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Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 02/10/2026 · pág. 17

DOMGO 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás • ANO XVII | Nº 3923

Publicado por: Eliane Aparecida de Oliveira Sartório Código Identificador: 00908F85

MUNICÍPIO DE MARA ROSA EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO REFERENTE AO CONTRATO Nº 252/2025.

FUNDAMENTAÇÃO : Lei 14.133/2021

Publicado por: Cleila Maria de Freitas Código Identificador: 37AA95EB

PODER EXECUTIVO DECISÃO - 2026046371

Interessado: MIGUEL CARDOSO SILVA Assunto: AUXILIO CULTURAL

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARA ROSA.

CONTRATADO: LS ENGENHARIA LTDA, CNPJ sob o nº 43.418.048/0001-27 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSTRUÇÃO DE BUEIROS EM ESTRADAS VICINAIS DE MARA ROSA. VIGÊNCIA DO ADITIVO : ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2026. VALOR DO ADITIVO: R$18.907,75 (DEZOITO MIL NOVECENTOS E SETE REAIS E SETENTA E CINCO CENTAVOS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA :

012.0026.0782.0710.1.017.449051 FICHA 332 FONTE 100/123. 012.0026.0782.0710.1.017.449051 FICHA 333 FONTE 100/123. 012.0026.0782.0710.1.017.449051 FICHA 268 FONTE 100/123. DATA ASSINATURA: 01/10/2026.

PROCESSO: 11308/2026. CONTRATO: 252/2025.

Publicado por: Eliane Aparecida de Oliveira Sartório Código Identificador: D7C79DD8

ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE MINEIROS

INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE MINEIROS - MINEIROS-PREVI DECISÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO: nº 2026061183 INTERESSADO: MINEIROSPREV

ASSUNTO: Autorização de pagamento da compensação previdenciária - competência 08/2026 Vistos, etc.

I - RELATÓRIO

Trata-se de autorização para pagamento do saldo de compensação previdenciária devido ao RGPS na competência de agosto de 2026. O demonstrativo do COMPREV registra R$ 88.343,95 a receber e R$ 209.424,74 a pagar, resultando no saldo líquido de R$ 121.080,79. A guia, com vencimento em 7 de outubro de 2026, foi emitida nesse valor.

A Procuradoria Jurídica, por meio do Parecer Jurídico nº 139/2026, opinou favoravelmente ao pagamento, condicionado à prévia ratificação ou correção da classificação orçamentária pelo setor contábil.

II - DECISÃO

Diante do exposto, acolho integralmente o Parecer Jurídico nº 139/2026 e AUTORIZO o pagamento de R$ 121.080,79 (cento e vinte e um mil oitenta reais e setenta e nove centavos) ao RGPS, referente ao saldo líquido da competência de agosto de 2026, mediante a guia juntada aos autos.

A autorização fica condicionada à prévia ratificação ou correção da classificação orçamentária indicada no processo. Cumprida a condicionante, determino aos setores competentes que promovam o empenho, a liquidação e o pagamento até o vencimento da guia.

Gabinete do Diretor-Presidente do MINEIROSPREV, em Mineiros (GO), 30 de setembro de 2026.

JOÃO CARLOS GRANDEAUX Diretor Presidente MINEIROSPREV

Trata-se de requerimento efetivado por MIGUEL CARDOSO SILVA , qualificado nos autos, solicitando auxílio financeiro para realização da Calourada Fulminante automotivo, que ocorreu no dia 08 de agosto de 2026, na Chácara Os Que Bebem, nesta cidade, promovendo cultura e lazer para a população.

O evento teve por finalidade proporcionar lazer,

entretenimento, convivência e integração social, especialmente ao público jovem, sendo o recurso destinado ao custeio parcial do aluguel do espaço e da contratação de equipe de segurança. Registrase, ainda, como contrapartida social, a destinação dos alimentos arrecadados durante o evento à Secretaria Municipal de Assistência Social, para posterior distribuição às famílias e pessoas em situação de vulnerabilidade.

Foi anexado aos Autos, dentre outros documentos,

requerimento, justificativa, despacho da Secretaria de Municipal de Cultura e Turismo e declaração de disponibilidade orçamentária e financeira.

Instada a se manifestar, a Procuradoria Geral do Município emitiu Parecer opinando pela possibilidade do atendimento da solicitação com fundamento na Lei Municipal nº 1.705/2015.

Após os relatos acimas descritos passamos a decidir.

A pretensão da Requerente encontra-se respaldo legal na Lei Municipal nº 1.705/2015, que trata do incentivo a projetos culturais, artísticos, científicos, esportivos e sociais por parte do Município de Mineiros. Vejamos:

Art. 1º Fica criado no âmbito do Município de Mineiros-GO o Programa de Incentivo a Projeto Cultural, Artístico, Científico, Esportivo e Social – PROCACES, destinado a promover o acesso às mais diversas formas de expressões artísticas, culturais, científicas, esportivas e sociais.

Art. 2º O Programa – PROCACES destinará verba pública a pessoas jurídicas ou físicas que apresentarem projeto nas áreas definidas no art. 1º, desde que restar demonstrado a viabilidade de execução do projeto, o inegável interesse público e a imprescindibilidade de acesso ao recurso público para prática e execução do projeto.

Art. 3º O interessado em acessar recurso público deverá apresentar requerimento detalhado, contendo a seguinte documentação: projeto específico, CNPJ ou CPF, comprovante de endereço, certidões negativas de débitos fiscais perante a Receita Federal, Estadual, Municipal, INSS, FGTS e Trabalhista. § 1º O projeto conterá: apresentação, objetivo, plano de trabalho, aplicação do recurso, tempo de execução, defesa do relevante interesse público;

§ 2º Poderá ser autorizado o incentivo de até 100% do custo do projeto, dependendo da pertinência, relevância pública e imprescindibilidade de acesso ao recurso para execução do objeto; § 3º Não poderá requerer o incentivo servidor público ou dirigente do órgão concedente.

Ressalta-se que o auxílio financeiro pleiteado não se destina ao custeio indiscriminado do evento, mas ao pagamento parcial de despesas diretamente relacionadas à sua realização, especificamente o aluguel do espaço e a contratação de equipe de segurança, conforme previsto no plano de trabalho apresentado. Tratam-se de despesas necessárias à estruturação e à realização adequada do evento, especialmente no que se refere à disponibilização de local apropriado e à adoção de medidas destinadas à segurança dos participantes.

Também merece consideração a contrapartida social apresentada pelo Requerente, consistente na arrecadação de alimentos durante o evento

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