DOMRS 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4427
os procedimentos administrativos necessários à formalização e ao pagamento previstos no Edital.
São Pedro da Serra, 30 de setembro de 2026.
LUIZ AUGUSTO HARTMANN Prefeito Municipal de São Pedro da Serra
Publicado por: Solange Andrea Ritter Código Identificador: 3F7A2A64
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias do orçamento de 2026, ficando autorizado o Poder Executivo à abertura de crédito especial e ao desdobramento das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas Unificado da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e Tribunal de Contas do Estado (TCE).
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO VENDELINO,
Aos trinta dias do mês de setembro de 2026.
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA LICITAÇÃO - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA 33/2026
O Município de São Pedro da Serra torna público que no dia 12 de novembro de 2026, às 08:30h, junto ao Portal de Compras online Banrisul, site https://pregaobanrisul.com.br realizará processo licitatório na modalidade Concorrência, em sua forma Eletrônica, tipo menor preço global, cujo objeto será Contratação de empresa especializada para execução de obra de implantação de palco multifuncional para eventos no Parque Municipal Lothario Cornelius, conforme Memorial Descritivo e demais anexos, em atendimento à Nova Lei de Licitações, Lei Federal nº 14.133/2021, conforme descrição e estabelecido no Termo de Referência – Anexo I.
São Pedro da Serra - RS, 01 de outubro de 2026.
LUIZ AUGUSTO HARTMANN Prefeito Municipal
Publicado por: Solange Andrea Ritter Código Identificador: CBCF4CFF
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE SÃO VENDELINO
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E MEIO AMBIENTE LEI N.º 1.764 DE 30 DE SETEMBRO DE 2026
LEI N.º 1764 DE 30 DE SETEMBRO DE 2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR TERMO DE PARCERIA SOB A MODALIDADE DE FOMENTO COM O GRUPO DE DANÇAS FOLCLÓRICAS ALEMÃS SANKT WENDEL.
RÉGIS PAULO FRITZEN , Prefeito Municipal de São Vendelino, Estado do Rio Grande do Sul,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI :
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Parceria sob a modalidade de Termo de Fomento com o GRUPO DE DANÇAS FOLCLÓRICAS ALEMÃS SANKT WENDEL (CNPJ n.º 57.022.830/0001-37) para a execução do projeto cultural de interesse público ―16º Kerbball‖.
Art. 2º A transferência de recursos financeiros será de até R$40.000,00 (quarenta mil reais).
Parágrafo único. O Termo de Parceria a ser firmado com a entidade regulamentará as condições de repasse, prestação de contas e devolução de recurso público eventualmente não-utilizado.
Art. 3º O Termo de Parceria é firmado pelo prazo de dois meses, podendo ser prorrogado uma vez por igual período.
Art. 4º O Termo de Parceria será firmado de acordo com a Lei Federal n.º 13.019/2014, com a finalidade específica de executar o projeto cultural de interesse público ―16º Kerbball‖.
Parágrafo único. Será considerado inexigível o chamamento público para a realização do Termo de Fomento autorizado por esta Lei, em razão da manifesta inviabilidade de competição das organizações da sociedade civil, decorrente da natureza singular do objeto e da inexistência de pluralidade de ofertante.
RÉGIS PAULO FRITZEN Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se.
CAREN ISABEL SCHNEIDER DALCIN Secretária-Geral de Governo
Responsável Pela Secretaria Municipal da Administração e Meio Ambiente
Publicado por: Luiz Carlos Reis Alvarez Código Identificador: B4ADE08F
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E MEIO AMBIENTE LEI N.º 1.765 DE 30 DE SETEMBRO DE 2026
LEI N.º 1765 DE 30 DE SETEMBRO DE 2026
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE SÃO VENDELINO NO EXERCÍCIO DE 2026.
RÉGIS PAULO FRITZEN , Prefeito Municipal de São Vendelino, Estado do Rio Grande do Sul,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI :
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2026 do Município de São Vendelino, no valor de R$40.000,00 (quarenta mil reais) nas seguintes dotações orçamentárias:
ÓRGÃO: 6 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E TURISMO UNIDADE: 1 - EDUCAÇÃO
12.361.0108.2133 - ESCOLA TEMPO INTEGRAL FONTE STN 540 - RECURSO 31
3.3.90.08.00.00.00.00 - OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS DO SERVIDOR E DO MILITAR (6595) R$100,00
3.3.90.46.00.00.00.00 - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO (6596) R$2.000,00
3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL (6598) R$10.000,00
3.1.90.16.00.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL (6599) R$100,00
ÓRGÃO: 6 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E TURISMO UNIDADE: 1 - EDUCAÇÃO
12.365.0108.2133 - ESCOLA TEMPO INTEGRAL FONTE STN 540 - RECURSO 31
3.3.90.08.00.00.00.00 - OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS DO SERVIDOR E DO MILITAR (6600) R$100,00
3.3.90.46.00.00.00.00 - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO (6601) R$2.000,00
3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL (6602) R$25.600,00
3.1.90.16.00.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL (6603) R$100,00
www.diariomunicipal.com.br/famurs 33