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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 01/10/2026 · pág. 40

DOMRS 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4427

2395 - Administração de pessoal - MDE

319011 - Vencimentos e vantagens fixas R$ 45.000,00 2079 - Promoção de competições esportivas e gincanas 339039 - Outros Serv de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 20.000,00

07 - Secretaria da Saúde

Rec 1500 Recursos não vinculados de Impostos

2379 - Manutenção do Pronto atendimento em Unidades Básicas de Saúde 319011 - Vencimentos e vantagens fixas R$ 260.000,00

08 - Sec. do Trab. Cidadania e Assistencia Social

Rec 1669 Outros recursos vinculados a Assistência Social

2309 - Man. Ações a Indivíduos, famílias, grupos de gêneros, comunidade e outros

JULIO CESAR CARVALHO Prefeito de Sentinela do Sul

Registre-se e Publique-se:

JOSÉ RENATO VARGAS DOS SANTOS

Secretário Municipal da Administração

Publicado por: Carlos Alberto da Silva Lopes Código Identificador: CC59C896

PM DE SENTINELA DO SUL DECRETO Nº 1319/2026

Decreto nº 1319/2026

319016 - Outras despesas variáveis R$ 112.000,00

Abre Crédito Especial no Valor de R$ 1.200.000,00.

Rec 2660 Transf. de recursos do Fundo Nacional de Assist. Social - FNAS

2170 - Construção, aquis. Equip., ampliação e conservação do CRAS 449051 - Obras e instalações R$ 436.209,53

Julio Cesar Carvalho , Prefeito do Município de Sentinela do Sul/RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Le i Orgânica do Município e de acordo com o disposto no Artigo 1° da Lei nº 1723/2026.

09 - Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente

Rec 1500 Recursos não vinculados de Impostos

1279 - Reestruturação e modernização da Infraestrutura agrícola 449052 - Equipamentos e material permanente R$ 32.000,00

10 - Encargos Gerais do Município

Rec 1500 Recursos não vinculados de Impostos

9998 - Res. de cont. de acordo com a LRF LC 101/2000 e Art. 10 LDO (Riscos fiscais)

999999 - Reserva de contingência e reserva do RPPS R$ 20.000,00 9999 - Res. de cont. de acordo com a LRF LC 101/2000 e Art. 10 LDO (Créd. Adic.)

Art. 1º - Abre Crédito Especial para a seguinte dotação orçamentária:

10 ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO

10.04 ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO 041220601 Administração

1.286 Desapropriação de Imóveis de Interesse do Município 4.5.90.61.00.00.00 AQUISICAO DE IMOVEIS R$ 1.200.000,00 Fonte de Recursos 2500 Recursos não Vinculados de Impostos

Art. 2º - Servirá de recurso para abertura do crédito especial Superávit Financeiro de 2025 na Fonte 1500 no valor de R$ 1.200.000,00.

999999 - Reserva de contingência e reserva do RPPS R$ 425.000,00

Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, em 10 de fevereiro de 2026.

JULIO CESAR CARVALHO

Art. 3º - A ação 1.286 Desapropriação de Imóveis de Interesse do Município Fica incluída no PPA 2026/2029 e LDO 2026.

Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, em 26 de fevereiro de 2026.

Prefeito de Sentinela do Sul

Registre-se e Publique-se:

JOSÉ RENATO VARGAS DOS SANTOS

JULIO CESAR CARVALHO Prefeito de Sentinela do Sul

Registre-se e Publique-se:

Secretário Municipal da Administração

Publicado por: Carlos Alberto da Silva Lopes Código Identificador: 7ADA5AAF

PM DE SENTINELA DO SUL DECRETO Nº 1318/2026

Decreto nº 1318/2026

Decreta Ponto Facultativo.

Julio Cesar Carvalho , Prefeito do Município de Sentinela do Sul/RS, usando das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

Decreta:

Art. 1 º - Em decorrência do carnaval, fica Decretado Ponto Facultativo nas repartições Públicas Municipais integrantes da Administração Direta, nos dias 16, 17 e 18 de fevereiro de 2026.

Art. 2º - O disposto no art. 1º deste Decreto não se aplica às repartições públicas municipais que exercem serviços indispensáveis ao seu funcionamento.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ RENATO VARGAS DOS SANTOS

Secretário Municipal da Administração

Publicado por: Carlos Alberto da Silva Lopes Código Identificador: 6F849054

PM DE SENTINELA DO SUL DECRETO Nº 1320/2026

Decreto nº 1320/2026

Suplementa Dotação Orçamentária no Valor de R$ 7.333.135,95.

Julio Cesar Carvalho, Prefeito do Município de Sentinela do Sul/RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e de acordo com o disposto no Artigo 7° da Lei Orçamentária Anual nº 1695/2025 de 24/11/2025.

Decreta:

Art. 1º - São suplementadas as Seguintes Dotações Orçamentárias:

02 - Gabinete do Prefeito

Rec 2799 outras vinculações legais

Gabinete do Prefeito, em 10 de fevereiro de 2026.

2301 - Manutenção do Gabinete do Prefeito 319016 - Outras despesas variáveis R$ 1.410,33 Superávit

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