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Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 30/09/2026 · pág. 17

DOMGO 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás • ANO XVII | Nº 3921

ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE MINEIROS

DA RATIFICAÇÃO: As partes ratificam todas as condições e cláusulas ao instrumento original, que não foram aqui expressamente ratificadas.

DATA DE ASSINATURA : 25 de setembro de 2026.

PODER EXECUTIVO EXTRATO DO DECIMO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE EMPREITADA – 2022026622

Nº. DO PROCESSO: 2026062840

FUNDAMENTAÇÃO: CONCORRENCIA Nº 003/2022.

CONTRATANTE: MUNICIPIO DE MINEIROS, inscrito no CNPJ/MF nº. 02.316.537/0001-90.

CONTRATADA: A empresa SÉRGIO MARCOS MACIEL BORGES E CIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 07.947.791/000100.

OBJETO: Consiste o presente aditivo a prorrogação de prazo ao contrato referente a construção da Câmara Municipal de Mineiros. VIGÊNCIA: O presente aditivo vigerá pelo período de 24 de setembro a 30 de novembro de 2026 .

DA RATIFICAÇÃO: As partes ratificam todas as condições e cláusulas ao instrumento original, que não foram aqui expressamente ratificadas.

DATA DE ASSINATURA : 24 de setembro de 2026.

WENDERSON DE ASSIS RODRIGUES

JAILSON MARTINS MACHADO

Secretário Municipal de Obras Urbanas

Publicado por: Cleila Maria de Freitas Código Identificador: F99F9E55

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA AUTO DE INFRAÇÃO E NOTIFICAÇÃO FISCAL 018/2026 DO DIA 29/09/2026

I-IDENTIFICAÇÃO DO PROPRIETARIO
Razão Social: GIANE CESAR OLIVEIRA
CNPJ/CPF: 937.614.491-00
Insc. CCI:
Fantasia:
Endereço: ALAMEDA IDALINA JORDELINA
Bairro: PARQUE DO CEDRO
Cidade/UF: MINEIROS
CEP:
75.830-000
PROCESSO: 2026.060.853
ORDEM/SERVIÇO: 2026.091.01

Secretário Municipal de Administração

Publicado por: Cleila Maria de Freitas Código Identificador: 756B86CA

PODER EXECUTIVO EXTRATO DO PRIMEIRO DO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO – 2025046657

Nº. DO PROCESSO: 2026063210

FUNDAMENTO: ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO.

CONTRATANTE: MUNICIPIO DE MINEIROS, inscrito no CNPJ/MF nº. 02.316.537/0001-90.

CONTRATADA: O INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO DO CENTRO OESTE - ITCO, inscrita no CNPJ sob o n° 06.030.675/0001-60.

OBJETO: Consiste o presente aditivo a prorrogação de prazo do contrato, cujo objeto é a contratação de empresa para revisão do Plano Diretor de Mineiros/GO.

VIGÊNCIA: O presente aditivo vigerá de 25 de setembro de 2026 a 24 de julho de 2027.

DA RATIFICAÇÃO: As partes ratificam todas as condições e cláusulas ao instrumento original, que não foram aqui expressamente ratificadas.

DATA DE ASSINATURA : 24 de setembro de 2026.

JUNO SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Habitação e Desenvolvimento Urbano

Publicado por: Cleila Maria de Freitas Código Identificador: 7AD6B5E6

PODER EXECUTIVO

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO E ACRÉSCIMO DE SERVIÇOS AO CONTRATO DE FORNECIMENTO – 2025027506

II - Fica o contribuinte acima qualificado ciente que a irregularidade apontada na INTMAÇAO FISCAL N. 3568/2026 do dia 08.09.2026 não foi cumprida no prazo determinado, sendo assim lavrado o presente AUTO DE INFRAÇÃO e aplicada à seguinte penalidade prevista na legislação vigente:

Artigo 18 da lei n 2.202 do dia 12.12.2024, na infração de qualquer dos dispositivos desta Lei relativo à higiene pública, poderão ser impostas multas correspondentes aos seguintes valores: III - de 100 UVFM nos casos de higiene de lotes e habitações em geral;

Artigo 4, anexo II, do decreto n 448/2025 do dia 24.02.2025 IMOVEIS DA QD 58 LT. 22 E 23, PARQUE DO CEDRO. VALOR DA MULTA: R$ 940,00( novecentos e quarenta reais)

III - ARTIGO INFRINGIDO

Artigo 41 - Compete aos proprietários de terrenos situados nas áreas urbanas e de expansão urbana, mantê-lo obrigatoriamente limpos de quaisquer materiais nocivos a vizinhança e a coletividade. O não cumprimento desta imposição sujeita o proprietário as mesmas normas prevista nos parágrafos primeiro e segundo do artigo 9º. desta Lei, se a Prefeitura, após notifica-lo, tiver de fazer a limpeza.

OBS: Artigo 107 - O cumprimento da penalidade e o pagamento da multa, não exime o infrator do atendimento do preceito imposto na intimação.

IV - Informamos ao Autuado: o contribuinte poderá apresentar sua defesa contra a ação da fiscalização, junto a Prefeitura Municipal de Mineiros, no prazo (art. 117 da lei 413/89) de cinco (5) dias contados a partir da data do recebimento comprovado do Auto de Infração. V - Para efeitos legais, lavrei o presente AUTO DE INFRAÇÃO E NOTIFICAÇAO FISCAL em 02 (duas) vias, que vai por mim assinada, ficando a 1ª via em poder do autuado.

CENIVALDO DA SILVA MENDES Fiscal de Obras e Posturas

Publicado por: Isadora Ferrari Jordão Código Identificador: 5A691775

Nº. DO PROCESSO: 2026063213

FUNDAMENTAÇÃO: Pregão Eletrônico nº 067/2025

CONTRATANTE: MUNICIPIO DE MINEIROS, inscrito no CNPJ/MF nº. 02.316.537/0001-90.

CONTRATADA: A empresaADRIANE MARTINS FERREIRA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 55.981635/0001-49.

OBJETO: Consiste o presente aditivo o acréscimo e a prorrogação de prazo, do contrato cujo objeto é o fornecimento de marmitas para atender as necessidades da Secretaria de Obras Urbana. VIGÊNCIA: O presente aditivo vigera de 26 de setembro de 2026 a 25 de setembro de 2027.

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA AUTO DE INFRAÇÃO E NOTIFICAÇÃO FISCAL 019/2026 DO DIA 29/09/2026

I-IDENTIFIC AÇÃO DO PROPRIETARIO
Razão Social:
RAFAEL REZENDE ROCHA VILELA

CNPJ/CPF: 700.222. 801-38
Insc. CCI:
Fantasia:
Endereço: AV CINCO QD 12 LT 03
Bairro: MARTINS
Cidade/UF: MINEIROS
CEP:
75.830-000
PROCESSO: 2026.060.744

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