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Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 30/09/2026 · pág. 19

DOMGO 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás • ANO XVII | Nº 3921

CNPJ/CPF: 412.631.461-04 Insc. CCI:
Fantasia:
Endereço: RUA SETE QD 07 LT 10
Bairro: TEODORO DE SOUZA
Cidade/UF: MINEIROS CEP: 75.830-000
PROCESSO: 2026.060.347
ORDEM/SERVIÇO: 2026.091.41

II - Fica o contribuinte acima qualificado ciente que a irregularidade apontada na INTMAÇAO FISCAL N. 3577/2026 do dia 09.09.2026 não foi cumprida no prazo determinado, sendo assim lavrado o presente AUTO DE INFRAÇÃO e aplicada à seguinte penalidade prevista na legislação vigente:

Artigo 18 da lei n 2.202 do dia 12.12.2024, na infração de qualquer dos dispositivos desta Lei relativo à higiene pública, poderão ser impostas multas correspondentes aos seguintes valores: III - de 100 UVFM nos casos de higiene de lotes e habitações em geral;

Artigo 4, anexo II, do decreto n 448/2025 do dia 24.02.2025 IMOVEIS DA QD 58 LT. 12, PARQUE DO CEDRO. VALOR DA MULTA: R$ 470,00(quatrocentos e setenta reais)

III - ARTIGO INFRINGIDO

Artigo 41 - Compete aos proprietários de terrenos situados nas áreas urbanas e de expansão urbana, mantê-lo obrigatoriamente limpos de quaisquer materiais nocivos a vizinhança e a coletividade. O não cumprimento desta imposição sujeita o proprietário as mesmas normas prevista nos parágrafos primeiro e segundo do artigo 9º. desta Lei, se a Prefeitura, após notifica-lo, tiver de fazer a limpeza.

OBS: Artigo 107 - O cumprimento da penalidade e o pagamento da multa, não exime o infrator do atendimento do preceito imposto na intimação.

IV - Informamos ao Autuado: o contribuinte poderá apresentar sua defesa contra a ação da fiscalização, junto a Prefeitura Municipal de Mineiros, no prazo (art. 117 da lei 413/89) de cinco (5) dias contados a partir da data do recebimento comprovado do Auto de Infração. V - Para efeitos legais, lavrei o presente AUTO DE INFRAÇÃO E NOTIFICAÇAO FISCAL em 02 (duas) vias, que vai por mim assinada, ficando a 1ª via em poder do autuado.

CENIVALDO DA SILVA MENDES Fiscal de Obras e Posturas

Publicado por: Isadora Ferrari Jordão Código Identificador: 636B17DD

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA AUTO DE INFRAÇÃO E NOTIFICAÇÃO FISCAL 023/2026 DO DIA 29/09/2026

I - IDENTIFICAÇÃO DO PROPRIETARIO

Razão Social:
JOSE DANIEL DE ME
LO NETO
CNPJ/CPF: 054.709.466-30 Insc. CCI:
Fantasia:
Endereço: RUA PEROBEIRAS Q D 10 LT 24
Bairro: RES. VERSAILLES
Cidade/UF: MINEIROS CEP: 75.830-000
PROCESSO: 2026.060.191
ORDEM/SERVIÇO: 2026.093.73

II - Fica o contribuinte acima qualificado ciente que a irregularidade apontada na INTMAÇAO FISCAL N. 3579/2026 do dia 11.09.2026 não foi cumprida no prazo determinado, sendo assim lavrado o presente AUTO DE INFRAÇÃO e aplicada à seguinte penalidade prevista na legislação vigente:

Artigo 18 da lei n 2.202 do dia 12.12.2024, na infração de qualquer dos dispositivos desta Lei relativo à higiene pública, poderão ser impostas multas correspondentes aos seguintes valores: III - de 100 UVFM nos casos de higiene de lotes e habitações em geral;

Artigo 4, anexo II, do decreto n 448/2025 do dia 24.02.2025 IMOVEIS DA QD 10 LT. 24, RES. VERSAILLES. VALOR DA MULTA: R$ 470,00(quatrocentos e setenta reais)

III - ARTIGO INFRINGIDO

quaisquer materiais nocivos a vizinhança e a coletividade. O não cumprimento desta imposição sujeita o proprietário as mesmas normas prevista nos parágrafos primeiro e segundo do artigo 9º. desta Lei, se a Prefeitura, após notifica-lo, tiver de fazer a limpeza. OBS: Artigo 107 - O cumprimento da penalidade e o pagamento da multa, não exime o infrator do atendimento do preceito imposto na intimação.

