhamentos e, quando houver, as decisões tomadas pelos membros.
Parágrafo único. A ata das reuniões deverá ser disponibilizada para ciência dos membros do CEMC e, quando couber, publicada no portal oficial da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 11. Ficam designados para compor o Comitê Estratégico Municipal do Compromisso – CEMC , no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Quirinópolis, os seguintes representantes:
| Representação | Nome do (a) Representante | Função |
|---|---|---|
| Secretaria Municipal de Educação | Iuza Divina Gonçalves da Silva | Coordenador(a) do CEMC |
| Secretaria Municipal de Educação | Cláudia E. Gaião Nunes | Coordenador(a) Executivo(a) / Articulador(a) Municipal do Compromisso |
| Professores da Educação Infantil | Luana Kerolli Sant’Anna Berceli Teodoro |
Membro |
| Professores dos anos de alfabetização |
Marinalva Pereira da Silva | Membro |
| Coordenação Pedagógica | Neire Maria de Andrade Pereira | Membro |
| Direção Escolar | Leticia Borges da Costa | Membro |
| Educação Especial | Vanessa Alves Martins | Membro |
| Educação Indígena e Quilombola* | - | Membro |
| Conselho Municipal de Educação | Lilian Pereira Franco Costa | Membro |
| Pais/Responsáveis – Sociedade Civil |
Juliana Mariz Teixeira | Membro |
- Quando o município ofertar essa modalidade de ensino , conforme a composição prevista para o CEMC.
Art. 12. Os membros designados exercerão suas funções no CEMC observando as atribuições estabelecidas na Portaria nº 015/2026 e no Regimento Interno do Comitê, quando aprovado.
Art. 15. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Secretária Municipal da Educação e Cultura de Quirinópolis, aos 30 dias do mês de setembro de 2026.
IUZA DIVINA GONÇALVES DA SILVA Secretária Municipal de Educação Quirinópolis-GO
Publicado por: Sinara de Souza Ferreira Código Identificador: 873D29F8
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO PORTARIA SMEC Nº 016, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026
Portaria SMEC nº 016, de 30 de setembro de 2026
Dispõe sobre a nomeação da Comissão Municipal de Organização, Planejamento, Execução, Monitoramento e Avaliação da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB (Ciclo 2), no Município de Quirinópolis-GO, e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE QUIRINÓPOLIS , Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.399, de 08 de julho de 2022, que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.719, de 1º de novembro de 2023;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.903, de 27 de junho de 2024, que estabelece o Marco Regulatório do Fomento à Cultura;
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 11.740, de 18 de outubro de 2023;
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 11.453, de 23 de março de 2023;
CONSIDERANDO a Portaria MinC nº 243, de 09 de outubro de 2025;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a gestão, monitoramento, transparência, participação social e correta aplicação dos recursos da Política Nacional Aldir Blanc no Município de Quirinópolis;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão Municipal de Organização, Planejamento, Execução, Monitoramento e Avaliação da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB (Ciclo 2), responsável pela coordenação das ações relacionadas à execução dos recursos recebidos pelo Município.
Art. 2º Compete à Comissão:
I – Coordenar os processos de planejamento e execução da PNAB; II – Promover a participação social e o diálogo com os agentes culturais;
III – Acompanhar a elaboração e publicação de editais e chamamentos públicos;
IV – Monitorar a execução dos recursos e das metas pactuadas;
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