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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 01/10/2026 · pág. 5

DOMRS 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4427

O presente contrato é fundamentado no procedimento licitatório realizado pelo Consórcio Intermunicipal da Região Nordeste – CIRENOR, por meio do Edital de Licitação nº 012/2026 decorrente do competente processo administrativo.

A execução dos serviços deverá observar os prazos, condições e cronogramas estabelecidos neste contrato, no Termo de Referência e nas diretrizes vinculadas ao Termo de Convênio FPE nº 2701/2025.

CLÁUSULA NONA – DA GESTÃO DO CONTRATO

CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO

O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos de adequação e regularização ambiental de agroindústrias familiares e de pequeno porte, contemplando o atendimento individualizado de 100 (cem) unidades beneficiadas integrantes dos municípios consorciados ao Consórcio Intermunicipal da Região Nordeste – CIRENOR, compreendendo a realização de diagnóstico técnico ambiental, orientação técnica especializada, elaboração de documentos, formulários, relatórios, estudos e demais instrumentos necessários, bem como o assessoramento, protocolo e acompanhamento de processos administrativos junto aos órgãos ambientais competentes, incluindo, quando aplicável, a formalização de requerimentos de licenciamento ambiental, enquadramento em hipóteses de dispensa ou não incidência ambiental e a adoção das medidas necessárias à adequação e regularização ambiental dos estabelecimentos, em conformidade com a legislação vigente e com o Plano de Trabalho do Termo de Convênio FPE nº 2701/2025 (Consulta Popular 2021/2022).

A gestão e a fiscalização da execução contratual serão realizadas nos termos dos arts. 117 e 118 da Lei nº 14.133/2021, mediante designação formal de servidores pelo Consórcio Intermunicipal da Região Nordeste – CIRENOR, competindo à Administração acompanhar, controlar e fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais e a adequada execução dos serviços.

Fica designado como Gestor do Contrato o servidor Ulisses Cecchin, responsável pelo acompanhamento global, administrativo e estratégico da execução contratual.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO

As partes elegem o foro da Comarca de Sananduva para dirimir quaisquer questões relacionadas ao presente contrato. E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma.

Sananduva/RS 30 de setembro de 2026

MARCIO CAPRINI

Os serviços deverão ser executados em estrita conformidade com as condições, prazos, especificações técnicas e demais requisitos estabelecidos nos documentos que integram a presente contratação, especialmente o Edital, o Termo de Referência, a proposta da contratada, o Estudo Técnico Preliminar – ETP e o Documento de Formalização da Demanda – DFD, bem como em observância ao Plano de Trabalho e aos anexos do Termo de Convênio FPE nº 2701/2025.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO, FORMA E LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

O prazo de execução do objeto será de até 10 (dez) meses, contados da emissão da Ordem de Serviço, observadas as disposições deste contrato, do Termo de Referência, do Edital e do Termo de Convênio FPE nº 2701/2025.

A contratada deverá iniciar a execução dos serviços no prazo máximo de até 2 (dois) dias úteis contados da assinatura do contrato ou da emissão da Ordem de Serviço, o que ocorrer por último. Os serviços serão executados junto aos municípios consorciados ao Consórcio Intermunicipal da Região Nordeste – CIRENOR e demais locais necessários à adequada execução contratual, incluindo propriedades, empreendimentos, órgãos ambientais e demais locais relacionados ao objeto da contratação.

Todos os custos necessários à execução contratual correrão exclusivamente por conta da contratada, incluindo deslocamentos, transporte, alimentação, hospedagem, materiais, equipamentos, emissão de ARTs, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e demais despesas diretas ou indiretas necessárias à adequada execução dos serviços.

CLÁUSULA QUARTA– DO PREÇO E PAGAMENTO

O valor unitário por unidade concluída é de R$ 1.000,00 (um mil reais), perfazendo o valor total estimado de R$ 100.000,00 (cem mil reais) , correspondente ao quantitativo estimado de até 100 (cem) unidades beneficiadas.

No valor contratado estão incluídos todos os custos diretos e indiretos necessários à plena execução do objeto, incluindo despesas com pessoal, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, deslocamentos, transporte, alimentação, hospedagem, materiais, equipamentos, emissão de ARTs, tributos e demais despesas inerentes à execução dos serviços, não sendo admitida qualquer cobrança adicional da Administração ou dos beneficiários atendidos.

CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO/REAJUSTE

O prazo de vigência do presente contrato será de 10 (dez) meses, contados da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado nas hipóteses legalmente admitidas, mediante formalização do respectivo termo aditivo e observadas as disposições da Lei nº 14.133/2021.

Presidente do CIRENOR

Publicado por: Ulisses Cecchin Código Identificador: 9641A482

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS

SETOR DE LICITAÇÃO LEILÃO ELETRÔNICO 09/2026 VENDA ATIVOS INSERVÍVEIS

Leilão Eletrônico nº 09/2026 VENDA ATIVOS INSERVÍVEIS

O Presidente do Consorcio Intermunicipal de Gestão de Resíduos Sólidos - CIGRES , com sede na cidade Seberi/RS, torna púbica, a realização da seguinte licitação, na modalidade Leilão Público nº 09/2026 , do tipo maior preço por item, visando à venda de ativos inservíveis (material triado), conforme as especificações descritas no Edital. O credenciamento e lances serão via sessão púbica no dia 27 de outubro de 2026 às 14:00. O Edital e os anexos do presente Leilão estão disponíveis no site: Superbid Exchange, via site www.superbid.net e www.eckertleiloes.com.br, também via site www.cigres.com.br. Maiores informações pelos telefones (55) 9 97350931/ (55) 2011-1515 ou pelo e-mail [email protected].

LUIZ CARLOS BENEDETTE Presidente do CIGRES.

Publicado por: Elizandra Alves da Silva Código Identificador: AC25DB46

SETOR DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO 13/2026

Aviso de Licitação, Pregão Eletrônico nº 13/2026

O Presidente do Consórcio Intermunicipal de Gestão de Resíduos Sólidos - CIGRES, com sede na cidade Seberi/RS, torna púbica, para conhecimento dos interessados, a realização da seguinte licitação, na modalidade Pregão Eletrônico nº 13/2026, do tipo menor preço unitário, visando a contratação de empresas para fornecimento de óleos lubrificantes para motores diesel, sistemas hidráulicos e transmissões, para a frota de caminhões e máquinas do consórcio CIGRES. O credenciamento, entrega de envelopes e a sessão púbica serão no dia 14 de setembro de 2026 às 09h00min. O Edital e os anexos do presente Pregão estão disponíveis no site:

www.diariomunicipal.com.br/famurs 5