DOMGO 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás • ANO XVII | Nº 3923
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 1.812, DE 01 DE OUTUBRO DE 2026
Dispõe sobre desmembramento de lote, e dá outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PLANALTINA , no uso de suas competências e atribuições que lhe confere a Constituição da República e a Lei Orgânica do município, Art. 93, inciso VI, no exercício superior da administração,
CONSIDERANDO o interesse público no Desmembramento em tela; CONSIDERANDO Emenda à Lei Orgânica N° 002 de 13 de dezembro de 2016;
CONSIDERANDO exigência do Cartório de Registros de Planaltina, sede Comarca de Planaltina, protocolo 95689 de 19 de outubro de 2017.
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o desdobro do lote designado pelo número 24 (vinte e quatro) situado na Quadra 10 MR 10 do Bairro Setor Norte , neste Município, com área total de 360,00m² (trezentos e sessenta metros quadrados) de propriedade de: Reginaldo Fagundes Ferreira Filho, sendo: em 02 (dois) LOTES designados como 24 (vinte e quatro) com área de 180,00m², 24-A (vinte e quatro-A) com área de 180,00m² conforme memoriais descritivos e mapas elaborados pelo Engenheiro Civil: Osvaldo Aurélio de Araújo, CPF: 004.XXX.XXX-22 e CREA nº 27141/D-DF , anotados no CREA-GO em 22 de setembro de 2026.
Art. 2º Caso o projeto de loteamento ou remembramento não seja submetido ao registro imobiliário, em 180 dias, a aprovação caducará. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Planaltina, 01 de outubro de 2026.
JOSÉ VENCESLAU DE SOUSA Prefeito Municipal
Publicado por: Alessandro Alves Leite Código Identificador: 484A6101
JOSÉ VENCESLAU DE SOUSA Prefeito Municipal
Publicado por: Alessandro Alves Leite Código Identificador: 0BA5BD9A
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 1.814, DE 01 DE OUTUBRO DE 2026
Dispõe sobre remembramento de lote, e dá outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PLANALTINA , no uso de suas competências e atribuições que lhe confere a Constituição da República e a Lei Orgânica do município, Art. 93, inciso VI, no exercício superior da administração,
CONSIDERANDO o interesse público no Remembramento em tela; CONSIDERANDO Emenda à Lei Orgânica N° 002 de 13 de dezembro de 2016;
CONSIDERANDO exigência do Cartório de Registros de Planaltina, sede Comarca de Planaltina, protocolo 95689 de 19 de outubro de 2017.
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado a fusão dos lotes designados pelos números 13 (treze), 14 (quatorze), 15 (quinze) situados na QUADRA 189 do Bairro Brasilinha Sudoeste , neste Município, com área total de 1.322,50² (mil e trezentos e vinte e dois e cinquenta metros quadrados) de propriedade de SPE QUADRA 189 LOTES 13, 14 E 15 BRASILINHA SUDOESTE LTDA, sendo 13 (treze), 14 (quatorze), 15 (quinze) com área total de 1.322,50² (mil e trezentos e vinte e dois e cinquenta metros quadrados) conforme memoriais descritivos e mapas elaborados pelo Engenheiro Civil: Thiago Ribeiro Lima, CPF: 035.XXX.XXX-70 e CREA nº 1022417665/DGO , anotados no CREA-GO em 03 de setembro de 2026.
Art. 2º Caso o projeto de loteamento ou remembramento não seja submetido ao registro imobiliário, em 180 dias, a aprovação caducará. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Planaltina, 01 de outubro de 2026.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 1.813, DE 01 DE OUTUBRO DE 2026
Dispõe sobre remembramento de lote, e dá outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PLANALTINA , no uso de suas competências e atribuições que lhe confere a Constituição da República e a Lei Orgânica do município, Art. 93, inciso VI, no exercício superior da administração,
CONSIDERANDO o interesse público no Remembramento em tela; CONSIDERANDO Emenda à Lei Orgânica N° 002 de 13 de dezembro de 2016;
CONSIDERANDO exigência do Cartório de Registros de Planaltina, sede Comarca de Planaltina, protocolo 95689 de 19 de outubro de 2017.
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado a fusão dos lotes designados pelos números 05 (cinco), 06 (seis), 07 (sete), 08 (oito), 09 (nove), 10 (dez), 11 (onze), 12 (doze), 13 (treze) e 14 (quatorze) situados na QUADRA 105 do Bairro Brasilinha Leste , neste Município, com área total de 2.645,00m² (dois mil e seiscentos e quarenta e cinco metros quadrados) de propriedade de Júlio César Evaristo Rosa, sendo 105
(cinco), 06 (seis), 07 (sete), 08 (oito), 09 (nove), 10 (dez), 11 (onze), 12 (doze), 13 (treze) e 14 (quatorze) serão remembrados em (UM) único Lote nº 05 (cinco), 2.645,00m² (dois mil e seiscentos e quarenta e cinco metros quadrados), conforme memoriais descritivos e mapas elaborados pelo Engenheiro Civil: Thiago Ribeiro Lima, CPF: 035.XXX.XXX-70 e CREA nº 1022417665/D-GO , anotados no CREA-GO em 10 de setembro de 2026.
Art. 2º Caso o projeto de loteamento ou remembramento não seja submetido ao registro imobiliário, em 180 dias, a aprovação caducará. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ VENCESLAU DE SOUSA Prefeito Municipal
Publicado por: Alessandro Alves Leite Código Identificador: B18BBC8D
ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE SANTA HELENA DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE SANTA HELENA DE GOIAS AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE SUPERIOR PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 10451/2026 DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 57/2026
O FEMBOM – FUNDO MUNICIPAL BOMBEIRO MILITAR DE SANTA HELENA DE GOIÁS no uso de suas atribuições legais, e, em consonância com o disposto no inciso VIII do artigo 75 da Lei 14.133/2021; e,
CONSIDERANDO a demanda formalizada nos autos em análise, com a devida justificativa;
CONSIDERANDO o termo de referência apresentado; bem como o levantamento de preço realizado e compatibilidade da previsão de recursos orçamentários;
CONSIDERANDO o teor do Parecer Jurídico;
CONSIDERANDO que restou verificado qualificação mínima e as razões da escolha do fornecedor e do preço;
CONSIDERANDO que os requisitos formais exigidos pelo artigo 72 da Lei nº 14.133/2021 foram atendidos;
CONSIDERANDO o que regulamenta a Lei nº 14.133/2021, especialmente no artigo 75, inciso II;
RESOLVO:
Autorizar a contratação direta, por dispensa de licitação , das empresas S.O.S SUL RESGATE – COMERCIO E SERVIÇOS DE SEGURANÇA E SINALIZAÇÃO , inscrita no CNPJ sob
Planaltina, 01 de outubro de 2026.
www.diariomunicipal.com.br/fgm 19