DOMGO 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás • ANO XVII | Nº 3921
ORDEM/SERVIÇO: 2026.090.89
II - Fica o contribuinte acima qualificado ciente que a irregularidade apontada na INTMAÇAO FISCAL N. 3567/2026 do dia 08.09.2026 não foi cumprida no prazo determinado, sendo assim lavrado o presente AUTO DE INFRAÇÃO e aplicada à seguinte penalidade prevista na legislação vigente:
Artigo 18 da lei n 2.202 do dia 12.12.2024, na infração de qualquer dos dispositivos desta Lei relativo à higiene pública, poderão ser impostas multas correspondentes aos seguintes valores: III - de 100 UVFM nos casos de higiene de lotes e habitações em geral;
Artigo 4, anexo II, do decreto n 448/2025 do dia 24.02.2025 IMOVEIS DA QD 58 LT. 06, 07 E 08, PARQUE DO CEDRO. VALOR DA MULTA: R$ 1.410,00( um mil quatrocentos e dez reais)
III - ARTIGO INFRINGIDO
Artigo 41 - Compete aos proprietários de terrenos situados nas áreas urbanas e de expansão urbana, mantê-lo obrigatoriamente limpos de quaisquer materiais nocivos a vizinhança e a coletividade. O não cumprimento desta imposição sujeita o proprietário as mesmas normas prevista nos parágrafos primeiro e segundo do artigo 9º. desta Lei, se a Prefeitura, após notifica-lo, tiver de fazer a limpeza. OBS: Artigo 107 - O cumprimento da penalidade e o pagamento da multa, não exime o infrator do atendimento do preceito imposto na intimação.
IV - Informamos ao Autuado: o contribuinte poderá apresentar sua defesa contra a ação da fiscalização, junto a Prefeitura Municipal de Mineiros, no prazo (art. 117 da lei 413/89) de cinco (5) dias contados a partir da data do recebimento comprovado do Auto de Infração. V - Para efeitos legais, lavrei o presente AUTO DE INFRAÇÃO E NOTIFICAÇAO FISCAL em 02 (duas) vias, que vai por mim assinada, ficando a 1ª via em poder do autuado.
CENIVALDO DA SILVA MENDES Fiscal de Obras e Posturas
Publicado por: Isadora Ferrari Jordão Código Identificador: CCFB77C1
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA AUTO DE INFRAÇÃO E NOTIFICAÇÃO FISCAL 020/2026 DO DIA 29/09/2026
I - IDENTIFICAÇÃO DO PROPRIETARIO
| Razão Social: | ESPOLIO ANTONIO PANIAGO VILELA | |
|---|---|---|
| CNPJ/CPF: | 002.977.041-68 Insc. CCI: |
|
| Fantasia: | ||
| Endereço: | RUA DOZE QD 77 LT 02 N 15 | |
| Bairro: |
CENTRO |
|
| Cidade/UF: | MINEIROS CEP: |
75.830-000 |
| PROCESSO: | 2026.060.700 | |
| ORDEM/SERVIÇO: | 2026.092.38 |
II - Fica o contribuinte acima qualificado ciente que a irregularidade apontada na INTMAÇAO FISCAL N. 3578/2026 do dia 11.09.2026 não foi cumprida no prazo determinado, sendo assim lavrado o presente AUTO DE INFRAÇÃO e aplicada à seguinte penalidade prevista na legislação vigente:
Artigo 18 da lei n 2.202 do dia 12.12.2024, na infração de qualquer dos dispositivos desta Lei relativo à higiene pública, poderão ser impostas multas correspondentes aos seguintes valores: III - de 100 UVFM nos casos de higiene de lotes e habitações em geral;
Artigo 4, anexo II, do decreto n 448/2025 do dia 24.02.2025 IMOVEL DA QD 26 LT. 02, ALVINA PANIAGO.
VALOR DA MULTA: R$ 470,00(quatrocentos e setenta reais)
III - ARTIGO INFRINGIDO
Artigo 41 - Compete aos proprietários de terrenos situados nas áreas urbanas e de expansão urbana, mantê-lo obrigatoriamente limpos de quaisquer materiais nocivos a vizinhança e a coletividade. O não cumprimento desta imposição sujeita o proprietário as mesmas normas prevista nos parágrafos primeiro e segundo do artigo 9º. desta Lei, se a Prefeitura, após notifica-lo, tiver de fazer a limpeza.
