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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 01/10/2026 · pág. 38

DOMRS 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4427

Nome: ___ CPF:__Matrícula: ___ Cargo: __ Lotação: ____ Endereço residencial: ___ Cidade: ___ Telefone ____ Solicito o pagamento de auxílio transporte, de natureza indenizatória, com participação de 1% (um por cento) o que desde já autorizo que seja descontado de meus vencimentos.

Sentinela do Sul, ___ de _ de 2026.

recursal e uniformização interpretativa do Regulamento Regional Disciplinar.

Art. 3º - A Secretaria Municipal de Educação, Turismo, Desporto e Cultura é responsável pela coordenação esportiva local, deverá:

I - Aplicar e observar integralmente o Regulamento Regional Disciplinar nas competições municipais;

II - Instituir a Comissão Disciplinar Local prevista no regulamento;


ANEXO II

III - Encaminhar à Comissão Disciplinar Regional todos os recursos interpostos contra decisões da Comissão Local, nos prazos e formas estabelecidos;

DECLARAÇÃO

(Nome do Servidor)___, inscrito no CPF sob o número ___, matrícula__, cargo ___ lotado na Secretaria ___, declaro que sou domiciliado no Município de ___, no endereço __ e que, para o deslocamento de minha residência até o local de trabalho percorro ___ (deverá ser especificado a distância até o local de trabalho). A presente declaração prestada é verdadeira, estando ciente de que a declaração falsa incorrerá no art. 15§3º do Decreto 1314/2025, passível de pena de demissão.

Sentinela do Sul, ___ de __ de 2026.


Publicado por: Carlos Alberto da Silva Lopes Código Identificador: BF27881B

IV - Prestar as informações e fornecer os documentos solicitados pelo Comitê Regional Disciplinar.

Art. 4º - O Município indicará 01 (um) representante para integrar a Comissão Disciplinar Regional, conforme previsto no §1º do artigo 6º do Regulamento Regional Disciplinar.

Art. 5º - As decisões emitidas pela Comissão Disciplinar Regional terão efeito vinculante no âmbito do Município de Sentinela do Sul, devendo ser imediatamente cumpridas pelas equipes, atletas, dirigentes, árbitros e demais envolvidos nas competições locais.

Art. 6º - Fica autorizada a publicação do Regulamento Regional Disciplinar no Diário Oficial do Município ou meio equivalente, para ciência pública e plena eficácia local.

Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, em 02 de fevereiro de 2026.

PM DE SENTINELA DO SUL DECRETO Nº 1315/2026

JULIO CESAR CARVALHO Prefeito de Sentinela do Sul

Decreto nº 1315/2026

Registre-se e Publique-se:

Dispõe sobre a adesão do Município deSentinela do Sulao Regulamento Regional Disciplinar de Competições Municipais e ao Comitê Regional Disciplinar instituído pelos municípios integrantes da Associação dos Municípios da Costa Doce - ACOSTADOCE, e dá outras providências.

Julio Cesar Carvalho, Prefeito do Município de Sentinela do Sul/RS, usando das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

JOSÉ RENATO VARGAS DOS SANTOS Secretário Municipal da Administração

Publicado por: Carlos Alberto da Silva Lopes Código Identificador: AADE5FAC

PM DE SENTINELA DO SUL DECRETO Nº 1316/2026

Decreto nº 1316/2026

CONSIDERANDO que os Municípios de Arambaré, Amaral Ferrador, Camaquã, Cerro Grande do Sul, Chuvisca, Cristal, Dom Feliciano, Sentinela do Sul, Sertão Santana e Tapes aprovaram, em Assembleia Geral de Prefeitos da ACOSTADOCE, realizada em 19 de novembro de 2025, o Regulamento Regional Disciplinar de Competições Municipais;

CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar normas de conduta, infrações e penalidades aplicáveis às competições esportivas municipais e regionais de caráter amador;

CONSIDERANDO o interesse público na harmonização dos procedimentos disciplinares, garantindo segurança jurídica, isonomia e eficiência na gestão esportiva regional.

Altera redação do Decreto nº 1305/2025 que regulamenta o Programa de Castração e Controle parasitário de Animais Domésticos.

Julio Cesar Carvalho, Prefeito do Município de Sentinela do Sul/RS, usando das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

Decreta:

Art. 1º - O inciso II do art. 3º do Decreto nº 1305/2025 passará a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º - [...]

Decreta:

[...]

II - Possuir renda familiar de até 2,5 salários mínimos nacionais.

Art. 1º - O Município de Sentinela do Sul/RS adere integralmente ao Regulamento Regional Disciplinar de Competições Municipais aprovado em 19 de novembro de 2025 pela Associação dos Municípios da Costa Doce - ACOSTADOCE.

Art. 2º - Fica igualmente formalizada a adesão do Município ao Comitê Regional Disciplinar, instância responsável pela apreciação

Art. 2º - O art. 4º do Decreto nº 1305/2025 passará a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4º - As famílias que possuem residência fixa no Município de Sentinela do Sul e que não se encaixem nos critérios art. 3º, serão beneficiadas com o valor de 50% (cinquenta por cento) do total da

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