Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 01/10/2026 · pág. 48

DOMRS 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4427

Art. 1º - Fica Decretado Ponto Facultativo nas repartições públicas municipais integrantes da administração direta, no dia 05 de junho de 2026.

Art. 2º - O disposto no art. 1º não se aplica às repartições públicas municipais que exercem serviços indispensáveis ao seu funcionamento.

Julio Cesar Carvalho, Prefeito do Município de Sentinela do Sul/RS, usando das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

Decreta:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a seguinte dotação orçamentária:

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

09 Sec. da Agricultura e Meio Ambiente

Gabinete do Prefeito, em 26 de maio de 2026.

JULIO CESAR CARVALHO

Prefeito de Sentinela do Sul

Registre-se e Publique-se:

JOSÉ RENATO VARGAS DOS SANTOS Secretário Municipal da Administração

Publicado por: Carlos Alberto da Silva Lopes Código Identificador: 0AF334BE

059.01 Meio Ambiente 175120607 Saneamento

1284 Aquisição de Equipamentos para Limpeza Publica 4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente R$ 710.000,00 2500 Recursos não Vinculados de Impostos

Art. 2º - Servirá de recurso para suplementação Superávit Financeiro de 2025 na Fonte 1500 no valor de R$ 710.000,00.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, em 02 de junho de 2026.

PM DE SENTINELA DO SUL DECRETO Nº 1331/2026

JULIO CESAR CARVALHO Prefeito de Sentinela do Sul

Decreto nº 1331/2026

Registre-se e Publique-se:

Abre Crédito Especial no Valor de R$ 110.000,00

Julio Cesar Carvalho, Prefeito do Município de Sentinela do Sul/RS, usando das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

Decreta:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 110.000,00, para as seguintes dotações orçamentárias:

Órgão................. = 09 Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente Unidade Orçamentária. = 09.03 FUNDEMA Fundo Municipal de Meio Ambiente Funcional............. = 185410625 Gestão Ambiental

Projeto/Atividade..... = 2091000 Manutenção do FUNDEMA - Fundo Mun.de Meio Ambiente

Natureza da Despesa... = 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

Art. 2º - Servirá de recurso para abertura do crédito especial Superávit Financeiro na Fonte 2500 no valor de R$ 110.000,00.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, em 02 de junho de 2026.

JOSÉ RENATO VARGAS DOS SANTOS Secretário Municipal da Administração

Publicado por: Carlos Alberto da Silva Lopes Código Identificador: 0885A08D

PM DE SENTINELA DO SUL DECRETO Nº 1333/2026

Decreto nº 1333/2026

Suplementação de Dotação Orçamentária no Valor de R$ 1.030.000,00 .

Julio Cesar Carvalho, Prefeito do Município de Sentinela do Sul/RS, usando das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

Decreta:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a seguinte dotação orçamentária:

06 Sec. da Educação, Turismo, Desp. e Cultura

06.01 MDE - Artigo 212 CF e Artigo 70 LDB

JULIO CESAR CARVALHO Prefeito de Sentinela do Sul

Registre-se e Publique-se:

JOSÉ RENATO VARGAS DOS SANTOS

Secretário Municipal da Administração

Publicado por: Carlos Alberto da Silva Lopes Código Identificador: C31C1C41

PM DE SENTINELA DO SUL DECRETO Nº 1332/2026

Decreto nº 1332/2026

Suplementação de Dotação Orçamentária no Valor de R$ 710.000,00.

2397000 Manutenção das Atividades Administrativas da Secretaria Municipal de Educação

3.1.90.46.00.00.00 AUXILIO - ALIMENTACAO R$ 40.000,00 2395000 Manutenção do Ensino Fundamental

3.1.90.46.00.00.00 AUXILIO - ALIMENTACAO R$ 220.000,00 2098000 Manutenção da Educação Infantil

3.1.90.46.00.00.00 AUXILIO - ALIMENTACAO R$ 20.000,00

08 Sec. do Trab., Cidadania e Assist. Social

2307000 Manutenção da Secretaria de Assistência Social 3.3.90.46.00.00.00 AUXILIO - ALIMENTACAO R$ 100.000,00

09 Sec. da Agricultura e Meio Ambiente

2370000 Manutenção da Secretaria Municipal de Agricultura 3.3.90.46.00.00.00 AUXILIO - ALIMENTACAO R$ 70.000,00 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA R$ 70.000,00

3.3.90.14.00.00.00 DIARIAS - CIVIL R$ 10.000,00

3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO R$ 50.000,00

www.diariomunicipal.com.br/famurs 48