DOMGO 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás • ANO XVII | Nº 3923
nº 03.928.511/0001-66 , e CONSTRULUZ COMERCIO E IMPORTAÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E ILUMINAÇÃO LTDA , inscrita no CNPJ sob nº 55.390.465/0001-98 , para a Aquisição de máscaras de proteção respiratória para incêndio florestal e luvas de salvamento multimissões , conforme especificações, quantitativos e condições estabelecidos no Termo de Referência constante dos autos, observados os itens e respectivos valores adjudicados a cada empresa ;
Autorizar a realização da despesa no valor global de R$ 18.900,00 (dezoito mil e novecentos reais) , correspondente à soma dos valores das contratações, sendo R$ 6.650,00 (seis mil, seiscentos e cinquenta reais) destinados à empresa S.O.S SUL RESGATE – COMERCIO E SERVIÇOS DE SEGURANÇA E SINALIZAÇÃO e R$ 12.250,00 (doze mil, duzentos e cinquenta reais) destinados à empresa CONSTRULUZ COMERCIO E IMPORTAÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E ILUMINAÇÃO LTDA , bem como a emissão das respectivas notas de empenho, observados os valores correspondentes a cada contratação;
encaminhar os presentes autos à Superintendência de Licitação, para atendimento ao parágrafo único do artigo 75 da Lei nº 14.133/2021; encaminhar ao Departamento de Compras para a Emissão da Ordem de Empenho e providências complementares, com as cautelas legais.
Santa Helena de Goiás, 01 de outubro de 2026.
EDSON FERREIRA RIBEIRO JUNIOR –CAP QOC Comandante da 3° CIBM/Santa Helena
“Dispõe sobre a concessão do Benefício Previdenciário de Aposentadoria Voluntária por Idade com proventos Proporcionais ao Tempo de Contribuição em favor de VERA LUCIA GOMES, e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA HELENA DE GOIÁS, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 40, §1°, inciso III, alínea “b” da Constituição Federal e do artigo 19 da Lei Municipal n.º 2.605, de 22 de dezembro de 2011, que cria o Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Santa Helena de Goiás,
DECRETA:
Art. 1º - Conceder o Benefício Previdenciário Aposentadoria Voluntária por Idade com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, em favor de VERA LUCIA GOMES , inscrito(a) no Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF) sob o n° XXX.883.881XX, ocupante do cargo de GARI I, sob a Matrícula n° 623294, nesta Municipalidade:
| COMPOSIÇÃO DO PROVENTO |
VALOR |
|---|---|
| Última Remuneração | R$ 1.783,10 |
| Valor da média aritmética simples (80% dos maiores salários) | R$ 1.551,49 |
| Tempo de Contribuição (10,75/30) | 0,3581 |
| Valorprovento conforme EC 41/2003 | R$ 555,70 |
| Complementação Constitucional | R$ 1.065,30 |
| Valor do Provento | R$ 1.621,00 |
Gestor e Ordenador de Despesas FEMBOM- Decreto n°187/2025
Publicado por:
Gabriela Barbosa Fernandes Código Identificador: 3A41F39C
MUNICÍPIO DE SANTA HELENA DE GOIAS AVISO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA RECEBIMENTO DE PROPOSTAS PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4163/2026 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 60/2026
O Município de Santa Helena de Goiás, por intermédio da Agente de Contratação e da Equipe de Apoio, torna público, para conhecimento dos interessados, que, em razão da ausência de propostas para o item nº 01 – Coroa de flores, durante o período inicialmente estabelecido para apresentação de propostas referente à Dispensa de Licitação nº 60/2026, cujo objeto é a Contratação de empresa para o fornecimento de coroas de flores, destinadas às homenagens póstumas e atos oficiais do Munícipio de Santa Helena de Goiás, incluindo fornecimento, montagem e entrega, fica prorrogado o prazo para recebimento de propostas para o referido item, por mais 03 (três) dias úteis.
O novo período para envio de propostas será de 05/10/2026 a 07/10/2026, devendo ser observadas todas as condições, especificações e demais exigências constantes do Aviso de Contratação Direta e seus anexos.
A presente prorrogação tem por finalidade ampliar a competitividade e possibilitar a participação de um maior número de interessados, em observância aos princípios aplicáveis às contratações públicas e visando à obtenção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública.
Santa Helena de Goiás – GO, 01 de outubro de 2026.
JENIFER SANTOS DA SILVA
Equipe de Apoio – Dec.216/2026
LAURA RÚBIA NEVES XAVIER
Agente de Contratações – Dec.216/2026
Publicado por: Gabriela Barbosa Fernandes Código Identificador: 2D887F9B
MUNICÍPIO DE SANTA HELENA DE GOIAS DECRETO Nº330/2026 DE 01 DE OUTUBRO DE 2026
Art. 2º – A aposentadoria enquadra-se no artigo 40 da Constituição Federal, redação dada pelas Emendas Constitucionais 20/98 e 41/03 e no artigo 19 da Lei Municipal n.º 2.605, de 22/12/2011, sendo que o reajuste do provento será feito conforme o § 8º do art. 40 da CF, ou seja, será reajustado de modo a preservar-lhe o valor real.
Art. 3º – O pagamento da aposentadoria fica a cargo do Instituto de Previdência do Município de Santa Helena de Goiás – SANTAHELENAPREV, conforme a Lei Municipal nº 2.605/2011 e suas respectivas alterações.
Art. 4º - Fica condicionada a permanência do pagamento do provento do benefício previdenciário em tela, por ser um ato administrativo complexo e sujeito a alterações, com a devida homologação e registro junto ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCM/GO.
Art. 5º – Este Decreto entra em vigor com data retroativa a 01/10/2026.
PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA HELENA DE GOIÁS , Estado de Goiás, aos 01 dias do mês de Outubro de 2026.
IRIS MARTINS PARREIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Andreia Fernandes Gouveia Código Identificador: E83237C2
MUNICÍPIO DE SANTA HELENA DE GOIAS DECRETO Nº331/2026 DE 01 DE OUTUBRO DE 2026
“Dispõe sobre a concessão do Benefício Previdenciário de Aposentadoria Voluntária por Idade com proventos Proporcionais ao Tempo de Contribuição em favor de MARIA APARECIDA DA SILVA, e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA HELENA DE GOIÁS, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 40, §1°, inciso III, alínea “b” da Constituição Federal e do artigo 19 da Lei Municipal n.º 2.605, de 22 de dezembro de 2011,
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