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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 01/10/2026 · pág. 34

DOMRS 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4427

Art. 2º. Servirá ainda de cobertura para o crédito adicional especial aberto no art. 1º, a redução na seguinte dotação orçamentária: ÓRGÃO: 6 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E TURISMO UNIDADE: 1 - EDUCAÇÃO

12.365.0108.2094 - MANUTENCAO ESCOLA EDUC. INFANTIL. FUNDEB FONTE STN 540 - RECURSO 31 3.1.90.13.00.00.00.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS (6172) R$40.000,00

Art. 3º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN e pelo Tribunal de Contas do Estado – TCE/RS.

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações acima, caso vier a ser necessário à execução de despesas no exercício corrente para esta finalidade.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO VENDELINO,

Aos trinta dias do mês de setembro de 2026.

RÉGIS PAULO FRITZEN

Prefeito Municipal

Art. 3º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN e pelo Tribunal de Contas do Estado – TCE/RS.

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações acima, caso vier a ser necessário à execução de despesas no exercício corrente para esta finalidade.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO VENDELINO,

Aos trinta dias do mês de setembro de 2026.

RÉGIS PAULO FRITZEN

Prefeito Municipal

Registre-se e publique-se.

CAREN ISABEL SCHNEIDER DALCIN

Secretária-Geral de Governo

Responsável Pela Secretaria Municipal da Administração e Meio Ambiente

Publicado por: Luiz Carlos Reis Alvarez Código Identificador: E23E8240

Registre-se e publique-se.

CAREN ISABEL SCHNEIDER DALCIN

Secretária-Geral de Governo

Responsável Pela Secretaria Municipal da Administração e Meio Ambiente

Publicado por: Luiz Carlos Reis Alvarez Código Identificador: 08EAD309

SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E MEIO AMBIENTE LEI N.º 1.766 DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

LEI N.º 1766 DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE SÃO VENDELINO NO EXERCÍCIO DE 2026.

RÉGIS PAULO FRITZEN , Prefeito Municipal de São Vendelino, Estado do Rio Grande do Sul,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E MEIO AMBIENTE PORTARIA Nº 376/2026 - CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES AO CHEFE DE SETOR DEBORA KUHN.

PORTARIA Nº 376/2026

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES AO CHEFE DE SETOR DEBORA KUHN.

RÉGIS PAULO FRITZEN, Prefeito Municipal de São Vendelino, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a legislação em vigor, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a legislação em vigor, CONCEDE o primeiro período de férias regulamentares referentes ao período aquisitivo de 16/07/2025 a 15/07/2026, a Chefe de setor Débora Kuhn que serão gozadas de 01/10/2026 a 10/10/2026.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO VENDELINO. Aos trinta dias do mês de setembro de 2026.

RÉGIS PAULO FRITZEN Prefeito Municipal

LEI :

Registre-se e publique-se.

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2026 do Município de São Vendelino, no valor de R$300.000,00 (trezentos mil reais) nas seguintes dotações orçamentárias:

ÓRGÃO...................: 3 - 4- SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E MEIO AMBIENTE UNIDADE...............: 1 - MANUT DA SECRETARIA DE ADMINISTRACAO 04.122.0003.2004 - MANUTENCAO DA SECRET MUN ADMINISTRACAO FONTE STN 501 - RECURSO 01

3.3.91.97.00.00.00.00 - APORTE PARA COBERTURA DO DÉFICIT ATUARIAL DO RPPS (3131) R$200.000,00 FONTE STN 500 - RECURSO 01

3.3.91.97.00.00.00.00 - APORTE PARA COBERTURA DO DÉFICIT ATUARIAL DO RPPS (3132) R$100.000,00

Art. 2º. Servirá ainda de cobertura para o crédito adicional especial aberto no art. 1º, a expectativa de excesso de arrecadação das respectivas fontes de recurso.

CAREN ISABEL SCHNEIDER DALCIN

Secretária-Geral de Governo

Responsável Pela Secretaria Municipal da Administração e Meio Ambiente

Publicado por: Luiz Carlos Reis Alvarez Código Identificador: ECB6185C

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRÂNSITO E AGRICULTURA SÚMULA DO CONTRATO N.º 065/2026

CONTRATO N.º 065/2026 – CONTRATO DE EXECUÇÃO DE OBRAS DE DRENAGEM PLUVIAL – Objeto: O instrumento tem por objeto a contratação da empresa D'STOCK URBANIZAÇÃO LTDA , CNPJ n.º 48.850.782/0001-84, para execução de obras de drenagem pluvial no Município de São Vendelino/RS, sob regime de empreitada por preço global, com base na Lei Federal n.º 14.133/2021, decorrente da Concorrência Eletrônica n.º 012/2026, homologada e adjudicada em 16/09/2026. Recursos oriundos da

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