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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 01/10/2026 · pág. 6

DOMRS 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4427

Portal de Compras Públicas, via site www.portaldecompraspublicas.com.br e também via site www.cigres.com.br. Maiores informações pelos telefones (55) 9 9735-0931/ (55) 2011-1515 ou pelo e-mail [email protected].

Seberi-RS, 30 de setembro de 2026.

LUIZ CARLOS BENEDETTE Presidente do CIGRES

Publicado por: Elizandra Alves da Silva Código Identificador: 6F38060D

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CONSÓRCIO PÚBLICO DA ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO VALE DOS SINOS

DIRETORIA AVISO DE EDITAL DE LICITAÇÃO

AVISO DE EDITAL DE LICITAÇÃO CONSÓRCIO PÚBLICO DA ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO VALE DO RIO DOS SINOS – CPSINOS ,

torna público, para conhecimento dos interessados que realizará licitação, como segue:

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 08/2026.

REGISTRO DE PREÇOS N.º 08/2026.

OBJETO : Registro de Preços para aquisição de materiais ambulatoriais, hospitalares, correlatos, para a manutenção dos municípios consorciados conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e no Anexo l -Termo de Referência..

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS : Até às 09:59 h do dia 09 de setembro de 2026.

ABERTURA DAS PROPOSTAS : Às 10h do dia 09 de setembro de 2026.

O Edital e seus anexos estão disponíveis a partir do 24 de agosto, nos seguintes locais: www.cpsinos.com.br e www.portalcompraspublicas.com.br

Novo Hamburgo (RS), 24 de agosto 2026

MICHELE RECKTENWALD-

Diretora Executiva do CP Sinos

MAIARA PRETTO RIBEIRO Pregoeira

Publicado por: Michele Recktenwald Código Identificador: 2B569A8D

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ÁGUA SANTA

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 01/2026

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 093/2026 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 09/2026 DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO VALE DO CAÍ – CISCAÍ - CNPJ: 07.662.324/0001-34

JUSTIFICATIVA: Justifica-se a adesão, por estar a ata vigente e com possibilidade de carona, com produtos de qualidade e com valores homologados condizentes com o valor de mercado praticados na região. Torna-se vantajoso a adesão em face da realização de um processo licitatório próprio, considerando o valor a ser pago e a agilidade para a aquisição.

FORNECEDOR : Comércio e Representações Mattielo Ltda

CNPJ: 88.245.485/0001-24

CONTRATANTE : Município de Água Santa/RS

OBJETO : Larvicida biológico b.t.i. (bacillus thuringiensis variedade israelensis) formulação do tipo suspensão aquosa concentrada, contendo no mínimo 1,2% de bacillus thuringiensis var. israelensis; 1.200 uti/mg (unidades tóxicas internacionais por miligrama). sorotipo h-14, cepa avaliada e aprovada pela OMS (Organização Mundial da Saúde) para uso em água potável, comprovação de eficácia do produto a campo, em larvas de simullum spp, mediante publicação de estudo científico realizado por instituição devidamente habilitada para tal finalidade, com o mínimo 80% de mortalidade de larvas 200 m abaixo do ponto de aplicação, utilizando a dose adequada de acordo c a vazão aferida.

QUANTIDADE: 500 Litros

VALOR TOTAL : R$ 96.500,00 (noventa e seis mil e quinhentos reais)

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1301 3390 30110000 2176 (16968)

Água Santa, 28 de Setembro de 2026.

JULIANO FAVRETTO Prefeito Municipal

Publicado por: Iara Rossi Panisson Código Identificador: 4F80C402

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.000, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

LEI Nº 2.000, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar por tempo de determinado, para atender necessidade temporária.

O PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

FAZ SABER, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar para atender demanda organizacional, dentro do que dispõe o Art. 37, Inciso IX, da Constituição Federal, e Art. 229, VI, do Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais.

Art. 2º A contratação de que trata esta Lei destina-se ao provimento da função abaixo especificada:

Nº de Cargos
Categoria Funcional
01
Operário
Carga Horária Semanal
40 horas

§ 1º A Secretaria de Administração deverá observar a ordem de classificação constante do Processo Seletivo atinente para a contratação prevista no caput.

§ 2º A remuneração, carga horária e atribuições do contratado serão fixadas de acordo com o Plano de Cargos do Magistério vigente no Município.

Art. 3º A contratação de que trata o Art. 2º será pelo período determinado de até um ano, podendo ser encerrada a qualquer tempo em razão do interesse público.

Art. 4º O servidor contratado com carga horária inferior à prevista para o cargo perceberá remuneração proporcional às horas efetivamente contratadas.

Art. 5º O servidor contratado nos termos desta Lei ficará vinculado ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS.

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