DOMRS 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4427
Prefeito Municipal, Sr. JONAS TIBOLA, brasileiro, maior, casado, Odontólogo, residente e domiciliado nesta cidade de São Domingos do Sul, inscrito no CPF sob o n° xxxxxxxxxx e RG n° xxxxxxxxxx, doravante denominado MUNICÍPIO e, de outro lado, a empresa C & B METALÚRGICA LTDA , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº. CNPJ nº 27.358.856/0001-90, representada por seu sócio administrador IDIVAN PICOLI, brasileiro, empresário, residente e domiciliado no Município de São Domingos do Sul-RS, inscrito no CPF sob o nº xxxxxxxxxx, doravante denominada EMPRESA, em consonância com a Lei Municipal nº xxxxx/2026, tem justo e contratado o incentivo conforme as cláusulas e termos a seguir expostos:
Cláusula 1ª – A EMPRESA descrita no preâmbulo apresentou Requerimento no junto à Prefeitura Municipal de São Domingos do Sul, em 14/07/2026, visando auxílio de doação de imóvel para o desenvolvimento das atividades industriais, no ramo principal de indústria de fabricação de esquadrias de metal, nos moldes do disposto no Parágrafo único do artigo 2º da Lei Municipal nº 1.224/2013. Parágrafo único. Do referido Requerimento foram efetuadas vistas para análise do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico que, em reunião ordinária emitiu parecer favorável à presente concessão de incentivo, embasado na viabilidade econômica e no interesse público devidamente demonstrados com relação ao incentivo em comento, tudo de acordo com o que preconiza o artigo 2º da Lei referida no caput desta cláusula.
Cláusula 2ª – Através do presente, por força do parecer favorável descrito no Parágrafo único da cláusula precedente, foi apresentado Projeto de Lei à Câmara de Vereadores de São Domingos do Sul e que, após a sua aprovação, originou a Lei Municipal nº xxxxx/2026, devidamente sancionada pelo Prefeito Municipal.
Cláusula 3ª – Neste sentido, de acordo com os termos do artigo 1º da Lei mencionada na cláusula 2ª supra, combinado com o artigo 3º da Lei Municipal nº 1.224/2013, fica concedido incentivo financeiro à EMPRESA descrita e qualificada no preâmbulo, no tocante ao auxílio de doação de imóvel com finalidade específica para atividade industrial, situado junto ao Distrito Industrial de São Domingos do Sul, com dimensão de 2.159,00m² (dois mil cento e cinquenta e nove metros quadrados) dentro do todo maior do referido Distrito, imóvel este integrante da matrícula imobiliária do RI de Casca sob o nº 24.285, em favor da empresa.
Cláusula 4ª – Este contrato terá sua validade de, no mínimo, 10 (dez) anos, com data de vigência inicial idêntica à data de início das atividades, ou seja, a contar da assinatura do presente contrato. Cláusula 5ª – A EMPRESA deverá comprovar documentalmente o início das atividades no local, para fins de início da contagem do tempo previsto na Cláusula anterior, sendo que suas atividades não poderão cessar, antes de transcorridos 10 (dez) anos, contados do início do funcionamento, sob pena de retomada do imóvel por parte da administração.
Cláusula 6ª - As escrituras definitivas serão outorgadas pelo Município após o prazo referido no Artigo 4º desta Lei, mediante solicitação escrita e justificada da empresa beneficiária, desde que cumpridas por ela as condições apresentadas no Plano de Negócios e aquelas constantes na Lei Municipal nº 1.224/2013, em especial não cessar suas atividades em período inferior àquele referido acima, contados do início do funcionamento, após a assinatura do contrato a que esta Lei autorizou.
Cláusula 7ª – As despesas com a transferência da propriedade do imóvel e demais encargos e impostos correrão por conta da empresa donatária, caso a mesma necessitar realizar a transferência do mesmo,
a qual ocorrerá sempre com a manutenção da cláusula de reversão descrita neste contrato e na lei que lhe deu origem.
Cláusula 8ª – Como forma de contrapartida ao presente incentivo, a EMPRESA obriga-se a cumprir com seus ônus, em especial no que tange ao número de empregos e à renda projetada nos próximos anos, passando referido projeto a ser parte integrante do presente contrato, condições estas que serão objeto de fiscalização semestral por parte do MUNICÍPIO e do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico, com emissão de relatórios.
Parágrafo único – A comprovação do atendimento das exigências contidas no caput desta cláusula deverá ser efetuada de forma documental, sempre que exigido pelo Município e, na falta de solicitação deste de forma semestral em meio de relatório e
documentos comprobatórios dos compromissos assumidos, protocolizado junto à Prefeitura Municipal e endereçados ao Prefeito Municipal.
Cláusula 9ª – Fica a empresa donatária responsável pela regularização do pavilhão edificado no terreno descrito neste contrato e na lei que lhe deu origem, o qual também está sinteticamente descrito e é objeto do incentivo, correndo às suas expensas todas as despesas necessárias para tanto, devendo o Município fornecer eventual autorização caso necessário, cuja obra deverá ser analisada tecnicamente pelo setor de engenharia do Município que, em aquiescendo com o projeto, emitirá seu parecer para aprovação, regularização esta que deverá ocorrer no prazo máximo de 01 (um) ano, a contar da assinatura do presente contrato.
Parágrafo único - Igualmente, fica a empresa donatária com a obrigação de realizar aprovação prévia de todo e qualquer projeto de engenharia do pavilhão objeto deste incentivo, enquanto perdurar suas obrigações com o Município, que tenham por objeto modificar sua estrutura, seja para ampliação, redução ou alteração da estrutura da área inicialmente construída.
Cláusula 10ª – No que este contrato for omisso, aplicar-se-ão as Leis Municipais nele referidas e, de forma subsidiária, a legislação civil e tributária em vigor, bem como será consultado o Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico, para emitir parecer sobre eventuais atitudes a serem tomadas para melhor solução da situação nova verificada.
Cláusula 11ª - A fiscalização do presente contrato ficará a cargo da servidora xxxxxxxxxxxxxxxxx.
Cláusula 12ª – Eventuais tolerâncias ou concessões com relação aos termos do presente contrato não serão consideradas como precedentes invocáveis pelas partes e não poderão ser suscitadas para alterar as obrigações contratuais aqui assumidas pelas partes.
Cláusula 13ª – As partes, de comum acordo, elegem o Foro da Comarca de Casca/RS para dirimir quaisquer dúvidas que possam ser suscitadas com relação ao presente contrato, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e contratadas, assinam as partes o presente contrato em duas vias de igual teor e forma, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
São Domingos do Sul/RS, aos xx dias do mês de xxxxxxxxxx do ano de 2026.
Município de São Domingos JONAS TIBOLA
IDIVAN PICOLI Empresa Beneficiária
Testemunhas:
Nome: CPF:
Nome: CPF:
Publicado por: Manoela Nalin Jaroceski Código Identificador: 8579D510
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA 5850 PORTARIA Nº 5.850/26
EXONERA SERVIDORA CONTRATADA POR PRAZO DETERMINADO.
O Prefeito Municipal de São Domingos do Sul, RS, no uso das atribuições legais, e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal em vigor e Regime Jurídico dos Servidores Municipais EXONERA contrato temporário listado abaixo:
www.diariomunicipal.com.br/famurs 31