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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 01/10/2026 · pág. 28

DOMRS 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4427

Art. 1º É aberto um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 33.200,00 (Trinta e três mil, duzentos reais), com o objetivo de atender as despesas do orçamento em execução, conforme as dotações a seguir especificadas:

13.04.08.245.0010.1772

ESTRUTURAÇÃO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL 4.4.90.52.00.00.00.00.1660

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 13.000,00 0000206 1372-PROGRAMA AÇÕES ESTR.P.ERRAD.TRAB.INF.AEPETI

13.04.08.245.0010.2650

BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

3.3.90.30.00.00.00.00.1660 MATERIAL DE CONSUMO R$ 7.601,00 0000206 1372-PROGRAMA AÇÕES ESTR.P.ERRAD.TRAB.INF.AEPETI

13.04.08.245.0010.2650 BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 3.3.90.33.00.00.00.00.1660

PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO R$ 600,00 0000206 1372-PROGRAMA AÇÕES ESTR.P.ERRAD.TRAB.INF.AEPETI

ABRE CRÉDITO ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Prefeito Municipal de Santa Cruz do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas pelas leis em vigor e em conformidade com o artigo 1º, da Lei nº 10.568, de 29 de setembro de 2026,

DECRETA:

Art. 1º É aberto um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 4.013,87 (Quatro mil e treze reais e oitenta e sete centavos), com o objetivo de atender as despesas do orçamento em execução, conforme as dotações a seguir especificadas:

10.03.12.361.0016.2673

FUNDEB – APLICAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL – EMEF 3.3.90.30.00.00.00.00.1569 MATERIAL DE CONSUMO R$ 4.013,87 0000422 ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL-ETI

TOTAL R$ 4.013,87

Art. 2º Servirá de recurso para o crédito aberto no Art. 1º deste decreto o excesso de arrecadação (rendimentos), conforme demonstrativos em anexo, fontes de recurso e montante:

1569.0000422 - ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL-ETI R$ 4.013,87

TOTAL R$ 4.013,87

13.04.08.245.0010.2650

BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 3.3.90.36.00.00.00.00.1660

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA R$ 1,00 0000206 1372-PROGRAMA AÇÕES ESTR.P.ERRAD.TRAB.INF.AEPETI

13.04.08.245.0010.2650

BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

3.3.90.39.00.00.00.00.1660

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA R$ 11.998,00 0000206 1372-PROGRAMA AÇÕES ESTR.P.ERRAD.TRAB.INF.AEPETI

TOTAL R$ 33.200,00

Art. 2º Servirá de recurso para o crédito aberto no Art. 1º deste decreto o excesso de arrecadação, conforme demonstrativos em anexo, fontes de recurso e montante:

1660.0000206 - 1372-PROGRAMA AÇÕES ESTR.P.ERRAD.TRAB.INF.-AEPETI R$ 33.200,00

TOTAL R$ 33.200,00

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Santa Cruz do Sul, em 29 de setembro de 2026.

SÉRGIO IVAN MORAES

Prefeito Municipal

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Santa Cruz do Sul, em 29 de setembro de 2026.

SÉRGIO IVAN MORAES Prefeito Municipal

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

MATHEUS LUÍS FERREIRA

Secretário Municipal de Administração e Gestão

Publicado por: Fabiana Pfaffenseller Código Identificador: 651821DA

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA DECRETO Nº 12.979, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026.

ABRE CRÉDITO ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Prefeito Municipal de Santa Cruz do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas pelas leis em vigor e em conformidade com os artigos 1º ao 4º, da Lei nº 10.569, de 29 de setembro de 2026,

DECRETA:

Art. 1º É aberto um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 347.732,69 (Trezentos e quarenta e sete mil, setecentos e trinta e dois reais e sessenta e nove centavos), com o objetivo de atender as despesas do orçamento em execução, conforme as dotações a seguir especificadas:

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

MATHEUS LUÍS FERREIRA

Secretário Municipal de Administração e Gestão

Publicado por: Fabiana Pfaffenseller Código Identificador: 4603A89F

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA DECRETO Nº 12.978, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026.

09.01.04.122.0002.2469 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E TRÂNSITO 3.3.90.39.00.00.00.00.2502 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA R$ 132.566,89 0000001 0001-RECURSO LIVRE

09.01.06.181.0006.0054 AUXÍLIO FINANCEIRO A ENTIDADES DE SEGURANÇA 3.3.50.41.00.00.00.00.2711

www.diariomunicipal.com.br/famurs 28