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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 01/10/2026 · pág. 43

DOMRS 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4427

05 - Sec. de Obras, Viação, Serv. Pub. e Trânsito Rec 1500 Recursos não vinculados de Impostos

2198 - Manutenção do serviço de coleta e destinação final de resíduos sólidos 339039 - Outros Serv de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 15.000,00 2187 - Manutenção, conservação e sinalização de Estradas Municipais 319011 - Vencimentos e vantagens fixas R$ 500.000,00 319013 - Obrigações patronais R$ 100.000,00 319016 - Outras despesas variáveis R$ 40.000,00 339014 - Diárias R$ 10.000,00 339046 - Auxílio alimentação R$ 10.000,00 339047 - Obrigações tributárias e contributivas R$ 1.000,00 339093 - Indenizações e restituições R$ 1.000,00 2188 - Manutenção da Oficina Municipal 319011 - Vencimentos e vantagens fixas R$ 10.000,00 319013 - Obrigações patronais R$ 10.000,00 339030 - Material de consumo R$ 10.000,00 339039 - Outros Serv de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 10.000,00 339046 - Auxílio alimentação R$ 10.000,00

06 - Sec. de Educação, Turismo, Desporto e Cultura Rec 1500 Recursos não vinculados de Impostos

2395 - Manutenção do Ensino Fundamental 319011 - Vencimentos e vantagens fixas R$ 1.000.000,00

Rec 1550 Transf. do Salário Educação

2201 - Manutenção da Merenda Escolar para Ensino Fundamental - Sal Educ. 339030 - Material de consumo R$ 20.000,00 2202 - Manutenção da Merenda Escolar para Ensino Infantil - Sal Educ.

339030 - Material de consumo R$ 10.000,00 2163 - Manutenção do Ensino Fundamental - Sal Educ. 339039 - Outros Serv de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 10.000,00 2108 - Transporte Escolar do Ensino Fundamental - Sal Educ. 339030 - Material de consumo R$ 13.600,00 339039 - Outros Serv de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 64.997,00 2164 - Manutenção do Ensino Infantil - Sal Educ. 339039 - Outros Serv de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 20.000,00 2109 - Transporte Escolar do Ensino Infantil - Sal Educ. 339030 - Material de consumo R$ 60.000,00 339039 - Outros Serv de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 50.000,00

07 - Secretaria da Saúde

Rec 1500 Recursos não vinculados de Impostos

2379 - Manutenção do pronto atendimento em Unidades Básicas de Saúde 319011 - Vencimentos e vantagens fixas R$ 1.200.000,00 2184 - Manutenção do serviço de atendimento de Urgência e Emergência 319011 - Vencimentos e vantagens fixas R$ 50.000,00 319013 - Obrigações patronais R$ 11.000,00 2185 - Manutenção de ações especializadas de saúde de média e alta compl. 319011 - Vencimentos e vantagens fixas R$ 10.000,00 319013 - Obrigações patronais R$ 10.000,00

08 - Sec. do Trabalho, cidadania e Assistência Social Rec 1669 Outros recursos vinculados a Assist. Social

2309 - Man. ações a indiv., famílias, grupos de gêneros, comunidade e outros

319011 - Vencimentos e vantagens fixas R$ 274.000,00 319013 - Obrigações patronais R$ 140.000,00 319016 - Outras despesas variáveis R$ 3.000,00 339046 - Auxílio alimentação R$ 20.000,00

339092 - Despesas de exercícios anteriores R$ 60.000,00

Rec 1500 Recursos não vinculados de Impostos

9998 - Res. de cont. de ac. com a LRF LC 101/2000 e art. 10 LDO (Riscos fiscais) 999999 - Reserva de contingência e reserva do RPPS R$ 115.000,00

Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, em 02 de março de 2026.

JULIO CESAR CARVALHO

Prefeito de Sentinela do Sul

Registre-se e Publique-se:

JOSÉ RENATO VARGAS DOS SANTOS Secretário Municipal da Administração

Publicado por: Carlos Alberto da Silva Lopes Código Identificador: E7360B2F

PM DE SENTINELA DO SUL DECRETO Nº 1321/2026

Decreto nº 1321/2026

Transfere Feriado Municipal.

Julio Cesar Carvalho , Prefeito do Município de Sentinela do Sul/RS, usando das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e,

CONSIDERANDO que o Feriado Municipal de 20 de março, instituído pela Lei Municipal nº 72, de 03 de março de 1994 em comemoração ao Aniversário de Emancipação Política do Município de Sentinela do Sul/RS, neste ano recai na sexta-feira;

CONSIDERANDO o interesse público envolto na transferência da data comemorativa relativa ao feriado de 20 de março, excepcionalmente no ano de 2026. Decreta:

Art. 1º - Fica transferido em caráter excepcional, para o dia 23 de março de 2026 (segunda-feira) o Feriado Municipal de 20 de março, data comemorativa ao Aniversário de Emancipação Política do Município.

Parágrafo único - No dia 20 de março haverá expediente regular nas repartições municipais.

Art. 2º - Ficam excluídas as repartições municipais que exercem serviços indispensáveis ao seu funcionamento.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, em 10 de março de 2026.

JULIO CESAR CARVALHO Prefeito de Sentinela do Sul

Registre-se e Publique-se:

JOSÉ RENATO VARGAS DOS SANTOS

Secretário Municipal da Administração

Publicado por: Carlos Alberto da Silva Lopes Código Identificador: F2B3BCAD

09 - Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente

Rec 1500 Recursos não vinculados de Impostos

0057 - Manutenção do programa troca troca de sementes 333041 - Contribuições R$ 5.000,00

PM DE SENTINELA DO SUL DECRETO Nº 1322/2026

Decreto nº 1322/2026

10 - Encargos Gerais do Município

Rec 2500 Recursos não vinculados de Impostos 2093 - Manutenção dos Encargos Gerais do Município

Decreta ponto facultativo.

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