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Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 02/10/2026 · pág. 22

DOMGO 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás • ANO XVII | Nº 3923

Art. 1º - Fica concedido o benefício de aposentadoria voluntária, com fulcro no art. 3º, Emenda Constitucional nº 47/2005 e no art. 18, da Lei Municipal n° 2605, de 22 de dezembro de 2011, ao(à) servidor(a) público(a) municipal, ocupante do cargo de provimento efetivo de PROFESSOR PIV , senhor(a), VANIA DE OLIVEIRA SILVA , registrada sob a matrícula 2127 , inscrito(a) no CPF sob nº XXX.096.201-XX .

Art. 2º - Os proventos integrais equivalerão à totalidade da última remuneração da segurada no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria, compreendendo especificamente:

PROVENTOS

Salário Base .................................................. R$ 6.544,44 Quinquênio (30%) (5%)(Art. 111 da Lei Municipal 1.664/1992)....R$ 1.963,33 Titularidade (30%)(Art. 47 da Lei Municipal 2.211/2003) ...... R$ 1.963,33 TOTAL DE PROVENTOS .............................. R$ 10.471,10

§1° - Os proventos serão devidos a partir da publicação deste Decreto, independente de registro no Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, podendo ser alterado a qualquer tempo caso seja verificada alguma ilegalidade no valor concedido.

§2° - Os proventos serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, sendo também estendidos aos aposentados e pensionistas quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão, na forma da lei.

§3° - Fica o SANTAHELENAPREV obrigado a promover a contribuição previdenciária dos servidores aposentados, sobre o valor dos seus proventos que excederem ao teto do RGPS, conforme disposições legais.

Art. 3º - Fica condicionada a permanência do pagamento do provento do benefício previdenciário em tela, por ser um ato administrativo complexo e sujeito a alterações, com a devida homologação e registro junto ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCM/GO.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, com efeito retroativo a 01/10/2026 .

que lhe confere as Constituições da República e do Estado de Goiás, Bem como a Lei Orgânica do Município, no exercício da direção superior da Administração,

DECRETA:

Art. 1º – Fica revogado o decreto 308/2026, por erro material e concedido o benefício de aposentadoria voluntária, com fulcro no art. 6º, Emenda Constitucional nº 41/2003 e no art. 18, da Lei Municipal n° 2605, de 22 de dezembro de 2011, ao(à) servidor(a) público(a) municipal, ocupante do cargo de provimento efetivo de OPERADOR DE MAQUINA PESADA , senhor(a), WALDEMAR XAVIER MARQUES , registrada sob a matrícula 872 , inscrito(a) no CPF sob nº XXX.441.301-XX .

Art. 2º – Os proventos integrais equivalerão à totalidade da última remuneração do(a) segurado(a) no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria, compreendendo especificamente:

PROVENTOS
Salário Base ................................. R$ 3.067,47
Quinquênio
(7)
(5%)(Art.
111
da
Lei
Municipal
1.664/1992).................... R$ 1.073,61
TOTAL DE PROVENTOS ....................... R$ 4.141,08

§1° - Os proventos serão devidos a partir da publicação deste Decreto, independente de registro no Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, podendo ser alterado a qualquer tempo caso seja verificada alguma ilegalidade no valor concedido.

§2° - Os proventos serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, sendo também estendidos aos aposentados e pensionistas quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão, na forma da lei.

§3° - Fica o SANTAHELENAPREV obrigado a promover a contribuição previdenciária dos servidores aposentados, sobre o valor dos seus proventos que excederem ao teto do RGPS, conforme disposições legais.

Art. 3º - Fica condicionada a permanência do pagamento do provento do benefício previdenciário em tela, por ser um ato administrativo complexo e sujeito a alterações, com a devida homologação e registro junto ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCM/GO.

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA HELENA DE GOIÁS, Estado de Goiás, aos 01 dias do mês de Outubro de 2026.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, com efeito retroativo a 01/09/2026 .

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

IRIS MARTINS PARREIRA

Prefeito Municipal

Publicado por: Andreia Fernandes Gouveia Código Identificador: 7B8271A2

MUNICÍPIO DE SANTA HELENA DE GOIAS DECRETO Nº335/2026 DE 01 DE OUTUBRO DE 2026

“Dispõe sobre a Revogação do decreto 308/2026 e a concessão do Benefício Previdenciário de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição com proventos integrais correspondentes à última Remuneração em favor de WALDEMAR XAVIER MARQUES, e dá outras providências.”

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA HELENA DE GOIÁS , Estado de Goiás, aos 01 dias do mês de Outubro de 2026.

IRIS MARTINS PARREIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Andreia Fernandes Gouveia Código Identificador: 6D746790

MUNICÍPIO DE SANTA HELENA DE GOIAS DECRETO Nº. 336, DE 01 DE OUTUBRO DE 2026.

Fica exonerado, o servidor ocupante de cargo em comissão.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA HELENA DE GOIÁS, ESTADO DE GOIÁS, no uso da competência e atribuições

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