DOMRS 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4427
SEDUR, por meio do Programa Drenagem RS, sem contrapartida financeira do Município. ASSINATURA: 29 de setembro de 2026. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a contar da Ordem de Início. VALOR do contrato: R$ 1.120.155,50 (um milhão, cento e vinte mil, cento e cinquenta e cinco reais e cinquenta centavos).
São Vendelino, 30 de setembro de 2026.
RÉGIS PAULO FRITZEN, Prefeito Municipal.
Publicado por: Camila Pereira Ajala Código Identificador: 7643E302
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE SENTINELA DO SUL
PM DE SENTINELA DO SUL DECRETO Nº 1313 / 2026
Decreto nº 1313/2026
Dispõe sobre a Comissão Municipal Intersetorial das Ações Estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI.
Julio Cesar Carvalho, Prefeito do Município de Sentinela do Sul/RS, usando das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
Decreta:
Art. 1º - Fica criada a Comissão Municipal lntersetorial das Ações Estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI, de caráter propositivo e consultiva vinculada a Secretaria Municipal do Trabalho, Cidadania e Assistência Social, com a finalidade de apoiar o órgão gestor da Assistência Social na articulação intersetorial e interinstitucional com vistas ao enfrentamento ao trabalho infantil e proteção ao adolescente trabalhador.
Art. 2º - A Comissão Municipal Intersetorial do PETI será composta por representantes dos seguintes órgáos, sendo (01) um titular e (01) suplente, os quais constam:
I - 02 (dois) da Secretaria Municipal do Trabalho, Cidadania e Assistência Social:
Titular: Cleonice Machado Suplente: Carmen Brock Fragoso
II - 02 (dois) da Secretaria Municipal de Educação, Turismo, Desporto e Cultura:
Titular: Fernanda Leite Araújo Suplente: Rodrigo Subtil Moraes
III - 02 (dois) da Secretaria Municipal de Saúde:
Titular: Junnia de Souza Rocha Suplente: Leila Maieski
IV - 02 (dois) do Conselho Tutelar:
Titular: Nara Maria Alves de Lima Suplente: Clarice Oliveira
V - 02 (dois) do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente:
Titular: Gabrielle Pinzon Conter Suplente: Daniel da Silva Ramos
VII - 02 (dois) do Conselho Municipal de Assistência Social.
Titular: Danubia Karnopp Suplente: Vitória Brasil Broniszak
§1° Os membros titulares e seus respectivos suplentes serão indicados pelos Secretários Municipais.
§2° Os responsáveis por indicar os membros desta Comissão deverão comunicar, por ofício, à Secretaria de Assistência Social, sempre que houver necessidade de alteração do respectivo representante.
Art. 3º - A Comissão Municipal tem as seguintes atribuições, sem prejuízo de outras:
I - Contribuir nos processos de identificação de crianças e adolescentes em situação de trabalho, inclusive de suas piores formas, além de sugerir e apoiar a realização de estudos ou diagnósticos sobre trabalho infantil;
II - Articular-se com diferentes atores e setores da sociedade, contribuindo na sensibilização e mobilização para a erradicação do trabalho infantil e proteção ao adolescente trabalhador;
III - Contribuir na elaboração do Plano Municipal de Prevenção e Erradiacação do Trabalho Infantil e Proteção ao Adolescente Trabalhador;
IV - Propor ações e estratégias para o enfrentamento das piores formas de trabalho infantil;
V - Mapear, conhecer e acompanhar os serviços sócio assistenciais e as ações das diversas políticas públicas que tenham foco na prevenção e erradicação do trabalho infantil e proteção ao adolescente trabalhador;
VI - Colaborar com a elaboração de documentos, como protocolos e pactos, que definam fluxos, responsabilidades e mecanismos de monitoramento e avaliação interinstitucional e intersetorial no tocante ao enfrentamento do trabalho infantil e proteção ao adolescente trabalhador;
VII - Apoiar o gestor da Assistência Social na articulação de parceria com a rede de promoção e proteção dos direitos da criança e do adolescente, no sentido de ampliar as oportunidades de inserção de crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil nas atividades socioeducativas;
VIII - Atuar dentro de sua competência e encaminhar aos setores competentes proposições, denúncias e reclamações sobre o enfrentamento ao trabalho infantil no âmbito dos serviços sócio assistenciais e das diversas políticas públicas;
IX - Contribuir com o Conselho Municipal de Assistência Social e Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente na elaboração de diretrizes sobre o enfrentamento ao trabalho infantil e proteção ao adolescente trabalhador em âmbito local;
X - Acompanhar as informações disponibilizadas no sistema da rede SUAS para contribuir com o aperfeiçoamento da gestão do sistema;
XI - Acompanhar as estatísticas de trabalho infantil no município, verificando a relação destas com o registro no Cadastramento Único e o número de crianças e adolescentes inseridas no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV;
XII - Comunicar à coordenação ou pessoa de referência do PETI na Proteção Social Especial - PSE e ao gestor do Programa Bolsa Família - PBF os casos de famílias beneficiárias que mantêm suas crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil no município;
XIII - Manter permanente interlocução com o gestor do PBF com vistas a contribuir com a integração PETI e PBF;
XIV - Manter frequência mínima de uma reunião trimestral para tratar de questões pertinentes ao enfrentamento ao trabalho infantil, mantendo em arquivos os registros dos resultados;
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