Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 02/10/2026 · pág. 18

DOMGO 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás • ANO XVII | Nº 3923

e sua destinação à Secretaria Municipal de Assistência Social, para posterior distribuição às famílias e pessoas em situação de vulnerabilidade. Tal medida amplia o alcance social da iniciativa e evidencia que os resultados decorrentes do projeto não se restringiram aos participantes do evento, alcançando igualmente parcela da população atendida pelas políticas municipais de assistência social. Nesse contexto, considerando a documentação constante dos autos, o plano de trabalho apresentado, a manifestação favorável da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, a existência de disponibilidade orçamentária e financeira e o parecer jurídico favorável emitido pela Procuradoria-Geral do Município, encontram-se demonstrados os elementos necessários à concessão do incentivo, em conformidade com a Lei Municipal nº 1.705/2015.

Pelo exposto, tendo em vista o cumprimento dos requisitos legais, considerando-se ainda o Parecer favorável da Procuradoria Geral do Município, DEFIRO o requerimento solicitado, para aprovação do Projeto Cultural apresentado, com auxílio financeiro no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser repassado em parcela única, observadas a disponibilidade orçamentária e financeira do Município. O Requerente deverá apresentar ao final do repasse, a devida prestação de contas do auxílio financeiro ora deferido, junto a Secretaria Municipal de Controle Interno.

Cientifique-se e cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MINEIROS, Estado de Goiás, ao primeiro dia do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e seis (01.10.2026).

Dispõe sobre desmembramento de lote, e dá outras providencias.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PLANALTINA , no uso de suas competências e atribuições que lhe confere a Constituição da República e a Lei Orgânica do município, Art. 93, inciso VI, no exercício superior da administração,

CONSIDERANDO o interesse público no Desmembramento em tela; CONSIDERANDO Emenda à Lei Orgânica N° 002 de 13 de dezembro de 2016;

CONSIDERANDO exigência do Cartório de Registros de Planaltina, sede Comarca de Planaltina, protocolo 95689 de 19 de outubro de 2017.

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o desdobro do lote designado pelo número 45 (quarenta e cinco) situado na Quadra 01 MR 12 do Bairro Setor Norte , neste Município, com área total de 420,00m² (quatrocentos e vinte metros quadrados) de propriedade de: Ivone Paulina Xavier, sendo: em 02 (dois) LOTES designados como 45 (quarenta e cinco), com área de 185,94m², 45-A (quarenta e cinco-A), com área de 234,06m² conforme memoriais descritivos e mapas elaborados pelo Engenheiro Civil: Fabrício José Rodrigues Silva, CPF: 840.XXX.XXX-63 e CREA nº 11189/D-GO , anotados no CREA-GO em 23 de setembro de 2026. Art. 2º Caso o projeto de loteamento ou remembramento não seja submetido ao registro imobiliário, em 180 dias, a aprovação caducará. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Planaltina, 29 de setembro de 2026.

ALEOMAR DE OLIVEIRA REZENDE Prefeito Municipal de Mineiros (GO).

Publicado por: Cleila Maria de Freitas Código Identificador: 5E33E1CC

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO EDITAL CULTURA VIVA - FESTAS NATALINAS – LEI ALDIR BLANC CICLO 2 - MINEIROS-GO

AVISO DE EDITAL CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2026

O MUNICÍPIO DE MINEIROS – ESTADO DE GOIÁS , neste ato representado pelo Senhor Prefeito ALEOMAR DE OLIVEIRA REZENDE, no uso de suas atribuições legais, no interesse da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO , representada pela Sra. Adriane Prereira Resende Marques , Secretária Interina de Cultura e Turismo, torna público o presente edital elaborados com base na da Lei 14.399, de 8 de julho de 2022 – Lei Aldir Blanc.

Os documentos estão disponíveis no site oficial da Prefeitura municipal de Mineiros/ GO, www.mineiros.go.gov.br, nas redes sociais oficiais – Instagram e WhatsApp (64) 99281-5702 e na sede da Secretaria de Cultura e Turismo, sito à Av. Alessandro Marchió, 169, Centro- Mineiros/GO.

O atendimento presencial na Secretaria de Cultura e Turismo é das 08:00 às 11:00 e das 13:00 Às 17:00.

GABINETE DA SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO, ao primeiro dia do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e seis (01/10/2026).

ADRIANE PREREIRA RESENDE MARQUES

Secretária Interina de Cultura e Turismo

Publicado por: Cleila Maria de Freitas Código Identificador: CC0F966B

ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE PLANALTINA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 1.809, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

JOSÉ VENCESLAU DE SOUSA Prefeito Municipal

Publicado por: Alessandro Alves Leite Código Identificador: 7BBA3E69

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 1.811, DE 01 DE OUTUBRO DE 2026

Dispõe sobre desmembramento de lote, e dá outras providencias.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PLANALTINA , no uso de suas competências e atribuições que lhe confere a Constituição da República e a Lei Orgânica do município, Art. 93, inciso VI, no exercício superior da administração,

CONSIDERANDO o interesse público no Desmembramento em tela; CONSIDERANDO Emenda à Lei Orgânica N° 002 de 13 de dezembro de 2016;

CONSIDERANDO exigência do Cartório de Registros de Planaltina, sede Comarca de Planaltina, protocolo 95689 de 19 de outubro de 2017.

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o desdobro do lote designado pelo número 05 (cinco) situado na Quadra 33 do Bairro Parque Itapuã II , neste Município, com área total de 360,00m² (trezentos e sessenta metros quadrados) de propriedade de: Fabio Bastos dos Santos, sendo: em 02 (dois) LOTES designados como 05 (cinco), com área de 180,00m², 05-A (cinco-A), com área de 180,00m² conforme memoriais descritivos e mapas elaborados pelo Engenheiro Civil: Rhusttyaguy Torres Quintanilha, CPF: 048.XXX.XXX-57 e CREA nº 28496/D-DF , anotados no CREA-GO em 13 de agosto de 2026. Art. 2º Caso o projeto de loteamento ou remembramento não seja submetido ao registro imobiliário, em 180 dias, a aprovação caducará. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Planaltina, 01 de outubro de 2026.

JOSÉ VENCESLAU DE SOUSA Prefeito Municipal

Publicado por: Alessandro Alves Leite Código Identificador: 038EC5EA

www.diariomunicipal.com.br/fgm 18