OBS: Artigo 107 - O cumprimento da penalidade e o pagamento da multa, não exime o infrator do atendimento do preceito imposto na intimação.
IV - Informamos ao Autuado: o contribuinte poderá apresentar sua defesa contra a ação da fiscalização, junto a Prefeitura Municipal de Mineiros, no prazo (art. 117 da lei 413/89) de cinco (5) dias contados a partir da data do recebimento comprovado do Auto de Infração. V - Para efeitos legais, lavrei o presente AUTO DE INFRAÇÃO E NOTIFICAÇAO FISCAL em 02 (duas) vias, que vai por mim assinada, ficando a 1ª via em poder do autuado.
CENIVALDO DA SILVA MENDES Fiscal de Obras e Posturas
Publicado por: Isadora Ferrari Jordão Código Identificador: 2E4CCF71
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA AUTO DE INFRAÇÃO E NOTIFICAÇÃO FISCAL 021/2026 DO DIA 29/09/2026
I - IDENTIFICAÇÃO DO PROPRIETARIO
| Razão Social: | ESPOLIO ANTONIO PANIAGO VILELA | |
|---|---|---|
| CNPJ/CPF: | 002.977.041-68 Insc. CCI: |
|
| Fantasia: | ||
| Endereço: | RUA DOZE QD 77 LT 02 N 15 | |
| Bairro: | CENTRO | |
| Cidade/UF: | MINEIROS CEP: |
75.830-000 |
| PROCESSO: | 2026.060.621 | |
| ORDEM/SERVIÇO: | 2026.096.21 |
II - Fica o contribuinte acima qualificado ciente que a irregularidade apontada na INTMAÇAO FISCAL N. 3580/2026 do dia 15.09.2026 não foi cumprida no prazo determinado, sendo assim lavrado o presente AUTO DE INFRAÇÃO e aplicada à seguinte penalidade prevista na legislação vigente:
Artigo 18 da lei n 2.202 do dia 12.12.2024, na infração de qualquer dos dispositivos desta Lei relativo à higiene pública, poderão ser impostas multas correspondentes aos seguintes valores:
III - de 100 UVFM nos casos de higiene de lotes e habitações em geral;
Artigo 4, anexo II, do decreto n 448/2025 do dia 24.02.2025
IMOVEL DA QD 23 LT. 02 e 03, ALVINA PANIAGO.
VALOR DA MULTA: R$ 940,00(novecentos e quarenta reais)
III - ARTIGO INFRINGIDO
Artigo 41 - Compete aos proprietários de terrenos situados nas áreas urbanas e de expansão urbana, mantê-lo obrigatoriamente limpos de quaisquer materiais nocivos a vizinhança e a coletividade. O não cumprimento desta imposição sujeita o proprietário as mesmas normas prevista nos parágrafos primeiro e segundo do artigo 9º. desta Lei, se a Prefeitura, após notifica-lo, tiver de fazer a limpeza.
OBS: Artigo 107 - O cumprimento da penalidade e o pagamento da multa, não exime o infrator do atendimento do preceito imposto na intimação.
IV - Informamos ao Autuado: o contribuinte poderá apresentar sua defesa contra a ação da fiscalização, junto a Prefeitura Municipal de Mineiros, no prazo (art. 117 da lei 413/89) de cinco (5) dias contados a partir da data do recebimento comprovado do Auto de Infração. V - Para efeitos legais, lavrei o presente AUTO DE INFRAÇÃO E NOTIFICAÇAO FISCAL em 02 (duas) vias, que vai por mim assinada, ficando a 1ª via em poder do autuado.
CENIVALDO DA SILVA MENDES Fiscal de Obras e Posturas
Publicado por: Isadora Ferrari Jordão Código Identificador: 2D395EA9
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA AUTO DE INFRAÇÃO E NOTIFICAÇÃO FISCAL 022/2026 DO DIA 29/09/2026
I - IDENTIFICAÇÃO DO PROPRIETARIO
Razão Social: MELANIA FONTINELLI DE OLIVEIRA
www.diariomunicipal.com.br/fgm 18