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Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 30/09/2026 · pág. 27

DOMGO 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás • ANO XVII | Nº 3921

"Instaura Processo Administrativo Disciplinar em face de servidora do Magistério e dá outras providências."

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições

legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, pela Lei Municipal nº 2.619/2006 e pela Lei Complementar Municipal nº 077/2024,

CONSIDERANDO o Ofício nº 029/2026, de 15 de setembro de 2026, da Escola Municipal Raio de Sol, e seus anexos, que noticiam possíveis irregularidades funcionais atribuídas à servidora Rosilene Alves de Freitas, Professora Regente da turma do 3º ano C; CONSIDERANDO os registros administrativos relacionados à pontualidade, ao cumprimento de prazos e planejamentos pedagógicos, à comunicação interna, à observância das orientações institucionais, à postura profissional e ao tratamento dispensado aos estudantes;

CONSIDERANDO a notícia de que, em 14 de setembro de 2026, a servidora teria, em tese, segurado fisicamente um estudante e incentivado ou facilitado que outro estudante o agredisse, fato supostamente registrado pelo sistema de videomonitoramento da unidade escolar e presenciado por testemunhas;

CONSIDERANDO que a conduta descrita, se comprovada, poderá caracterizar transgressão disciplinar de natureza gravíssima e ofensa à integridade física ou moral de pessoa em serviço, sem prejuízo de outros enquadramentos decorrentes da instrução processual; CONSIDERANDO que a instauração do processo não importa reconhecimento antecipado de responsabilidade e que deverão ser assegurados à servidora o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa;

CONSIDERANDO que a servidora foi admitida em 6 de março de 2025 e se encontra em estágio probatório, devendo os fatos eventualmente comprovados ser comunicados à Comissão de Estágio Probatório para apreciação no procedimento próprio, sem que a instauração deste processo implique reprovação ou exoneração automática;

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar para apurar os fatos relatados no Ofício nº 029/2026 e respectivos anexos, atribuídos, em tese, à servidora ROSILENE ALVES DE FREITAS, matrícula nº 16129, ocupante do cargo de Professora Regente, lotada na Escola Municipal Raio de Sol.

Art. 2º Nomear os seguintes servidores estáveis para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Processante: Erivelto Carlos Freitas Silva , Professor efetivo, lotado na Escola Municipal Militarizada Professora Zelsani; Lilian Pereira Franco Costa , Professora efetiva, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura;

Maryele Nunes Menezes , Servidora efetiva, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura;

Art. 3º O objeto da apuração compreende, especialmente: I – a possível contenção física de um estudante pela servidora e o suposto incentivo ou facilitação para que outro estudante o agredisse; II – a atuação da servidora na ocorrência de 14 de setembro de 2026; e III – os demais fatos funcionais documentados nos registros encaminhados pela unidade escolar.

Art. 4º As condutas objeto da apuração poderão, em tese, caracterizar violação aos seguintes dispositivos, sem prejuízo de eventual reenquadramento jurídico decorrente das provas produzidas durante a instrução:

I – da Lei Municipal nº 2.619/2006: art. 41; art. 42, incisos I, II, IV, V, VI, VII, IX, XII, XIII, XIV e XVI; art. 43, incisos I, XI, alínea c, XX, XXII, XXXV, XXXVI e XLII; art. 44, caput e §§ 1º, 4º e 5º; e art. 54, incisos IV e VI;

II – da Lei Complementar Municipal nº 077/2024: art. 156, incisos I, II, III, VI, VII, XI, XIV, XV, XVI, XVIII, XIX e XXI; art. 157, incisos I, IV, VI, XI, XIV, XVIII, XX e LIII; e art. 159, incisos XIII e XIV e §§ 2º e 3º.

§ 1º Os enquadramentos relacionados à insubordinação grave, à ofensa à integridade física ou moral e à conduta dolosa incompatível com a função de educar dependerão da comprovação de seus elementos específicos durante a instrução, não decorrendo automaticamente dos registros que motivaram a instauração.

§ 2º A Comissão poderá propor, no indiciamento ou no relatório final, enquadramento diverso daquele indicado neste artigo, desde que fundado nas provas produzidas e assegurada à servidora oportunidade de defesa sobre os fatos e a respectiva qualificação jurídica.

Art. 5º Considerando a situação de estágio probatório, os fatos comprovados poderão repercutir nos requisitos previstos no art. 25, incisos I a VII, da Lei Complementar Municipal nº 077/2024, relativos à assiduidade e pontualidade, disciplina, eficiência e capacitação técnica, urbanidade, idoneidade moral, responsabilidade e cooperação.

Parágrafo único. A eventual repercussão no estágio probatório será examinada pela comissão competente em procedimento próprio, com avaliações, motivação, contraditório e ampla defesa, não constituindo objeto de decisão automática neste Processo Administrativo Disciplinar.

Art. 6º A Comissão deverá assegurar a preservação e a juntada do arquivo original e integral das imagens de videomonitoramento, mediante termo de recebimento e guarda, além de promover as diligências necessárias à elucidação dos fatos, resguardando a identidade, a intimidade e a proteção integral dos estudantes envolvidos.

Art. 7º O processo deverá ser iniciado no prazo de 5 (cinco) dias contados da designação da Comissão e concluído em 90 (noventa) dias, prorrogável por mais 60 (sessenta) dias nos casos de força maior, conforme o art. 66 da Lei Municipal nº 2.619/2006. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 29 dias do mês de setembro de 2026.

IUZA DIVINA GONÇALVES DA SILVA Secretária Municipal de Educação e Cultura

Publicado por: Sinara de Souza Ferreira Código Identificador: 4221C335

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA SMS Nº 038, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

Designa o profissional Farmacêutico Jhonatan Henrique Ferreira da Silva para compor a Equipe Multiprofissional (eMulti) no âmbito da Atenção Primária à Saúde do Município de Quirinópolis – GO, e dá outras providências .

O GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE QUIRINÓPOLIS , Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, regulamentares e conferidas pela legislação em vigor,

CONSIDERANDO as diretrizes da Atenção Primária à Saúde estabelecidas pelo Ministério da Saúde e a Portaria GM/MS nº 635, de 22 de maio de 2023, que institui as Equipes Multiprofissionais (eMulti) na Atenção Primária à Saúde;

CONSIDERANDO a necessidade de promover a assistência farmacêutica integrada e o acompanhamento farmacoterapêutico junto às equipes de Saúde da Família e à comunidade;

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR o servidor/contratado JHONATAN HENRIQUE FERREIRA DA SILVA , farmacêutico, inscrito no CRF-GO sob o nº 24351, portador da Carteira de Identidade nº 6391774 SSP/GO e do CPF sob o nº 060.313.561-71, para compor a Equipe Multiprofissional (eMulti) da rede municipal de saúde de Quirinópolis - GO.

Art. 2º O profissional atuará nas ações de apoio matricial, assistência farmacêutica, promoção da saúde, uso racional de medicamentos e acompanhamento das equipes de Saúde da Família vinculadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de início do efetivo exercício das atribuições na referida equipe.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. CIENTIFIQUE-SE............... CUMPRA-SE..............PUBLIQUESE.

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