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Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 02/10/2026 · pág. 21

DOMGO 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás • ANO XVII | Nº 3923

que cria o Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Santa Helena de Goiás,

CONSERVAÇÃO , senhor(a), MARCIA BORGES SANTOS , registrada sob a matrícula 501 , inscrito(a) no CPF sob nº XXX.390.391-XX .

DECRETA:

Art. 1º - Conceder o Benefício Previdenciário Aposentadoria Voluntária por Idade com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, em favor de MARIA APARECIDA DA SILVA , inscrito(a) no Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF) sob o n° XXX.551.941-XX, ocupante do cargo de GARI I, sob a Matrícula n° 1777, nesta Municipalidade:

COMPOSIÇÃO DO PROVENTO VALOR
Última Remuneração R$ 1.945,20
Valor da média aritmética simples (80% dos maiores salários) R$ 1.944,96
Tempo de Contribuição (27,52/30) 0,9174
Valorprovento conforme EC 41/2003 R$ 1.784,39
Complementação Constitucional R$ 0,00
Valor do Provento R$ 1.784,39

Art. 2º – A aposentadoria enquadra-se no artigo 40 da Constituição Federal, redação dada pelas Emendas Constitucionais 20/98 e 41/03 e no artigo 19 da Lei Municipal n.º 2.605, de 22/12/2011, sendo que o reajuste do provento será feito conforme o § 8º do art. 40 da CF, ou seja, será reajustado de modo a preservar-lhe o valor real.

Art. 3º – O pagamento da aposentadoria fica a cargo do Instituto de Previdência do Município de Santa Helena de Goiás – SANTAHELENAPREV, conforme a Lei Municipal nº 2.605/2011 e suas respectivas alterações.

Art. 4º - Fica condicionada a permanência do pagamento do provento do benefício previdenciário em tela, por ser um ato administrativo complexo e sujeito a alterações, com a devida homologação e registro junto ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCM/GO.

Art. 5º – Este Decreto entra em vigor com data retroativa a 01/10/2026.

Art. 2º – Os proventos integrais equivalerão à totalidade da última remuneração do(a) segurado(a) no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria, compreendendo especificamente:

PROVENTOS

Salário Base .................................... R$ 1621,00

Quinquênio (6) (5%)(Art. 111 da Lei Municipal 1.664/1992).... R$ 486,30 TOTAL DE PROVENTOS ............................... R$ 2.107,30

§1° - Os proventos serão devidos a partir da publicação deste Decreto, independente de registro no Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, podendo ser alterado a qualquer tempo caso seja verificada alguma ilegalidade no valor concedido.

§2° - Os proventos serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, sendo também estendidos aos aposentados e pensionistas quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão, na forma da lei.

§3° - Fica o SANTAHELENAPREV obrigado a promover a contribuição previdenciária dos servidores aposentados, sobre o valor dos seus proventos que excederem ao teto do RGPS, conforme disposições legais.

Art. 3º - Fica condicionada a permanência do pagamento do provento do benefício previdenciário em tela, por ser um ato administrativo complexo e sujeito a alterações, com a devida homologação e registro junto ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCM/GO.

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA HELENA DE GOIÁS , Estado de Goiás, aos 01 dias do mês de Outubro de 2026.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, com efeito retroativo a 01/10/2026 .

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

IRIS MARTINS PARREIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Andreia Fernandes Gouveia Código Identificador: 9CADAB3A

MUNICÍPIO DE SANTA HELENA DE GOIAS DECRETO Nº332/2026 DE 01 DE OUTUBRO DE 2026

“Dispõe sobre a concessão do Benefício Previdenciário de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição com proventos integrais correspondentes à última Remuneração em favor de MARCIA BORGES SANTOS, e dá outras providências.”

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA HELENA DE GOIÁS, ESTADO DE GOIÁS, no uso da competência e atribuições que lhe confere as Constituições da República e do Estado de Goiás, Bem como a Lei Orgânica do Município, no exercício da direção superior da Administração,

DECRETA:

Art. 1º – Fica concedido o benefício de aposentadoria voluntária, com fulcro no art. 6º, Emenda Constitucional nº 41/2003 e no art. 18, da Lei Municipal n° 2605, de 22 de dezembro de 2011, ao(à) servidor(a) público(a) municipal, ocupante do cargo de provimento efetivo de TRABALHADOR DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA HELENA DE GOIÁS , Estado de Goiás, aos 01 dias do mês de OUTUBRO de 2026.

IRIS MARTINS PARREIRA

Prefeito Municipal

Publicado por: Andreia Fernandes Gouveia Código Identificador: 1CA4E39A

MUNICÍPIO DE SANTA HELENA DE GOIAS -DECRETO Nº334/2026 DE 01 DE OUTUBRO DE 2026

“Dispõe sobre a concessão do Benefício Previdenciário de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição com proventos integrais correspondentes à última Remuneração em favor de VANIA DE OLIVEIRA SILVA, e dá outras providências.”

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA HELENA DE GOIÁS, Estado de Goiás , no uso da competência e atribuições que lhe confere as Constituições da República e do Estado de Goiás, bem como a Lei Orgânica do Município, no exercício da direção superior da Administração,

DECRETA:

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