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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 01/10/2026 · pág. 30

DOMRS 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4427

Contratada: NAIO DE FREITAS RAUPP inscrito no CPF n° 438.XXX.XXX-XX. Vigência: O Termo de Credenciamento terá o prazo de vigência da contratação é de até 12 (doze) meses, prorrogável na forma dos artigos 106, 107, da Lei n° 14.133/2021, conforme o caso. Data de assinatura: 04 de setembro de 2026.

São Borja, 30 de setembro de 2026.

JOSÉ LUIZ RODRIGUES MACHADO Prefeito.

Publicado por: Evellyn Bar Noremberg Código Identificador: 7BAE9758

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E PROJETOS CONTRATO DE NÚMERO 225/2026/SMPOP/DCL

Objeto: Credenciamento de leiloeiros públicos oficiais, devidamente habilitados na Junta Comercial competente, para realização de leilões públicos, presenciais, eletrônicos ou simultâneos, visando à alienação de bens móveis e imóveis pertencentes ao patrimônio do Município de São Borja/RS. Origem: CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 04/2026. Contratada: VINÍCIUS TIETBOHL RAUPP inscrito no CPF n° 025.XXX.XXX-XX. Vigência: O Termo de Credenciamento terá o prazo de vigência da contratação é de até 12 (doze) meses, prorrogável na forma dos artigos 106, 107, da Lei n° 14.133/2021, conforme o caso. Data de assinatura: 04 de setembro de 2026.

São Borja, 30 de setembro de 2026.

JOSÉ LUIZ RODRIGUES MACHADO Prefeito.

Publicado por: Evellyn Bar Noremberg Código Identificador: 3C0D3B58

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E PROJETOS CONTRATO DE NÚMERO 226/2026/SMPOP/DCL

Objeto: Credenciamento de leiloeiros públicos oficiais, devidamente habilitados na Junta Comercial competente, para realização de leilões públicos, presenciais, eletrônicos ou simultâneos, visando à alienação de bens móveis e imóveis pertencentes ao patrimônio do Município de São Borja/RS. Origem: CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 04/2026. Contratada: BRUNO FERNANDO MEIRELES CARDOSO inscrito no CPF n° 042.XXX.XXX-XX. Vigência: O Termo de Credenciamento terá o prazo de vigência da contratação é de até 12 (doze) meses, prorrogável na forma dos artigos 106, 107, da Lei n° 14.133/2021, conforme o caso. Data de assinatura: 04 de setembro de 2026.

São Borja, 30 de setembro de 2026.

JOSÉ LUIZ RODRIGUES MACHADO Prefeito.

Publicado por: Evellyn Bar Noremberg Código Identificador: 657E4C87

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO SUL

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI 1864

LEI MUNICIPAL Nº 1.864 DE 30 DE SETEMBRO DE 2026.

AUTORIZA CONCEDER INCENTIVO À EMPRESA C & B METALÚRGICA LTDA ME E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JONAS TIBOLA , Prefeito Municipal de São Domingos do Sul. Faço saber que, em cumprimento às disposições da Lei Orgânica Municipal, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Município autorizado a conceder incentivo em forma de doação de área, com cláusula de reversão, conforme previsão contida no artigo 4º, letra "a", da Lei Municipal nº 1.224/2013, de 23 de abril de 2013, para ampliação da empresa C & B METALÚRGICA LTDA, CNPJ nº 27.358.856/0001-90, atuante no ramo de indústria de fabricação de esquadrias de metal, fabricação de estruturas metálicas, fabricação de outros produtos de metal, instalação de máquinas e equipamentos industriais e obras de montagem industrial.

Art. 2º - A área objeto da presente doação está situada junto à Área do Distrito Industrial Santo Perin, de São Domingos do Sul, com dimensão de aproximadamente 2.159,00m² (dois mil cento e cinquenta e nove metros quadrados) dentro do todo maior do referido Distrito.

Parágrafo único. O imóvel referido no caput deste artigo é integrante da matrícula imobiliária do RI de Casca sob o nº 24.285.

Art. 3º - A presente Lei possui amparo na Lei Municipal nº 1.224/2013, bem como na decisão do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico, em reunião ordinária realizada em 10/08/2026.

Art. 4º - A empresa beneficiária do presente incentivo deverá iniciar suas atividades no local objeto deste incentivo de imediato, não podendo cessar suas atividades antes de decorrido o prazo de 10 (dez) anos, conforme estabelecido na Lei retro citada, sendo os prazos acima contados, respectivamente, da assinatura do contrato que, uma vez efetivado, será encaminhado à Câmara Municipal de Vereadores. Parágrafo único. No prazo em que a empresa estiver em funcionamento, deverá ela gerar receitas e empregos conforme apresentado no Plano de Negócios aprovado pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento.

Art. 5º - As escrituras definitivas serão outorgadas pelo Município após o prazo referido no Artigo 4º desta Lei, mediante solicitação escrita e justificada da empresa beneficiária, desde que cumpridas por ela as condições apresentadas no Plano de Negócios e aquelas constantes na Lei Municipal nº 1.224/2013, em especial não cessar suas atividades em período inferior àquele referido acima, contados do início do funcionamento, após a assinatura do contrato a que esta Lei autorizou.

Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO SUL, 30 de setembro de 2026.

JONAS TIBOLA Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se Em 30/09/2026

RODRIGO DA SILVA Secretário Municipal de Administração

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº xxx/2026

CONTRATO DE CONCESSÃO DE INCENTIVO À EMPRESA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO SUL E A EMPRESA C & B METALÚRGICA LTDA, NOS TERMOS E CONDIÇÕES A SEGUIR ESTABELECIDAS.

Pelo presente instrumento contratual, de um lado, o MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO SUL, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob o nº 92.406.453/0001-30, com sede na Rua Eduardo Cerbaro, nº 88, centro, neste ato representado por seu

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