DOMRS 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4427
2395 - Administração de pessoal - MDE
319011 - Vencimentos e vantagens fixas R$ 45.000,00 2079 - Promoção de competições esportivas e gincanas 339039 - Outros Serv de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 20.000,00
07 - Secretaria da Saúde
Rec 1500 Recursos não vinculados de Impostos
2379 - Manutenção do Pronto atendimento em Unidades Básicas de Saúde 319011 - Vencimentos e vantagens fixas R$ 260.000,00
08 - Sec. do Trab. Cidadania e Assistencia Social
Rec 1669 Outros recursos vinculados a Assistência Social
2309 - Man. Ações a Indivíduos, famílias, grupos de gêneros, comunidade e outros
JULIO CESAR CARVALHO Prefeito de Sentinela do Sul
Registre-se e Publique-se:
JOSÉ RENATO VARGAS DOS SANTOS
Secretário Municipal da Administração
Publicado por: Carlos Alberto da Silva Lopes Código Identificador: CC59C896
PM DE SENTINELA DO SUL DECRETO Nº 1319/2026
Decreto nº 1319/2026
319016 - Outras despesas variáveis R$ 112.000,00
Abre Crédito Especial no Valor de R$ 1.200.000,00.
Rec 2660 Transf. de recursos do Fundo Nacional de Assist. Social - FNAS
2170 - Construção, aquis. Equip., ampliação e conservação do CRAS 449051 - Obras e instalações R$ 436.209,53
Julio Cesar Carvalho , Prefeito do Município de Sentinela do Sul/RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Le i Orgânica do Município e de acordo com o disposto no Artigo 1° da Lei nº 1723/2026.
09 - Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente
Rec 1500 Recursos não vinculados de Impostos
1279 - Reestruturação e modernização da Infraestrutura agrícola 449052 - Equipamentos e material permanente R$ 32.000,00
10 - Encargos Gerais do Município
Rec 1500 Recursos não vinculados de Impostos
9998 - Res. de cont. de acordo com a LRF LC 101/2000 e Art. 10 LDO (Riscos fiscais)
999999 - Reserva de contingência e reserva do RPPS R$ 20.000,00 9999 - Res. de cont. de acordo com a LRF LC 101/2000 e Art. 10 LDO (Créd. Adic.)
Art. 1º - Abre Crédito Especial para a seguinte dotação orçamentária:
10 ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO
10.04 ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO 041220601 Administração
1.286 Desapropriação de Imóveis de Interesse do Município 4.5.90.61.00.00.00 AQUISICAO DE IMOVEIS R$ 1.200.000,00 Fonte de Recursos 2500 Recursos não Vinculados de Impostos
Art. 2º - Servirá de recurso para abertura do crédito especial Superávit Financeiro de 2025 na Fonte 1500 no valor de R$ 1.200.000,00.
999999 - Reserva de contingência e reserva do RPPS R$ 425.000,00
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, em 10 de fevereiro de 2026.
JULIO CESAR CARVALHO
Art. 3º - A ação 1.286 Desapropriação de Imóveis de Interesse do Município Fica incluída no PPA 2026/2029 e LDO 2026.
Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, em 26 de fevereiro de 2026.
Prefeito de Sentinela do Sul
Registre-se e Publique-se:
JOSÉ RENATO VARGAS DOS SANTOS
JULIO CESAR CARVALHO Prefeito de Sentinela do Sul
Registre-se e Publique-se:
Secretário Municipal da Administração
Publicado por: Carlos Alberto da Silva Lopes Código Identificador: 7ADA5AAF
PM DE SENTINELA DO SUL DECRETO Nº 1318/2026
Decreto nº 1318/2026
Decreta Ponto Facultativo.
Julio Cesar Carvalho , Prefeito do Município de Sentinela do Sul/RS, usando das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
Decreta:
Art. 1 º - Em decorrência do carnaval, fica Decretado Ponto Facultativo nas repartições Públicas Municipais integrantes da Administração Direta, nos dias 16, 17 e 18 de fevereiro de 2026.
Art. 2º - O disposto no art. 1º deste Decreto não se aplica às repartições públicas municipais que exercem serviços indispensáveis ao seu funcionamento.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ RENATO VARGAS DOS SANTOS
Secretário Municipal da Administração
Publicado por: Carlos Alberto da Silva Lopes Código Identificador: 6F849054
PM DE SENTINELA DO SUL DECRETO Nº 1320/2026
Decreto nº 1320/2026
Suplementa Dotação Orçamentária no Valor de R$ 7.333.135,95.
Julio Cesar Carvalho, Prefeito do Município de Sentinela do Sul/RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e de acordo com o disposto no Artigo 7° da Lei Orçamentária Anual nº 1695/2025 de 24/11/2025.
Decreta:
Art. 1º - São suplementadas as Seguintes Dotações Orçamentárias:
02 - Gabinete do Prefeito
Rec 2799 outras vinculações legais
Gabinete do Prefeito, em 10 de fevereiro de 2026.
2301 - Manutenção do Gabinete do Prefeito 319016 - Outras despesas variáveis R$ 1.410,33 Superávit
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