DOMRS 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4427
Decreto nº 1328/2026
Aprova o Regimento Interno do Serviço de Acolhimento Institucional e revoga o Decreto nº 1124/2022.
Julio Cesar Carvalho, Prefeito do Município de Sentinela do Sul/RS, usando das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município.
Decreta:
Art. 1º - Fica aprovado o novo Regimento Interno do Serviço de Acolhimento Institucional – Abrigo Georgeta Ferreira Barbosa, na forma do Anexo Único.
Art. 2 º - O Regimento dispõe sobre a organização, funcionamento, direitos, deveres e estrutura do serviço, conforme diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente e do Sistema Único de Assistência Social.
Art. 3º - Fica expressamente revogado o Decreto nº 1124, de 12 de janeiro de 2022.
V - Emitir pareceres e recomendações sobre matérias relacionadas à proteção animal.
CAPÍTULO II DA COMPOSIÇÃO
Art. 3º - O COMBEA será composto por 06 (seis) membros titulares e respectivos suplentes, designados pelo Prefeito Municipal, conforme a seguinte representação:
I - 03 (três) representantes do Poder Público Municipal;
II - 03 (três) representantes de entidades da sociedade civil.
Parágrafo único - O mandato dos conselheiros será de 02 (dois) anos, permitida uma recondução.
CAPÍTULO III DO FUNCIONAMENTO
Art. 4º - O COMBEA reunir-se-á ordinariamente a cada dois meses e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente ou por requerimento de um terço de seus membros.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, em 12 de maio de 2026.
JULIO CESAR CARVALHO Prefeito de Sentinela do Sul
Registre-se e Publique-se:
JOSÉ RENATO VARGAS DOS SANTOS Secretário Municipal da Administração
Publicado por: Carlos Alberto da Silva Lopes Código Identificador: FA3C4CF6
Art. 5º - O COMBEA elegerá, dentre seus membros, um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário para mandato de 02 (dois) anos.
Art. 6º - As funções exercidas pelos membros do COMBEA são consideradas de relevante interesse público e não serão remuneradas.
CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7º - A Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente dará o suporte administrativo necessário ao funcionamento do COMBEA.
Art. 8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, em 25 de maio de 2026.
PM DE SENTINELA DO SUL DECRETO Nº 1329/2026
JULIO CESAR CARVALHO Prefeito de Sentinela do Sul
Decreto nº 1329/2026
Registre-se e Publique-se:
Cria o Conselho Municipal de Bem-Estar Animal - COMBEA de Sentinela do Sul/RS.
JOSÉ RENATO VARGAS DOS SANTOS
Secretário Municipal da Administração
Julio Cesar Carvalho, Prefeito do Município de Sentinela do Sul/RS, usando das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município.
Decreta: CAPÍTULO I DA CRIAÇÃO DO CONSELHO
Publicado por: Carlos Alberto da Silva Lopes Código Identificador: 29AB9766
PM DE SENTINELA DO SUL DECRETO Nº 1330/2026
Decreto nº 1330/2026
Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Bem-Estar Animal – COMBEA, órgão de caráter consultivo e fiscalizador, destinado a acompanhar, propor e avaliar políticas públicas e ações voltadas à proteção, defesa e bem-estar dos animais no Município de Sentinela do Sul.
Decreta ponto facultativo.
Julio Cesar Carvalho, Prefeito do Município de Sentinela do Sul/RS, usando das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e
Art. 2º - O COMBEA terá como finalidade:
I - Acompanhar a execução das políticas públicas relativas ao bemestar animal;
II - Fiscalizar a aplicação dos recursos do Fundo Municipal de BemEstar Animal;
III - Propor ações, programas e campanhas educativas;
CONSIDERANDO que dia 04 de junho de 2026 será comemorado Corpus Christi;
CONSIDERANDO que o dia subsequente recairá entre a data comemorativa de Corpus Christi e o fim de semana; e
CONSIDERANDO não haver prejuízos para a Administração Pública Municipal. Decreta:
IV - Promover a integração entre poder público, sociedade civil e entidades protetoras de animais;
www.diariomunicipal.com.br/famurs 47