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Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 30/09/2026 · pág. 20

DOMGO 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás • ANO XVII | Nº 3921

ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE NOVA AMÉRICA

SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA AMÉRICA AVISO DE PUBLICAÇÃO INTENÇÃO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº. 001/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4936/2026

A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA AMÉRICA , Estado de Goiás, torna pública a intenção de aderir à Ata de Registro de Preço nº 037/2025, Pregão Presencial nº 005/2025, Processo Administrativo nº 1109/2025, do Município de Santa Isabel, Estado de Goiás, cujo objeto refere-se a registro de preços para eventual contratação de pessoa jurídica especializada para prestação de serviço de transbordo, transporte, recebimento e destinação final de resíduos sólidos urbanos em aterro sanitário licenciado por órgão competente, junto à empresa licitante vencedora ECOVALE AMBIENTAL RIANAPOLIS LTDA , CNPJ nº 55.049.102/0001-93. Maiores informações poderão ser obtidas na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, situada na Av. JK, nº 329, Centro, Nova América-GO, Fone: (62) 3345-6144, e-mail: [email protected], no horário de expediente e/ou pelo site: www.novaamerica.go.gov.br.

Nova América - GO, 29 de setembro de 2026.

GIZÉLIA HELENA MACHADO Agente de Contratação

Publicado por: Thamires Saletti Almeida de Souza Código Identificador: 5EF79CD2

ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE PLANALTINA

Publicado por: Alessandro Alves Leite Código Identificador: B98642B9

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 1.807, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre desmembramento de lote, e dá outras providencias.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PLANALTINA , no uso de suas competências e atribuições que lhe confere a Constituição da República e a Lei Orgânica do município, Art. 93, inciso VI, no exercício superior da administração,

CONSIDERANDO o interesse público no Desmembramento em tela; CONSIDERANDO Emenda à Lei Orgânica N° 002 de 13 de dezembro de 2016;

CONSIDERANDO exigência do Cartório de Registros de Planaltina, sede Comarca de Planaltina, protocolo 95689 de 19 de outubro de 2017.

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o desdobro do lote designado pelo número 32 (trinta e dois) situado na Quadra 15 do Bairro Jardim das Palmeiras , neste Município, com área total de 300,00m² (trezentos metros quadrados) de propriedade de: Maria Jaqueline dos Santos Oliveira Abrantes Rodrigues, sendo: em 02 (dois) LOTES designados como 32 (trinta e dois), com área de 150,00m², 32-A (trinta e dois -A), com área de 150,00m² conforme memoriais descritivos e mapas elaborados pelo Engenheiro Civil: Rhusttyaguy Torres Quintanilha, CPF: 048.XXX.XXX-57 e CREA nº 28496/DDF , anotados no CREA-GO em 15 de setembro de 2026.

Art. 2º Caso o projeto de loteamento ou remembramento não seja submetido ao registro imobiliário, em 180 dias, a aprovação caducará. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Planaltina, 28 de setembro de 2026.

JOSÉ VENCESLAU DE SOUSA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 1.806, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre desmembramento de lote, e dá outras providencias.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PLANALTINA , no uso de suas competências e atribuições que lhe confere a Constituição da República e a Lei Orgânica do município, Art. 93, inciso VI, no exercício superior da administração,

CONSIDERANDO o interesse público no Desmembramento em tela; CONSIDERANDO Emenda à Lei Orgânica N° 002 de 13 de dezembro de 2016;

CONSIDERANDO exigência do Cartório de Registros de Planaltina, sede Comarca de Planaltina, protocolo 95689 de 19 de outubro de 2017.

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o desdobro do lote designado pelo número 05 (cinco) situado na Quadra M Mansão do Bairro Setor Oeste , neste Município, com área total de 4.750,00m² (quatro mil e setecentos e cinquenta metros quadrados) de propriedade de: Joaquim Alves Ribeiro, sendo: em 02 (dois) LOTES designados como Mansão 05 (mansão cinco) , com área de 2.991,25m², 17-A (dezessete-A), com área de 1.758,75m² conforme memoriais descritivos e mapas elaborados pelo Engenheiro Civil: Luana Maria Aurelia Alencar, CPF: 041.XXX.XXX-69 e CREA nº 25150/D-DF , anotados no CREA-GO em 14 de agosto de 2026.

Art. 2º Caso o projeto de loteamento ou remembramento não seja submetido ao registro imobiliário, em 180 dias, a aprovação caducará. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Planaltina, 28 de setembro de 2026.

JOSÉ VENCESLAU DE SOUSA Prefeito Municipal

Prefeito Municipal

Publicado por: Alessandro Alves Leite Código Identificador: 2FE1D80D

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 1.808, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre remembramento de lote, e dá outras providencias.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PLANALTINA , no uso de suas competências e atribuições que lhe confere a Constituição da República e a Lei Orgânica do município, Art. 93, inciso VI, no exercício superior da administração,

CONSIDERANDO o interesse público no Remembramento em tela; CONSIDERANDO Emenda à Lei Orgânica N° 002 de 13 de dezembro de 2016;

CONSIDERANDO exigência do Cartório de Registros de Planaltina, sede Comarca de Planaltina, protocolo 95689 de 19 de outubro de 2017.

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado a fusão dos lotes designados pelos números 17 (dezessete), 17-A (dezessete-A), situados na QUADRA 01 MR 11 do Bairro Setor Sul , neste Município, com área total de 429,00m² (quatrocentos e vinte e nove metros quadrados) de propriedade de Carlos Daniel Ribeiro Gonçalves, sendo 17 (dezessete), 17-A (dezessete-A), serão remembrados em (UM) único Lote nº 17 (dezessete), com área total de 429,00m² (quatrocentos e vinte e nove metros quadrados), conforme memoriais descritivos e mapas elaborados pelo Engenheiro Civil: Thiago Ribeiro Lima, CPF: 035.XXX.XXX-70 e CREA nº 1022417665/D-GO , anotados no CREA-GO em 11 de setembro de 2026.

Art. 2º Caso o projeto de loteamento ou remembramento não seja submetido ao registro imobiliário, em 180 dias, a aprovação caducará. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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