IV - Informamos ao Autuado: o contribuinte poderá apresentar sua defesa contra a ação da fiscalização, junto a Prefeitura Municipal de Mineiros, no prazo (art. 117 da lei 413/89) de cinco (5) dias contados a partir da data do recebimento comprovado do Auto de Infração. V - Para efeitos legais, lavrei o presente AUTO DE INFRAÇÃO E NOTIFICAÇAO FISCAL em 02 (duas) vias, que vai por mim assinada, ficando a 1ª via em poder do autuado.

CENIVALDO DA SILVA MENDES Fiscal de Obras e Posturas

Publicado por: Isadora Ferrari Jordão Código Identificador: BE108F40

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA AUTO DE INFRAÇÃO E NOTIFICAÇÃO FISCAL 025/2026 DO DIA 29/09/2026

I - IDENTIFICAÇÃO DO PROPRIETARIO

Razão Social: SPE HABITAT MINEIROS JARDIM DOS IPES EMPREENDIMENTOS
CNPJ/CPF: 49.962.077/0001-79
Insc. CCI:
Fantasia:
Endereço: RUA T-4 N. 619 SALA 1601 COND. BUENA VISTA
Bairro: BUENO
Cidade/UF: GOIANIA
CEP:
15.015-820
PROCESSO: 2026.059.426
ORDEM/SERVIÇO: 2026.089.67

II - Fica o contribuinte acima qualificado ciente que a irregularidade apontada na INTMAÇAO FISCAL N. 3562/2026 do dia 02.09.2026 não foi cumprida no prazo determinado, sendo assim lavrado o presente AUTO DE INFRAÇÃO e aplicada à seguinte penalidade prevista na legislação vigente:

Artigo 18 da lei n 2.202 do dia 12.12.2024, na infração de qualquer dos dispositivos desta Lei relativo à higiene pública, poderão ser impostas multas correspondentes aos seguintes valores:

III - de 100 UVFM nos casos de higiene de lotes e habitações em geral;

Artigo 4, anexo II, do decreto n 448/2025 do dia 24.02.2025 IMOVEIS DA QD 04 LT. 12, 13 E 14, JARDIM DOS IPES. VALOR DA MULTA: R$ 1.410,00( um mil e quatrocentos e dez reais)

III - ARTIGO INFRINGIDO

Artigo 41 - Compete aos proprietários de terrenos situados nas áreas urbanas e de expansão urbana, mantê-lo obrigatoriamente limpos de quaisquer materiais nocivos a vizinhança e a coletividade. O não cumprimento desta imposição sujeita o proprietário as mesmas normas prevista nos parágrafos primeiro e segundo do artigo 9º. desta Lei, se a Prefeitura, após notifica-lo, tiver de fazer a limpeza.

OBS: Artigo 107 - O cumprimento da penalidade e o pagamento da multa, não exime o infrator do atendimento do preceito imposto na intimação.

IV - Informamos ao Autuado: o contribuinte poderá apresentar sua defesa contra a ação da fiscalização, junto a Prefeitura Municipal de Mineiros, no prazo (art. 117 da lei 413/89) de cinco (5) dias contados a partir da data do recebimento comprovado do Auto de Infração. V - Para efeitos legais, lavrei o presente AUTO DE INFRAÇÃO E NOTIFICAÇAO FISCAL em 02 (duas) vias, que vai por mim assinada, ficando a 1ª via em poder do autuado.

CENIVALDO DA SILVA MENDES Fiscal de Obras e Posturas

Publicado por: Isadora Ferrari Jordão Código Identificador: FB664F91

Artigo 41 - Compete aos proprietários de terrenos situados nas áreas urbanas e de expansão urbana, mantê-lo obrigatoriamente limpos de

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